Juiz orienta sobre como proceder em casos de perturbações do sossego e poluição sonora

A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa. Além do Decreto Lei nº 3.688/48, existe outra importante legislação que toca o tema, que é o Artigo nº 54 da Lei Ambiental (Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que trata da poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, inclusive a poluição sonora.

Sobre a prática ilícita, o titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível – Norte, juiz Marconi Pimenta, ressalta que o problema pode ter consequências graves para a saúde de quem tem seu sossego perturbado e fere a lei vigente.

“As pessoas precisam se conscientizar que a saúde deve ser preservada e o sossego é um direito de todos, pois isso é qualidade de vida. A Lei define limites de volumes, horários, zonas na cidade para festejos, manifestações religiosas e demais eventos que contam com som alto. É preciso entender que o barulho afeta o descanso das pessoas e prejudica o direito do outro”, comentou o juiz Marconi Pimenta.

Aos cidadãos que se sentem afetados, agredidos no seu direito ao sossego, o magistrado recomenda no primeiro momento procurar dialogar com a pessoa que traz o incômodo sonoro à sua residência e local de descanso. Caso não tenha sucesso com a conversa, o juiz orienta que o cidadão deve denunciar, via número 190, aos órgãos responsáveis, como Batalhão Ambiental da Polícia Militar.

Aliado a isso, o magistrado reforça que registrar um Boletim de Ocorrência (BO), mesmo que de forma on-line, com data e horário da infração, bem como registrar vídeos e áudios da prática ilícita, resultará em provas para a judicialização do caso.

Marconi Pimenta orienta, ainda, ao cidadão que sofre com esses crimes, que instale um aplicativo que marca decibéis (medida de som) em seu telefone celular, para que o registro também seja elemento que se tornará prova.

“A Lei para todos, sejam pessoas física ou jurídica, autoridades ou não. É preciso ter tolerância e bom senso. Aconselho que o cidadão prejudicado faça filmagens e gravações de áudio pelo seu telefone móvel. Esses registros feitos pelo celular servirão de provas e elementos para que o juiz decida em favor dele, pois a prática de perturbação do sossego e poluição sonora é grave e precisa que os responsáveis sejam responsabilizados judicialmente”, asseverou o magistrado.

Secretaria de Comunicação do TJAP

Poluição sonora e perturbação de sossego: MP-AP expede Recomendação para órgãos ambientais e de segurança e convoca reunião


A 1ª Promotoria de Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo expediu na sexta-feira (3), a Recomendação de nº 001/2022, para que órgãos de segurança pública e de fiscalização de trânsito e ambiental, atuem conforme suas competências e obrigações, para que os casos de poluição sonora e perturbação de sossego sejam combatidos eficazmente, preservando os direitos do cidadão e obediências às leis. A Recomendação foi motivada pelo excesso de reclamações no Ministério Público do Amapá (MP-AP) relacionadas aos crimes ambientais e contravenções. Por conta disso, o promotor de Justiça Afonso Pereira requereu, extrajudicialmente, medidas por parte dos órgãos e chamou os responsáveis para uma reunião no próximo dia 10 de junho.

“As reclamações, notícias e denúncias de poluição sonora e perturbação de sossego aumentaram significativamente na capital, o que exige medidas eficientes e estratégias para combater. Shows, eventos públicos e privados deverão cumprir rigorosamente o que manda a lei, e carros,  motocicletas, bicicletas motorizadas e outros, deverão estar com escapamentos regulares. Para isso, precisamos do compromisso de todos”, esclarece o promotor Afonso Pereira.

A Recomendação é fundamentada na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Constituição Federal. O documento cita ainda a Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de reclusão para os que causem poluição de qualquer natureza que provoquem danos à saúde humana, morte de animais ou destruição da flora, em que se enquadra a poluição sonora; e a Lei de Contravenções Penais, que condena quem fere a paz pública.

“O Ministério Público não está inerte, esta situação é muito preocupante, o que nos levou a tomar de início tais medidas. Recebemos as reclamações e tentamos resolver de forma extrajudicial, encaminhamos para os órgãos responsáveis por procederem conforme suas competências. Ocorre que na maioria dos casos não há retorno ou solução imediata, e os infratores permanecem com as mesmas práticas, a população continua a sofrer. Por isso emitimos esta Recomendação e vamos reunir com todos para que cada um assuma suas responsabilidades”, justifica o promotor.

O documento Recomenda às Secretarias de Meio Ambiente do Estado (SEMA) e Município (SEMAM), Companhia de Trânsito de Macapá (CTMac), Corpo de Bombeiros (CB/AP), Guarda Civil Municipal (GCM), Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) e Polícia Civil (PC), que intensifiquem a fiscalização e autuação dos responsáveis por provocar poluição sonora; que as equipes façam a intervenção em estabelecimentos comerciais, propriedade privada e veículos automotores, quando for acionado por populares; e que use o poder de polícia, caso seja necessário, para solução de conflitos, interdição de locais e apreensão de objetos.

À Polícia Militar do Amapá (PM/AP), Batalhão Ambiental (BA) e Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) é recomendado que atuem mediante Boletim de Ocorrência (BO) remetido pela Delegacia de Polícia à todos os estabelecimentos que estiverem com aparelho de som em volume acima do razoável e em níveis intoleráveis ao ser humano, ou que estejam perturbando a tranquilidade e o sono alheio, independente de horário. À Delegacia de Meio Ambiente a Recomendação pede que instaure procedimentos inquisitórios para a devida apuração de perturbação de sossego e poluição sonora em Macapá.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

MP-AP e órgãos de fiscalização iniciam ações para combater a poluição sonora veicular


Promotoria de Meio Ambiente de Macapá deu início às estratégias para conter a poluição sonora veicular e, junto com demais órgãos envolvidos no combate a esta infração, realizou uma blitz na capital no último final de semana. O promotor de Justiça Afonso Pereira afirmou que esta é a primeira de um conjunto de ações previstas para este ano, com o objetivo de garantir segurança e sossego para a população, principalmente relacionadas à circulação de veículos, bicicletas e motocicletas motorizadas com escapamento adulterado, o que causa poluição sonora.

Representantes do Ministério Público do Amapá (MP-AP); Batalhão de Trânsito; Lei Seca; Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AP); Guarda Civil Municipal; Companhia Independente de Trânsito de Macapá (Ctmac); Batalhão Ambiental; e 6° Batalhão da Polícia Militar; participaram da operação.

Aproximadamente 100 veículos foram abordados e, entre as apreensões de meios de transporte por infrações de trânsito, foram identificados e apreendidas oito motos e um carro que cometiam a infração, tipificada no Artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relacionada à condução de veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, que causam os barulhos caracterizados como poluição sonora veicular.

Esta operação coloca em prática o planejamento tratado em março deste ano, após reunião do MP-AP com representantes de órgãos de trânsito e segurança pública. Na ocasião, os participantes decidiram por realizar operações conjuntas de educação, fiscalização e repressão para combater as infrações, que são a causa de inúmeros registros e denúncias na Promotoria de Meio Ambiente. Nos próximos meses, serão realizadas mais ações em parceria.

Em 2021, as ocorrências levaram o promotor de Justiça Afonso Pereira a assinar duas Recomendações do Ministério Público para que órgãos públicos competentes tomassem medidas para conter os abusos no trânsito, cometidos por pessoas que circulam de forma independente e por funcionários e terceirizados de empresas. O objetivo foi fazer com que as empresas fossem identificadas e os condutores orientados e enquadrados de acordo com as leis ambientais e de trânsito.

“Atualmente os cidadãos têm seu direito ao sossego e à saúde comprometidos em razão da falta de ordem e de cumprimento de leis por parte de infratores e empresas. Os serviços de entrega de produtos e alimentos cresceu durante a pandemia, o que facilitou a vida das pessoas e garantiu emprego para muitas famílias, em contrapartida, muitos condutores apreciam este tipo de prática de adulteração de escapamentos, o que impacta na saúde e bem estar da maioria da população, que se sente impotente e adoece com o barulho acima do permitido por lei, o que caracteriza poluição sonora. Por estes motivos, as blitz terão continuidade”,  frisou Afonso Pereira.

Os veículos irregulares foram apreendidos e os condutores liberados por não se tratar de infração que constitui detenção. Os proprietários terão que trocar o escapamento de seus veículos.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá