MP-AP oferta denúncia contra acusados de homicídio de criança na Comunidade do Ambrósio


Na terça-feira (28), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) apresentou denúncia contra Flávio Ferreira Teodósio e Goodofredo Barbosa do Nascimento, ambos com 18 anos de idade, pelo crime de homicídio. Eles são acusados de matar a menina Ana Júlia, de somente cinco anos, no dia 15 de setembro de 2021, na Comunidade do Ambrósio, na área portuária do município de Santana.

A Ação Penal foi protocolada sob o processo nº 0007654-42.2021.8.03.0002 naquela Comarca, embasada no Inquérito Policial (IP) e Auto de Prisão em Flagrante (APF) da 1° Delegacia de Polícia Civil da cidade. A Denúncia é assinada pelo promotor de Justiça Horácio Coutinho, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Santana.

Os acusados foram presos no dia seguinte ao crime e atualmente se encontram recolhidos no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN).

Entenda o caso

No dia 16 de setembro, os agentes da 1ª Delegacia de Polícia de Santana prenderam Flávio Ferreira Teodósio e Goodofredo Barbosa do Nascimento, acusados do crime de homicídio.

A dupla foi acusada pela morte de Ana Júlia, de 5 anos, ocorrido na Avenida 31 de março (Ponte), na Comunidade do Ambrósio, em Santana, por volta das 17h30.

De acordo com o inquérito, o crime ocorreu devido a um confronto entre facções da região, onde o autor dos disparos tentou atingir Willian dos Santos da Silva, membro de um grupo rival.

“Este crime provocou comoção na sociedade santanense e, após a investigação policial ajuizamos esta denúncia para que os acusados sejam levados a julgamento, no qual iremos pedir a condenação para que sejam penalizados”, afirmou Horácio Coutinho.

Ministério Público do Amapá

http://www.mpap.mp.br/noticias/gerais/mp-ap-oferta-denuncia-contra-acusados-de-homicidio-de-crianca-na-comunidade-do-ambrosio

Vara da Infância e Juventude de Santana realiza curso que prepara futuras famílias pretendentes à adoção

O Brasil possui atualmente cerca de 5,1 mil crianças aptas para serem adotas, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para adotar um filho, é importante que os futuros pais estejam preparados e capacitados para que o processo aconteça de forma responsável e natural. E esse foi o objetivo do Curso Preparatório para Pais Adotivos, iniciativa da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, que foi realizado na última sexta-feira (24).

O curso tratou de uma das etapas do processo de quem quer adotar uma criança ou adolescente e apresentou, a 12 participantes, os aspectos jurídicos, sociais e psicológicos que envolvem o processo de adoção.

“É fundamental que todos os pais que se encontram habilitados para o processo de adoção façam esse curso”, afirmou a psicóloga Marciene Lobato, do setor psicossocial da Vara da infância e Juventude de Santana. “É um momento de troca de informações, bem como de experiências, entre pais que já vivenciaram a experiência da adoção e aqueles que estão iniciando o percurso nesse processo”, registrou.

Para Claudionora Castor, assistente social da unidade, os pretendentes à adoção precisam estar cientes dos desafios e abertos para enxergar a adoção de forma realista. “O curso não se trata de um manual para pais e mães, mas um momento de tirar dúvidas e esclarecer sobre alguns pontos da adoção legal”, frisou.

Processo de adoção

Segundo Marciene, o primeiro passo para quem quer adotar é fazer o pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção (SNA). “Depois vem a fase de entrega de documentos pessoais dos interessados, que pode ser via email para a Secretaria da Vara da Infância e Juventude de Santana/AP ([email protected]) para início da tramitação do processo de habilitação a pais adotantes”, informou.

Após esse processo a pessoa – ou casal – deve participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica voltada para adoção. “Anualmente o ocorrem duas edições, uma em cada semestre e conforme o número de candidatos a pretendentes a adotar uma criança ou adolescente”, disse Marciene.

Em seguida, os adotantes serão entrevistados por psicólogos e assistentes sociais do Juizado para que o juiz responsável por aprovar ou não aquela pessoa ou casal conheça melhor seu perfil. É também nessa etapa que os futuros pais especificam as características da criança ou adolescente que querem adotar (como idade, gênero etc.).

Uma vez aprovado pelo juiz, a pessoa ou casal entra no Sistema de Adoção Local e Nacional. Ela poderá acolher uma criança tanto da comarca onde reside como também de outras comarcas.

Tribunal de Justiça do Amapá

https://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias.html

Governo entrega Delegacia de Crimes Cibernéticos e Atendimento ao Turista

O Governo do Amapá entregou à população a Delegacia de Crimes Cibernéticos e Atendimento ao Turista nesta terça-feira, 14. A entrega é um avanço da segurança pública no combate à repressão e à criminalidade e faz parte do programa “Estado Forte, Povo Seguro”, que conta com investimentos de mais de R$250 milhões – recursos do Estado e de emendas de bancada articuladas pelos senadores Davi Alcolumbre e Lucas Barreto.

Instalada no Aeroporto Internacional de Macapá, a nova unidade faz parte da restruturação da Polícia Civil, que otimiza investigações de casos de corrupção, organizações criminosas e crimes cibernéticos. Para o governador, Waldez Góes, a entrega também é um passo à frente no que diz respeito à proteção da população e de todos aqueles que visitam o Amapá.

“Seguimos como um dos estados que mais investem em segurança pública no país. Esta delegacia é parte dos investimentos estratégicos para a defesa da população e para um Estado verdadeiramente forte”, avaliou Góes.

Proteção cibernética

A nova delegacia resguarda os amapaenses diante da democratização do acesso à internet no Amapá, destacou delegado-Geral de Polícia Civil, Uberlândio Gomes.

“Mais de 80% dos lares amapaenses acessam a internet para diversas tarefas, inclusive transações bancárias, e este não pode ser um terreno fértil para a criminalidade, ao contrário, deve ter o amparo forte das forças de segurança”, enfatizou.

Estrutura

O governo equipou a nova unidade com computadores de alto rendimento, extrator de dados de aparelhos celulares, além do Sistema Guardião de interceptação de sinais telefônicos e telemáticos da Polícia Civil, que, junto ao contingente de policiais especializados, formam a estrutura que será referência para as demais delegacias de polícia.

“A palavra de ordem é integração. Mais do que concentrar especialidades de investigação, cada nova unidade forma uma rede de inteligência cooperativa cujo resultado é norteado sempre pela segurança e tranquilidade da população”, ressaltou o secretário de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Carlos Souza.

Apoio ao turista

A nova delegacia irá também oferecer atendimento e proteção aos turistas, por isso conta com agentes bilíngues.

“Trazer para o aeroporto este atendimento reflete a dupla função da delegacia; além dos crimes cibernéticos, o amparo e orientação aos turistas são também nossa expertise”, disse a titular da Delegacia de Crimes Cibernéticos, Áurea Uchôa.

Obras entregues

Lançado em 2019, o programa “Estado Forte, Povo Seguro” fez entregas importantes para a proteção e defesa dos amapaenses, como: o prédio do primeiro Batalhão, no conjunto São José; Quartel do 12º Batalhão, no distrito do Carnot, em Calçoene; a Delegacia de Infância e Juventude, em Santana; Polícia Científica, em Santana; a UPC e o Ciosp do Macapaba; o Batalhão de Policiamento Rodoviário e o Quartel do Corpo de Bombeiros, na Zona Oeste da capital.

Combate à disseminação de Fake News

Waldez Góes sancionou em 25 de junho de 2020 o projeto de lei de iniciativa da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) para combater a disseminação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias, que tem como principal plataforma as redes sociais.

A lei, que incentiva as investigações contra os propagadores, também taxa o pagamento de multa de acordo com a gravidade do crime.

 

 

“Onde queres fuzil, eu sou feijão!”

Nota da Associação Juízes para Democracia em 7 de setembro de 2021

 

A Associação Juízes para a Democracia – AJD, entidade de âmbito nacional, que tem entre suas finalidades estatutárias “o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito” vem a público manifestar sua preocupação diante da escalada de atos antidemocráticos que têm no dia 7 de setembro de 2021 um de seus pontos culminantes, na conjuntura de constantes e reiteradas ameaças de ruptura da ordem institucional que caracterizam o governo do Presidente Jair Bolsonaro.

O clima de acirramento das forças antidemocráticas não é obra do acaso. Ao contrário, trata-se do resultado de vários movimentos que, de forma organizada e planejada, buscam desestabilizar o regime democrático, duramente conquistado após a superação dos anos de ditadura militar.

1)         O papel constitucional das forças armadas

As Forças Armadas são instituições de Estado e não de Governo. Cumprem importante papel de defesa nacional, entendida como política de Estado, de defesa da soberania nacional, que deve ser debatida com toda a sociedade. Defesa nacional é a defesa do país em face de ameaças externas concretas. Defesa nacional pressupõe diminuir vulnerabilidades e não agir contra a parcela vulnerável da população; é relação de boa vizinhança; é o cuidado com a soberania, a autonomia científica e tecnológica; e não uma visão salvacionista do patriotismo que desacredita a política e criminaliza os políticos de forma indiscriminada. A tese de que as Forças Armadas devem cumprir um suposto papel “moderador” entre os poderes da República parte de uma interpretação absolutamente divorciada do sentido conferido pela Constituição Federal ao princípio da separação dos poderes. A harmonia e independência entre os poderes se estabelecem a partir da moderação obtida com o regular funcionamento dos mecanismos já estabelecidos pela própria Constituição Federal. Admitir-se que um elemento integrante do poder executivo, inserido na estrutura da administração direta da União, exerça um poder moderador sobre si mesmo e sobre os outros poderes carece não apenas de coerência e lógica, mas igualmente, expressa a inexata compreensão das mais elementares lições da teoria geral do Estado moderno. As Forças Armadas não devem ceder a uma suposta missão salvacionista da Nação, pois além de não ser essa a sua missão constitucional, isso traz embutida uma falsa compreensão de superioridade hierárquica em relação à população civil que não se coaduna com sua função de defesa do país em face de ameaças externas concretas.

2)         O papel constitucional das polícias militares

Como afirma Luiz Eduardo Soares, as polícias militares têm se desviado de seu papel de policiamento ostensivo em defesa da cidadania para se transformarem em “pequenos exércitos desviados de função”, o que resulta em ineficácia no combate ao crime, incapacidade de efetuar o controle interno e insensibilidade no relacionamento com os cidadãos. A politização das polícias militares agrava esses problemas estruturais, ao incorporar um elemento ideológico de ódio ao inimigo, típico dos momentos históricos de fascistização, transformando-as em braço armado do autoritarismo político.

A participação de policiais militares em atos antidemocráticos deve não apenas merecer censura, mas apuração de responsabilidades no plano disciplinar e, quiçá, criminal, já que sua missão é a de assegurar as condições para o exercício das instituições democráticas e não de ameaçá-las ou intimidá-las.

3)         O estímulo ao armamento das populações civis e a tolerância à atuação das milícias

Dados do Instituto Igarapé demonstram o crescimento de 65% no número de armamento legal em poder de civis no Brasil nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro. O discurso estatal de estímulo à posse de armamentos (fuzil, em vez de feijão!) vai na contramão da tendência de queda da taxa de homicídios verificada com a regulamentação mais restrita preconizada pelo Estatuto do Desarmamento. Além de se inserir na lógica discursiva de incitação à violência e ao ódio que divide a população brasileira, a posse de armamentos pela população civil constitui mais um ingrediente preocupante em contextos como o presente, caracterizado por ameaças reiteradas de ruptura institucional.

A lógica que preside a expansão da posse de armas pela população civil é a mesma que naturaliza e tolera o funcionamento de milícias, como pretensas forças auxiliares da segurança pública, mas que, na verdade, atuam no constrangimento e extorsão das populações periféricas para auferir lucros.

A soma de todos esses grupos com livre acesso a armamentos, insuflados por discursos de incitação à violência contra as instituições, por parte de agentes públicos, traduz-se em contexto de extrema gravidade, a ponto de intelectuais e líderes políticos de mais de 25 países manifestarem sua preocupação com o risco de insurreição em carta aberta divulgada no dia 6 de setembro de 2021.

4)         O cultivo do ódio, da desinformação e do negacionismo

As redes sociais na Internet, que tiveram seu uso hiperestimulado na pandemia, tornaram-se veículo de desinformação e manipulação através de notícias falsas, alteração de dados e mentiras. Tudo com a desabrida postura do governo que fez criminosa campanha para uso de medicamentos inadequados para o combate do coronavírus, procrastinando a compra e distribuição de vacinas e estimulando posturas negacionistas no que diz respeito à saúde do povo brasileiro. Assistiu-se a seiscentas mil mortes de brasileiros e brasileiras por COVID-19 ou por sequelas dela decorrentes, gerando cenas impensáveis, de cemitérios sem espaço para que os mortos pudessem ser enterrados dignamente. Em meio a tanta tristeza, horror e desespero, o governo seguiu distribuindo notícias mentirosas, tendo como seu mais influente propagandista o Presidente da República, em atos ostensivamente criminosos: ora produzindo aglomerações de pessoas, sem uso de máscara, ora fazendo desrespeitosas piadas de mau gosto, tripudiando sobre a dor e luto de milhares de cidadãos e cidadãs. E, enquanto ainda se enfrenta a pandemia com perdas diárias de vidas, vêm à tona informes oficiais com dados estarrecedores da CPI da COVID 19 que indicam a existência de abjetas transações e negociatas praticadas por membros da administração federal, na área da saúde, que envolvem a compra de vacinas e insumos. Somados às posturas negacionistas do governo federal, dados da CPI escancaram indícios de corrupção e posturas que almejam desmontar o SUS, o qual figurou como serviço eficaz e guardião da saúde de brasileiros e brasileiras que a ele recorreram e dele continuam a necessitar com a agora nefasta presença de variantes do coronavírus.

Na véspera dos atos antidemocráticos convocados pelo Presidente da República, é editada a Medida Provisória nº 1.068 que, alterando de forma autoritária dispositivos da Lei do Marco Civil da Internet, fruto de profundos debates com a sociedade civil, busca dificultar o exercício do papel de moderação atribuído às empresas provedoras de serviços e aplicativos de internet, mediante retirada de conteúdos tidos como discurso de ódio das redes sociais.

A incitação ao uso de violência e discursos de ódio é conduta vedada por Tratados Internacionais e alvo de preocupação da comunidade internacional exatamente em razão de eventos históricos de triste memória, tais como o genocídio de Ruanda, em 1994; o holocausto nazista, durante a Segunda Guerra Mundial; entre outros.

O abuso do direito de legislar por medidas provisórias, com nítida finalidade de favorecer a propagação de discursos de incitação à violência e de ódio à democracia, a agentes públicos dissidentes e a minorias politicamente vulnerabilizadas não pode prevalecer. Antes, deve merecer o repúdio social, a sanção jurídica de inexistência e as responsabilizações cabíveis.

5)         As ameaças às instituições, notadamente ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral

A cada dia renovam-se, em crescente escalada de intensidade, ameaças, ofensas, intimidações e toda sorte de impropérios e incitação de prática de violência contra Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, em razão de sua atividade de julgar.

A interdição do exercício da jurisdição pela violência evidencia, de forma gravíssima, a aceleração do processo de ruptura institucional, além de consubstanciar múltiplos crimes contra o Estado de Direito, cenário vivenciado em momentos sombrios da história da humanidade, cujo resultado é conhecido de todos: desagregação social, violações de direitos humanos em massa, instabilidade política, além de danos materiais e econômicos, impedindo que o País recupere a trilha de desenvolvimento interrompida com a ascensão do governo atual.

Um país assolado por uma profunda crise econômica, humanitária, ambiental necessita de serenidade e união de esforços para superá-la e não de incitação à prática de atos violentos contra as instituições, sobretudo mediante o estímulo ao uso de armas pela população civil e o engajamento de agentes públicos armados e milícias digitais.

Diante do perigoso quadro de iminente ruptura da ordem democrática, a Associação Juízes para a Democracia – AJD, ao tempo em que manifesta solidariedade humanitária às autoridades ameaçadas, convoca os poderes constitucionais a cumprir de forma intransigente suas atribuições de defesa da democracia e das instituições.

Somente a atuação firme de todos os agentes comprometidos com a democracia terá o condão de superar as turbulências artificialmente criadas pelas forças extremistas e promover as condições que permitirão a instauração de uma sociedade justa e igualitária, na qual toda pessoa possa desenvolver suas competências e habilidades, e, assim, usufruir de uma vida livre de violências e discriminações, apta a contribuir para o grande esforço de reconstrução nacional que voltará a posicionar o Brasil dentre as grandes nações na ordem mundial.

Juíza Elayne Cantuária é indicada para receber o Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados divulgou os nomes das 19 indicadas da edição deste ano para receber o Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós. A honraria é concedida anualmente a mulheres brasileiras que lutam pela defesa dos direitos da mulher, pela cidadania e que atuam nas questões de gênero no país. Pelo Amapá, a Juíza Elayne Cantuária foi indicada pela deputada federal Aline Gurgel. Para a magistrada, receber a indicação é uma grande honra. “Fico extremamente honrada e agradecida. Nesta edição, de 2021, sou a única nortista. É o Amapá, o Norte. Nossa terra e nossa gente”, declarou emocionada.

Juíza Elayne Cantuária

É a primeira mulher amapaense a assumir o posto de juíza estadual no estado do Amapá. Em 2005, idealizou o Projeto Pai Legal, hoje abraçado pelo CNJ com o nome Pai Presente.

Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros para Assuntos Legislativos, contribui para várias alterações em relação à legislação relativa à proteção da mulher, destacando-se pela luta pela tipificação do crime de “perseguição”.

A juíza Elayne Cantuária atualmente preside o Grupo de Trabalho de Participação Feminina no Judiciário do Amapá, e é autora do projeto “Equinócio”, que visa alavancar a atuação da mulher juíza e das servidoras na justiça.

Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós
O nome de Carlota Pereira de Queirós (1892-1982) foi escolhido para homenagear aquela que foi a primeira mulher brasileira a votar e ser eleita deputada federal no Brasil. Carlota Pereira nasceu em São Paulo, em 1892. Médica, escritora e pedagoga, foi eleita pelo seu estado em 3 de maio de 1933, além de ter participado dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1934 a 1935.

A comissão escolherá, ainda em setembro, as cinco mulheres que receberão o Diploma e a cerimônia de premiação será realizada em outubro. O Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira Queirós já foi concedido a 45 mulheres nos anos de 2004, 2006, 2007, 2008, 2009, 2016, 2017, 2018 e 2019.

 

 

Tribunal de Justiça promove mudança em comarcas

O juiz Heraldo Costa (da Comarca de Tartarugalzinho) voltou ao posto de juiz mais longevo em atividade na mesma comarca (8 anos e quatro meses).

É que nesta quarta-feira, 18, depois de mais de 20 anos atuando como magistrado em Mazagão, o juiz Saloé Ferreira da Silva foi promovido para o município de Santana, onde responderá pela comarca, até se aposentar em 12 de setembro.

O juiz Luiz Kopes assume no lugar dele em Mazagão, após 8 anos e oito meses respondendo pela comarca de Ferreira Gomes. No lugar de Luiz Kopes, assume Fábio Amaral, que estava em Vitória do Jari.

 

No AP, empregadores devem autorizar ausências justificadas de trabalhadores para vacinação contra COVID-19

Na última semana, o Ministério Público do Trabalho no Amapá, o Comitê Judicial da Saúde do Estado do Amapá e a Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado Amapá expediram a Recomendação Conjunta 01/2021, que trata sobre a ausência de trabalhadores para imunização contra COVID-19. O documento orienta empregadores públicos e privados no período de vacinação.

Orientação é prevista em recomendação conjunta do Ministério Público do Trabalho, Comitê Judicial da Saúde do Estado do Amapá e Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado Amapá.

De acordo com a recomendação, os empregadores não devem cortar o ponto de trabalhadores em razão de atrasos ocasionados pela vacinação contra COVID-19, tampouco exigir compensação do período de ausência decorrente do tempo necessário para a imunização. Além disso, deverá ser autorizada a ausência justificada de trabalhadores para fins de imunização, sem prejuízo de sua remuneração.

O sistema normativo (brasileiro e internacional) impõe ao empregador o dever de cumprimento de normas relativas à saúde e segurança no meio ambiente laboral e a pandemia de COVID-19 refletiu diretamente nos riscos inerentes ao trabalho. Dessa forma, a vacinação deve ser priorizada já que é uma das formas de enfrentamento do quadro pandêmico, conforme previsto na Lei 13.979/2020.

Serão notificados sindicatos e federações de atuação em âmbito municipal e estadual, bem como órgãos públicos e demais interessados

 

Recomendação Conjunta nº 01/2021

 

Ministério Público do Trabalho (PA/AP)

Justiça do Trabalho recebe reclamações trabalhistas on Line e também faz itinerancia nos municípios, para atender a população 

 

A Justiça do Trabalho no Amapá (ligada ao TRT-8, Pará e Amapá) tem um canal on Line para reclamações trabalhistas, e também uma ação de Justiça Itinerante nos municípios para atender as demandas trabalhistas da população.

No atendimento on line, podem ser protocoladas reclamações trabalhistas, com ou sem advogado, preenchendo um formulário que está no portal e aguardar as informações para audiência.

Veja os canais

Canais On Line da Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho Itinerante

Os juizes do Trabalho estarão atendendo presencialmente e on line nos municípios do Amapá. O cidadão pode comparecer sozinho ou com advogado. E também já agendar a sua reclamação trabalhista pelos canais on line.

Veja os próximos municípios, datas e locais de atendimento:

Pracuúba – Dia 23.08.

Horário – 09h às 10h.

Local de atendimento - Sala na Prefeitura de Pracuúba

Amapá – Dia 23.08

Horário – 11h às 13h

Local de atendimento – Fórum da Justiça Estadual

 

Calçoene – Dia 23.08

Horário  – 15h às 18h

Local de Atendimento – Superfácil

 

Oiapoque – Dias 24 a 26.08

Horários – Dia 24 das 15h às 18h. Dias 25 e 26 das 09h às 13h

Local de atendimento – Fórum da Justiça Estadual

Juiz Jônatas Andrade em atendimento itinerante nos municípios

 

page1image7040048 page1image25631296


SERVIDOR PÚBLICO PODE SER OBRIGADO A TOMAR A VACINA CONTRA CORONAVIRUS?

*Clara Banha – Procuradora de Justiça do Ministério Público do Amapá

 

Neste momento da pandemia do coronavírus, muito se tem questionado, se o servidor público pode ser obrigado a tomar a vacina contra o vírus, ao colocar em risco a saúde de pessoas que trabalham, ou de quem procura o órgão.

A lei N.13.979 de  06 de fevereiro de 2020, proposta pelo Presidente da República, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada,  dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, prevê que as medidas estabelecidas na lei objetivam a proteção da coletividade. E que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas na lei, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

Art. 3º- Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: 

III – determinação de realização compulsória de:

(…)

  1. d) vacinação e outras medidas profiláticas.

Portanto, a Lei a 13.979/2020, estabelece que a vacinação poderá ser exigida compulsoriamente, ou seja, obrigatoriamente.

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade N.6.586, tendo como Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, questionando o  artigo 3º, III, d, da Lei 13.979/2020, que  prevê a possibilidade de vacinação compulsória.

Em julgamento realizado em 16/12/2020, o Supremo Tribunal Federal, decidiu:

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, d, da Lei nº 13.979/2020, nos termos do voto do Relator e da seguinte tese de julgamento: “(I) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (II) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência.”

Como observamos o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que ninguém pode ser levado à força para se vacinar, mas quem não cumprir com a sua obrigação de receber a vacina pode vir a sofrer as consequências legais por meio da restrição de direitos e do recebimento de sanções, o que se aplica também aos servidores públicos.

A Constituição Federal explicita que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Portanto, temos dois direitos fundamentais que estão previstos na constituição e que são contrapostos nesse caso específico, de um lado, a proteção da saúde pública, e do outro, um eventual direito individual de pessoas que querem se negar a isso. Na balança,  parece que o direito à saúde pública e a obrigação a se vacinar devem prevalecer frente a supostas liberdades individuais, principalmente, quando a  lei N.13.979 /2020,  prevê que as medidas estabelecidas na lei objetivam a proteção da coletividade. Logo, a saúde coletiva, como estamos em uma pandemia, tem que prevalecer sobre o direito individual de não querer tomar a vacina.

Desse modo, por expressa disposição constitucional e legal,  todo servidor público tem o direito de exercer suas funções em um ambiente de trabalho seguro com normas de proteção à saúde, o que gera a obrigatoriedade de todo gestor público expedir normas para diminuir a propagação do Novo Coronavírus no ambiente de trabalho público, o que inclui a necessidade de vacinação de todos os servidores contra a COVID-19 como forma de evitar o contágio da doença, sendo por essa razão que o Conselho Nacional de Saúde recomenda a obrigatoriedade da vacinação de todos.

Portanto, um superior hierárquico não pode vacinar um servidor público de forma forçada, mas tem o dever-poder de aplicar as sanções administrativas aos servidores que se recusam a receber a vacina, não se tratando a aplicação da referida sanção de um ato discricionário e sim de um ato vinculado.

A lei 0066/93, que  Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Estado do Amapá, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, quando trata dos deveres dos servidores públicos, estabelece:

Art. 133 – São deveres do servidor:

(…)

VI – observância das normas legais e regulamentares;

VII-obediência às normas superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

Assim, os servidores públicos, devem cumprir, sob pena de sofrerem sanções administrativas, as ordens dos seus superiores que não estejam claramente destoando da lei. No caso da obrigatoriedade de vacinar, a ordem efetivamente tem previsão legal, conforme mencionado.

Reafirmo: não podemos esquecer que estamos enfrentando uma pandemia de uma dimensão nunca vista pelos atuais membros da nossa sociedade. A principal arma para enfrentar a referida realidade já se sabe qual é, a vacinação de  todos.

É certo como consta da decisão do STF,  que ninguém pode ser forçado a se vacinar, porém não podemos confundir a vacinação forçada com a vacinação obrigatória, o que não podemos é aceitar que servidores que recusam tomar a vacina contra o coronavírus,  possam  colocar em risco a saúde de pessoas que trabalham, ou de quem procura o órgão.

Diante de toda a análise restou comprovado que, um superior hierárquico no âmbito da Administração Pública pode expedir determinação obrigando todos os seus subordinados a receberem a vacina contra o Novo Coronavírus. 

Caso a determinação  não seja cumprida, o gestor público não poderá vacinar o seu subordinado à força, mas tem o dever-poder de aplicar as sanções administrativas aos servidores que se recusam a receber a vacina, não se tratando a aplicação da referida sanção de um ato discricionário e sim de um ato vinculado.

VACINA SIM.

Macapá, 05 de agosto de 2021

 

Raimunda Clara Banha Picanço

     Procuradora de Justiça

 

Bala Rocha é absolvido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal

 

O Supremo Tribunal Federal – (STF), por unanimidade, absolveu Sebastião Ferreira da Rocha, o Bala, de todas as acusações nos autos da Ação Penal 508 – “Operação Pororoca”. O julgamento foi realizado entre os dias 26 de Junho e 2 de Agosto.

Segundo a relatoria do Ministro Marco Aurélio e revisão do Ministro Gilmar Mendes, a inocência de Bala Rocha restou alicerçada na ausência de provas da ilegalidade na realização da obra, bem como, reconheceu a imprestabilidade das interceptações telefônicas, uma vez que, inexistentes nos autos as decisões de autorização destas.

Presidente do CNPG participa da abertura do 7º Congresso Nacional do Movimento do Ministério Público Democrático

A presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Lúcia Franco Cei, fez a abertura do 7º Congresso Nacional do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), realizado virtualmente, na noite da última segunda-feira (2), e a apresentação do convidado especial do evento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin.

“ É uma honra participar no 7º Congresso Nacional do MPD, sobre o futuro da democracia, com a presença do ministro do superior tribunal de justiça, notável em sua carreira na área do direito, conhecido por sua retidão e credibilidade. Estamos falando de Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin. Seu conhecimento, preparo técnico e experiência prática na área ambiental tem contribuído sobremaneira na promoção da teoria da sustentabilidade e construindo no STJ a adoção de jurisprudências impactantes”, iniciou.

Em seguida, a presidente do CNPG destacou alguns desses avanços jurídicos promovidos pelo ministro: Meio Ambiente como bem jurídico autônomo; Reconhecimento da inversão do ônus da prova processual contra o suposto poluidor; Teoria do Risco Integral; Reconhecimento da imprescritibilidade da ação que visa à reparação do dano ambiental; Responsabilidade do Estado nos atos Comissivos e Omissivos. São muitas contribuições em jurisprudências, doutrinas que devemos ao STJ para concretização da evolução ambiental”, acrescentou a procuradora.

O Congresso reuniu jornalistas renomados, dirigentes e membros do MP com larga experiência nas mais diversas áreas da atuação institucional. O ministro participou de uma espécie de entrevista coletiva, onde teve a oportunidade de discorrer sobre diversos temas. A primeira pergunta, feita pela presidente do CNPG, tratou do direito ambiental.

A PGJ Ivana Cei recorreu aos ensinamentos do próprio Benjamin, quando afirma que “sem implementação eficaz e sistemática o que nós assistimos é uma legislação ( e é triste dizer isso ) que hoje não seria aprovada pelo Congresso Nacional. A lei das mudanças climáticas seria um exemplo. E isso tem muito a ver com a aspecto político e de organização dos partidos. Há um aspecto que interessa diretamente ao Judiciário. Porque no Brasil, lei boa é a que não pega, são as que ficam na prateleira. Quando implementadas, viram a “Geni, o “custo brasil”, justamente por defenderem os mais vulneráveis. Como se defender trabalhador, idosos, pessoas com deficiência fossem custos e não investimentos na dignidade da pessoa humana”, manifestou o ministro. Em seguida, a presidente do CNPG relembra graves problemas ambientais e de saúde enfrentados durante vários séculos, exemplificando:

– Século XIV, Peste negra; XIX, gripe espanhola; ausência de saneamento; século XX: 1930, Vale do Meuse – Bélgica – Poluição do ar; 1956 – Minamata – Japão – Contaminação por mercúrio; 1962 – DDT( Primavera Silenciosa) – EUA – marco do início da conscientização ambiental; 1986 – Chernobyl – Ucrânia – acidente nuclear; novamente no século XXI – Mariana (2015) – Brasil – rompimento dos rejeitos de mineração; Coronavírus – 2020 – crises sanitárias e de saúde pública – causadas pela doença pandêmica respiratória infecciosa; ausência do acesso equitativo à água potável e ao saneamento adequado.

“Ancorado no ensinamento, apesar de inúmeros avanços e normas ambientais podemos dizer: a correlação entre a corrupção e o desempenho ambiental não eficaz. Estaria nos levando a um retrocesso no sentido amplo, rumo a uma catástrofe?”, questionou Ivana.

O ministro do STJ disse que a questão ambiental no nosso país precisa ser entendida no contexto político, pois, não é um tema que se destaca sozinho.

“Devemos superar esse defeito histórico, porque se a lei pega, vamos pegar os seus implementadores, vamos cortar as asas e isso é perigosíssimo para a democracia. Não é um problema só do Brasil. Não inventamos isso, mas somos mestres, aperfeiçoamos esse modelo de apedrejar a lei que começa a pegar e ninguém controla os implementadores da lei, porque aí interessa a omissão. Preferem deixar tudo lá na prateleira”, acrescentou Benjamin

Para finalizar sua análise o jurista disse que o “problema hoje é que a nossa legislação não traz segurança e, se mudar, é para regredir. O meio ambiente não se sente protegido com leis bonitas na prateleiras ou tratados que são discutidos lá fora”, criticou.

Entrevistadores:
Ricardo Prado Pires de Campos – presidente do MPD
Ivana Lúcia Franco Cei – doutoranda em Direito pela Universidade John F. Kennedy,
Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares – Agente político Promotor de
Justiça – Ministério Público do Estado do Pará,
Paulo Penteado Teixeira Junior – 2º Vice Presidente da Associa’’cão Nacional dos Membros do Ministério Público
Maria Tereza Sadek – Membro da Comissão de Pesquisa e Inovação da Fundação Getúlio Vargas.
Malu Gaspar – colunista do Globo e apresentadora do podcast A Malu Tá ON.
Bela Megale – colunista de política no jornal O GLOBO e comentarista da Rádio CBN

 

Em Sessão Administrativa, juiz Mário Mazurek é aclamado como novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá

Em sua 851ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (28), o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) aprovou, por unanimidade, a promoção pelo critério de antiguidade do juiz Mário Euzébio Mazurek ao desembargo. Mais antigo entre os juízes de 1º Grau, entrância final, e titular do Gabinete Recursal 01, da Turma Recursal dos Juizados Especiais, o juiz Mário Euzébio Mazurek, carinhosamente apelidado de “Conde” pelos pares, foi também o único magistrado a manifestar interesse e se habilitar para esta promoção.

Sua candidatura foi aprovada sem qualquer óbice por parte da Corregedoria-Geral de Justiça do TJAP, que tem à frente o desembargador Agostino Silvério Junior. Aprovado pela unanimidade dos desembargadores presentes, o magistrado pediu que sua posse se desse na próxima segunda-feira, dia 02 de agosto, a partir das 09 horas. A solenidade será em formato híbrido, com todos os cuidados preventivos necessários para manutenção da saúde dos presentes.

O desembargador-presidente Rommel Araújo registrou sua grande satisfação em assinar a resolução de promoção do novo desembargador e participar desta sessão. “Parabenizo o colega pela merecida conquista. É um magistrado que, como nós, conhece a fundo a Justiça e com sua postura pacífica e tranquila em muito contribuirá para o 2º Grau do Poder Judiciário do Amapá”, garantiu.

Diretoria da EJAP

A corte também decidiu, por aclamação (unanimidade), que o desembargador Adão Carvalho assumirá o cargo vago de Diretor-Geral da Escola Judicial do Amapá (EJAP).

Participaram da 851ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo do TJAP, conduzida pelo desembargador-presidente Rommel Araújo, os desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior (corregedor-geral), Carlos Tork (vice-presidente), João Lages, Adão Carvalho e Jayme Ferreira.

– Macapá, 28 de julho de 2021 –

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal

Pioneira nas sessões virtuais e transmissão ao vivo na Justiça do Amapá, Turma Recursal segue 100% virtual e divulga canais de acesso

Órgão pioneiro na realização de sessões virtuais e mistas, inclusive com transmissão ao vivo de sessões via Youtube no estado do Amapá (ainda em 2019, antes da pandemia impelir todos a isto), a Turma Recursal dos Juizados Especiais tem demonstrado que sua adaptabilidade ao emprego da tecnologia e do trabalho remoto ao longo da pandemia não prejudicou seus trabalhos e tende a se manter ao longo do tempo. Quem assegura é o atual presidente do órgão, juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete Recursal 04 e presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Segundo o magistrado, a Turma Recursal já está praticamente com o Justiça 4.0, projeto do Conselho Nacional de Justiça para dinamizar tecnologicamente a prestação jurisdicional e o ampliar o acesso público a esta, implantada – faltariam apenas algumas questões normativas a acertar. “Já praticamos uma justiça 100% digital e todos os servidores e magistrados trabalham remotamente – só nos deslocamos quando alguma parte tem limitações de acesso à Internet ou à tecnologia necessária, pois não podemos deixar de atender ninguém”, assegurou.

O juiz comenta que apesar de a Turma Recursal normalmente não ter sessões com a presença das partes, no máximo um advogado fazendo sustentação oral, ele assegurou que “juízes e servidores estão acessíveis a todos por meio dos diversos canais de comunicação, como telefone fixo, celular, WhatsApp e Balcão Virtual”.

O magistrado lembrou que ao saber para qual Gabinete Recursal seu processo foi distribuído, e querendo falar com o juiz, “a parte só precisa buscar no botão do Balcão Virtual, na Página Inicial do Portal do TJAP, o caminho para a respectiva sala de atendimento do Google Meet, ou outro canal de atendimento, e falar conosco”.

Segundo o juiz Reginaldo Andrade, a demanda da Turma Recursal é predominantemente de ações cujo demandante é o público e o demandado é o Estado. “Em segundo lugar vêm as falhas de prestação de serviços bancários e de transportes aéreos, no âmbito do Direito do Consumidor”, complementou.

Localizada no Fórum Desembargador Leal de Mira, sede da Comarca de Macapá, a Turma Recursal dos Juizados Especiais é um colegiado jurisdicional de 2º Grau formado por juízes (e não por desembargadores) que tem como função julgar recursos contra decisões proferidas em 1º Grau por magistrados de todo o estado, em matéria de juizado. O órgão é formado por quatro Gabinetes Recursais com os seguintes titulares: Gabinete 01 – juiz Mário Mazurek; Gabinete 02 – juiz César Scapin; Gabinete 03 – juiz Luciano Assis; e Gabinete 04 – juiz Reginaldo Andrade (presidente do órgão).

As sessões são realizadas todas as terças e quartas, sempre a partir das 08 horas. A unidade também realiza sessões do Plenário Virtual, no qual são julgados os processos de temas mais pacificados entre os componentes da Turma Recursal e que não têm pedido de sustentação oral por parte de advogados, começam na sexta-feira de uma semana e terminam na quinta-feira da semana seguinte.

“Durante esse período cada gabinete deposita seu voto no plenário virtual, com a composição de três juízes: o relator e dois vogais. Se o advogado requerer 24 horas antes de ser publicado o advogado requerer a sustentação, é retirado da pauta virtual e vai para a sessão por videoconferência”, concluiu o juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete Recursal 04 e presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Abaixo, confira os principais canais de comunicação com a Turma Recursal:

Secretaria da Turma Recursal de Macapá

Celular/WhatsApp: (96) 98400-6684

E-mail: [email protected]

Balcão Virtual/GoogleMeet:https://meet.google.com/bee-nvnq-fud

Gabinete 01 da Turma Recursal – Juiz Mário Mazurek

Celular/WhatsApp: (96) 98400-6684

 

Direitos dos consumidores: MP-AP recomenda que Unimed Fama não limite número de consultas/sessões de psicoterapia

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá (Prodecon), expediu, na quinta-feira (22), Recomendação 001/2021-Prodecon, à direção da operadora de plano de saúde Unimed Fama, para que suspenda a limitação do número de consultas/sessões de psicoterapia.


De acordo com o promotor de Justiça Hélio Furtado, que assina a Recomendação, o objetivo da medida é garantir aos usuários/consumidores da mencionada operadora o número de consultas e sessões indicadas pelo profissional da saúde responsável pelo atendimento e tratamento do usuário, porquanto a operadora não pode limitar o número de atendimentos.

A Recomendação foi expedida com base nas informações e provas colhidas no âmbito do Procedimento Extrajudicial n. 0003947-58.2021.9.04.0001, que tramita na Prodecon, instaurado com o objetivo de apurar ofensa a direitos de consumidores ligados ao plano de saúde Unimed Fama, em razão da delimitação da quantidade máxima de sessões do beneficiário para psicoterapia e para outros tratamentos de síndromes e transtornos psiquiátricos e psicológicos.

Segundo consta no procedimento, em muitos casos, as sessões são insuficientes para o tratamento adequado do beneficiário, o que dificulta a obtenção de resultados permanentes e efetivos, conforme apontado por especialistas e autoridades públicas e privadas da saúde.

Ainda de acordo com o documento, a restrição de cobertura pelo plano de saúde poderá provocar a interrupção da própria terapia, o que comprometerá o restabelecimento da higidez mental do usuário/consumidor, a contrariar não só princípios do código de defesa do consumidor, mas também os de atenção integral à saúde na Saúde Suplementar (art. 3º da RN nº 338/2013, hoje art. 4º da RN nº 387/2015).

O MP-AP alerta que o não atendimento da Recomendação resultará na responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

“É dever do MP-AP zelar pela garantia dos direitos dos consumidores. E, no caso, foi constatado que um número limite de sessões anuais não é capaz de remediar a maioria dos problemas dos pacientes que procuram tratamentos psicoterápicos, visto que tais tratamentos são contínuos e de longa duração, de modo que é o médico ou o profissional habilitado que acompanha o usuário, mas não o plano de saúde, quem estabelece, na busca do melhor tratamento, a orientação terapêutica adequada ao usuário acometido de doença coberta pelo plano”, frisou o promotor de Justiça que assina a Recomendação.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá