Juiz orienta sobre como proceder em casos de perturbações do sossego e poluição sonora

A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa. Além do Decreto Lei nº 3.688/48, existe outra importante legislação que toca o tema, que é o Artigo nº 54 da Lei Ambiental (Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que trata da poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, inclusive a poluição sonora.

Sobre a prática ilícita, o titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível – Norte, juiz Marconi Pimenta, ressalta que o problema pode ter consequências graves para a saúde de quem tem seu sossego perturbado e fere a lei vigente.

“As pessoas precisam se conscientizar que a saúde deve ser preservada e o sossego é um direito de todos, pois isso é qualidade de vida. A Lei define limites de volumes, horários, zonas na cidade para festejos, manifestações religiosas e demais eventos que contam com som alto. É preciso entender que o barulho afeta o descanso das pessoas e prejudica o direito do outro”, comentou o juiz Marconi Pimenta.

Aos cidadãos que se sentem afetados, agredidos no seu direito ao sossego, o magistrado recomenda no primeiro momento procurar dialogar com a pessoa que traz o incômodo sonoro à sua residência e local de descanso. Caso não tenha sucesso com a conversa, o juiz orienta que o cidadão deve denunciar, via número 190, aos órgãos responsáveis, como Batalhão Ambiental da Polícia Militar.

Aliado a isso, o magistrado reforça que registrar um Boletim de Ocorrência (BO), mesmo que de forma on-line, com data e horário da infração, bem como registrar vídeos e áudios da prática ilícita, resultará em provas para a judicialização do caso.

Marconi Pimenta orienta, ainda, ao cidadão que sofre com esses crimes, que instale um aplicativo que marca decibéis (medida de som) em seu telefone celular, para que o registro também seja elemento que se tornará prova.

“A Lei para todos, sejam pessoas física ou jurídica, autoridades ou não. É preciso ter tolerância e bom senso. Aconselho que o cidadão prejudicado faça filmagens e gravações de áudio pelo seu telefone móvel. Esses registros feitos pelo celular servirão de provas e elementos para que o juiz decida em favor dele, pois a prática de perturbação do sossego e poluição sonora é grave e precisa que os responsáveis sejam responsabilizados judicialmente”, asseverou o magistrado.

Secretaria de Comunicação do TJAP

Waldez sanciona lei que garante premiação por apreensão de armas de fogo

A demanda da Segurança Pública foi atendida pelo Governador do Amapá, ao garantir a premiação para retirar armas das ruas e impedir a entrada na penitenciária.

No último dia 2 de abril, o governador do Amapá, Waldez Góes, assinou a Lei nº 2.672, que institui aos servidores ativos, integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado, premiação pela apreensão de armas de fogo – considerando que é o instrumento que causa o maior número de mortes violentas no Amapá.

A determinação vem dentro de um pacote de 36 leis que consolidam políticas de valorização de servidores, modernizam a administração pública e promovem equilíbrio fiscal.

De acordo com o secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública, Carlos Souza, foram os policiais que procuraram a Sejusp com a sugestão para melhorar a eficiência e reconhecer a efetividade do policial que está nas ruas.

“Temos uma média de 700 armas apreendidas ao ano. Essa gratificação vai proporcionar, dentro dos conjuntos de medidas adotadas, que nós tenhamos abordagens, buscas pessoais e operações policiais, com muito mais qualidade”, disse o secretário Carlos.

Para os policiais penais, a premiação ocorrerá por armas que deixarem de entrar na penitenciária. Em relação aos valores por apreensão, será segundo o tipo e calibre da arma apreendida. A lei já está em vigor desde a data de publicação, porém aguarda o decreto regulamentador para determinações finais, como implementação, forma de requerimento e valores definidos de cada tipo.

O delegado-geral da Polícia Civil do Amapá, Uberlandio Gomes, ressalta que essa medida valoriza financeiramente o servidor policial e estimula ainda mais a retirada de circulação das armas.

“Com certeza culminará na redução da criminalidade, em especial os crimes de roubos, latrocínios e homicídios praticados com uso desse armamento, que estão de forma ilegal na posse dos criminosos. A Polícia Civil, por meio do seu serviço de inteligência e investigação, atua fortemente nesse sentido”, afirmou Gomes.

A premiação será por mérito, eventual e não remuneratória, ou seja, não se incorpora à remuneração do policial, nem servirá de base de cálculo de qualquer outra vantagem ou para fins de descontos previdenciários.

Fortalecimento da Segurança

Ainda no pacote de medidas adotadas pelo Governador Waldez, foi regulamentada, no Estatuto dos Militares, escala extra remunerada para os agentes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar que, voluntariamente, prestam serviço além da escala ordinária. É um incentivo aos servidores e aumento do efetivo nas ruas, a serviço da população.

Há também a reestruturação de cargos das Polícias Civil, Penal e Científica, além de alterações no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AP), que passa a ser autarquia vinculada à Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), reestruturação organizacional que permite a realização de concurso público para provimento de vagas na entidade.

https://www.portal.ap.gov.br/noticia/1104/waldez-sanciona-lei-que-garante-premiacao-por-apreensao-de-armas-de-fogo