MP-AP recomenda ao Município de Macapá providências para reorganizar o trânsito e a ordem urbanística da capital


A Promotoria de Defesa de Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais (PJUHS) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), nesta quarta-feira (1), a Recomendação Nº 0000001/2023-PJUHS ao Município de Macapá para que reorganize o trânsito da capital amapaense.

A Recomendação Nº 0000001/2023-PJUHS, assinada pelo titular do Urbanismo, promotor de justiça André Araújo, estabelece o prazo de 120 dias para que o Município adote providências necessárias e previstas em lei para resguardar determinações legais do Código de Trânsito, da ordem urbanística e do interesse coletivo.

No documento, o MP-AP enumera algumas ações e medidas a serem cumpridas, de acordo com a legislação brasileira, e orienta para que o Município de Macapá desenvolva um plano de reestruturação e organização eficaz do trânsito, que incluem: sinalização, placas, sentido das ruas, calçamento, aumento do número de agentes de trânsito e equipamentos de comunicação entre os agentes; tornar os semáforos mais inteligentes, de forma a favorecer a mobilidade de veículos e pedestres; reservar áreas de estacionamento organizadas, fiscalizadas e por tempo previamente determinado para dar oportunidade igualitária a todo e qualquer cidadão de utilizar o espaço público com o veículo, com a possibilidade para a manutenção do monitoramento, ser implantada a “Zona Azul” como forma de atendimento à Recomendação.

Outras medidas recomendadas são: a fixação de pontos de táxi e mototáxi de acordo com o regramento de trânsito para proibir qualquer ponto clandestino; no Centro da cidade, fixar áreas exclusivamente destinadas a motocicletas e não permitir o estacionamento fora das referidas áreas; promover campanhas educativas para melhorar e evitar conflitos no trânsito, para favorecer o respeito aos direitos de ciclistas, pedestres, idosos, deficientes e preferências aos condutores na faixa da esquerda, bem como a regulamentação da conversão à direita em caso de semáforo fechado, e nas vias em que for conveniente.

O Município de Macapá, conforme a Recomendação, deve fiscalizar a utilização de vagas para idosos e deficientes, inclusive em estabelecimentos privados; remover obstruções permanentes de vias, como trailers, ambulantes e feirantes; coibir a atuação de “flanelinhas” e, por fim, credenciar empresas de reboque para fiscalizar e prestar contas pelos serviços prestados, e impedir a atuação clandestina.

No prazo de 30 dias, a Prefeitura de Macapá deve informar à PJUHS do MP-AP sobre as medidas administrativas adotadas para o cumprimento da Recomendação. A Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá e Guarda Municipal têm o prazo de 10 dias para prestar informações sobre as diretrizes indicadas às duas instituições.

A Promotoria de Urbanismo estabelece que “vencidos os prazos concedidos, requisite-se informações sobre o atendimento desta Recomendação, inclusive sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, à correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal.”.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Com objetivo de fomento à arrecadação: MP-AP emite Recomendação à Secretaria de Finanças de Macapá para criação de fluxograma de atuação


Os promotores de Justiça Criminal do Ministério Público do Amapá (MP-AP) Jander Vilhena e João Furlan emitiram, na terça-feira (3), Recomendação N° 0000001/2023-10ª PJ Criminal-MCP à Secretaria Municipal de Finanças de Macapá (Semfi) para que seja criado “um fluxograma de atuação da Semfi e dos procedimentos para fomento da arrecadação tributária de forma voluntária pelos contribuintes”.

As atribuições da Secretaria incluem: gerir atividade da administração tributária e financeira da contabilidade pública e das finanças do Município; cadastrar contribuintes, lançar, arrecadar, controlar créditos e fiscalizar os tributos e demais receitas municipais.

A Recomendação também determina a produção de campanhas educativas para reeducação fiscal e promoção do incentivo para a arrecadação dos tributos de forma voluntária; realização de treinamentos dos servidores e colaboradores da Semfi; execução de levantamento acerca do montante da dívida ativa do município, das pendências de alvarás e demais taxas previstas no art. 165, incisos II e III, da Lei Complementar nº 144/2021 da Prefeitura Municipal de Macapá (PMM).

“Especificamente, que a Semfi efetue o lançamento, na forma legal, dos créditos dos últimos cinco anos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a fim de evitar a decadência, bem como promova a efetiva execução fiscal para evitar a prescrição e o consequente prejuízo ao erário, tudo dentro dos prazos legais, sob pena da prática de improbidade administrativa, em especial pelos exercícios que se operar a decadência”, orienta a Recomendação.

O MP-AP requer, ainda, que o Município de Macapá, por meio da Semfi e das demais Secretarias Municipais, adotem outras providências como:

1- Que a pasta efetue, na forma legal, lançamentos dos créditos dos últimos cinco anos sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) e informe os procedimentos adotados e como ocorre o supervisionamento da arrecadação deste imposto;

2- Que após a realização dos procedimentos padrão da Secretaria quanto à cobrança dos tributos devidos pelos contribuintes, encaminhe ao órgão ministerial os autos de infração já lançados que possam constituir, em tese, os crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º, da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

As instituições têm o prazo de 30 dias para apresentar ao Ministério Público o cronograma de atuação e o cumprimento das diretrizes da Recomendação.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Com aumento de casos de covid-19, Governo do Amapá volta a recomendar uso de máscaras em ambientes fechados

Nas últimas duas semanas, o estado registrou crescimento de 1.263% na média de novos casos diários.

Com o aumento de casos de covid-19 no Amapá, o Governo volta a recomendar a utilização de máscaras de proteção facial nas repartições públicas, transportes coletivos e demais locais públicos e privados que possam gerar aglomeração de pessoas.

A recomendação está no decreto nº 4975, publicado nesta terça-feira, 22, e tem base no último parecer técnico do Centro de Informações e Emergência em Saúde Pública do Amapá (Cievs).

O documento aponta que, de 1º a 17 de novembro, a média de novos casos diários da doença saltou de 11,43 para 155,86 – um crescimento de 1.263%. No mesmo período, também houve aumento de 1.100% no número de pessoas hospitalizadas.

De acordo com o Cievs, 80% dos 35 pacientes hospitalizados por covid-19 de 1º a 17 de novembro não tomaram nenhuma dose da vacina e 20% tomaram a 2º ou a 3ª doses do imunizante. Apenas um paciente tomou a quarta dose.

O documento também alerta que 74% dos pacientes são crianças (71% de até 4 anos e 3% de 5 a 11) , enquanto 17% dos pacientes são idosos a partir de 60 anos. De acordo com a secretária adjunta de Enfrentamento à Covid, Maracy Andrade, este cenário reforça a necessidade de manter o esquema vacinal atualizado como medida de proteção contra a covid-19.

“Houve aumento de internações de crianças e também de atendimento do público infantil nas UBS’S. O que pode explicar esses números é a baixa cobertura vacinal nesta faixa etária de 3 a 11 anos, que é de apenas 44,91% para a primeira dose e 26,14% para a segunda. O Governo do Estado tem tomado medidas juntos aos municípios para fortalecer a vacinação neste grupo”, detalhou Andrade.

A gestora acrescentou que é necessário que os pais atualizem o calendário vacinal das crianças e mantenham os cuidados com os pequenos, como o incentivo do uso de máscara e das medidas de higienização.

Leia o Decreto aqui

Veja o Parecer Técnico aqui

Por outro lado, o Parecer informa que houve estabilidade de óbitos por covid-19 no Amapá, sem registros de ocorrência nos meses de setembro e outubro e uma morte registrada no mês de novembro.

https://www.portal.ap.gov.br/noticia/2211/com-aumento-de-casos-de-covid-19-governo-do-amapa-volta-a-recomendar-uso-de-mascaras-em-ambientes-fechados

Poluição sonora e perturbação de sossego: MP-AP expede Recomendação para órgãos ambientais e de segurança e convoca reunião


A 1ª Promotoria de Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo expediu na sexta-feira (3), a Recomendação de nº 001/2022, para que órgãos de segurança pública e de fiscalização de trânsito e ambiental, atuem conforme suas competências e obrigações, para que os casos de poluição sonora e perturbação de sossego sejam combatidos eficazmente, preservando os direitos do cidadão e obediências às leis. A Recomendação foi motivada pelo excesso de reclamações no Ministério Público do Amapá (MP-AP) relacionadas aos crimes ambientais e contravenções. Por conta disso, o promotor de Justiça Afonso Pereira requereu, extrajudicialmente, medidas por parte dos órgãos e chamou os responsáveis para uma reunião no próximo dia 10 de junho.

“As reclamações, notícias e denúncias de poluição sonora e perturbação de sossego aumentaram significativamente na capital, o que exige medidas eficientes e estratégias para combater. Shows, eventos públicos e privados deverão cumprir rigorosamente o que manda a lei, e carros,  motocicletas, bicicletas motorizadas e outros, deverão estar com escapamentos regulares. Para isso, precisamos do compromisso de todos”, esclarece o promotor Afonso Pereira.

A Recomendação é fundamentada na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Constituição Federal. O documento cita ainda a Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de reclusão para os que causem poluição de qualquer natureza que provoquem danos à saúde humana, morte de animais ou destruição da flora, em que se enquadra a poluição sonora; e a Lei de Contravenções Penais, que condena quem fere a paz pública.

“O Ministério Público não está inerte, esta situação é muito preocupante, o que nos levou a tomar de início tais medidas. Recebemos as reclamações e tentamos resolver de forma extrajudicial, encaminhamos para os órgãos responsáveis por procederem conforme suas competências. Ocorre que na maioria dos casos não há retorno ou solução imediata, e os infratores permanecem com as mesmas práticas, a população continua a sofrer. Por isso emitimos esta Recomendação e vamos reunir com todos para que cada um assuma suas responsabilidades”, justifica o promotor.

O documento Recomenda às Secretarias de Meio Ambiente do Estado (SEMA) e Município (SEMAM), Companhia de Trânsito de Macapá (CTMac), Corpo de Bombeiros (CB/AP), Guarda Civil Municipal (GCM), Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) e Polícia Civil (PC), que intensifiquem a fiscalização e autuação dos responsáveis por provocar poluição sonora; que as equipes façam a intervenção em estabelecimentos comerciais, propriedade privada e veículos automotores, quando for acionado por populares; e que use o poder de polícia, caso seja necessário, para solução de conflitos, interdição de locais e apreensão de objetos.

À Polícia Militar do Amapá (PM/AP), Batalhão Ambiental (BA) e Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) é recomendado que atuem mediante Boletim de Ocorrência (BO) remetido pela Delegacia de Polícia à todos os estabelecimentos que estiverem com aparelho de som em volume acima do razoável e em níveis intoleráveis ao ser humano, ou que estejam perturbando a tranquilidade e o sono alheio, independente de horário. À Delegacia de Meio Ambiente a Recomendação pede que instaure procedimentos inquisitórios para a devida apuração de perturbação de sossego e poluição sonora em Macapá.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Covid-19: MP-AP recomenda ao Município de Santana, diretores de escolas e conselheiros tutelares da cidade, a adoção de medidas para a vacinação de crianças


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Cidadania e Consumidor de Santana e 1ª e 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Santana, na última terça-feira (1), expediu a Recomendação Nº 0000001/2022-PJDPPCC, ao prefeito de Santana, Sebastião Rocha, aos diretores de instituições de ensino da rede pública municipal, estadual e da rede privada da cidade, bem como a todos os conselheiros tutelares do Município, para que adotem as medidas necessárias para a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, com idade de 5 a 11 anos.

A Recomendação visa a prevenção da proliferação da pandemia e garantia da imunização das crianças, levando em consideração o art. 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que adverte que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

O documento é embasado em notas técnicas e entendimentos da Organização Mundial da Saúde (OMS); Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Ministério da Saúde; Plano Nacional de Imunização; Fundação Oswaldo Cruz; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); e Comissões Permanentes de Defesa da Saúde (Copeds), da Infância e Juventude (Copeij) e da Educação (Copeduc), do Grupo Nacional de Direitos Humanos (Gndh) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG).  Leva em consideração todas essas manifestações de especialistas e, principalmente, o entendimento dos MPs de que “as escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a Covid-19, não podendo, contudo tal exigência significar a negativa de matrícula ou a proibição de frequência à escola”.

A medida foi discutida e assinada pelos titulares da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Cidadania e Consumidor de Santana, promotores de Justiça Gisa Veiga e Anderson Batista; e pelos titulares da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Santana, promotores de Justiça José Barreto e Miguel Ferreira.

Recomendação

Ao Município de Santana, na pessoa do prefeito, Sebastião Rocha, o MP-AP recomenda a adoção das seguintes providências ou ações:

1) Operacionalize as ações e estratégias de imunização, na aplicação da vacina contra a Covid-19 (SARS-CoV-2), nas crianças, da faixa etária de 5 (cinco) a 11 (onze) anos; 2) Organize a programação de vacinação para evitar aglomeração, através de escalonamento dos grupos a vacinar; 3) Respeite a cobertura vacinal do grupo escalonado, por faixa etária, já definido no Plano Municipal de Ação da Vacinação; 4) Mobilize os meios de comunicação (jornal, rádio, televisão, internet, site e cards por meio de status via WhatsApp) para repassar as informações pertinentes à vacinação, com o objetivo de esclarecer a população sobre a Covid-19, da importância da vacinação no grupo de crianças e adolescentes, bem como, da obrigatoriedade da vacinação das crianças, segundo dispõe o art. 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente; 5) Promova a readequação do Plano Municipal de Vacinação, de modo a especificar como estratégia, a busca ativa do público-alvo das crianças e execute ações integradas com a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Diretores das Instituições de Ensino da rede pública municipal e da rede privada do município, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município (SEMASC), e Conselho Tutelar.

Aos diretores de instituições de ensino da rede pública municipal e estadual e da rede privada, situados no município de Santana:

1) Exija, por ocasião do ato de matrícula escolar, a carteira de vacinação geral e o comprovante de vacinação contra a Covid-19 (Certificado Nacional de Vacinação ou outro documento equivalente); 2) Abstenha-se de condicionar o ato de efetivação da matrícula escolar à apresentação do comprovante de vacinação; 3) Promova, no decorrer do ano letivo, ações de acompanhamento periódico e regular, objetivando identificar os casos de não observância da obrigatoriedade da vacinação das crianças, segundo dispõe o art. 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente; 4) Comunique formalmente ao Conselho Tutelar de Santana e à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santana (Ministério Público do Amapá), o caso de criança não vacinada, por omissão ou negativa, fundamentada ou não, dos pais ou responsáveis legais: a) A comunicação deverá ser feita por ocasião da matrícula, bem como de forma continuada; b) Considerando que a vacinação contra a Covid-19 é executada por grupo escalonado, por faixa etária, definido no Plano de Ação Municipal de Vacinação, a comunicação formal, neste caso, somente deverá ser realizada quando a criança estiver compreendida na respectiva faixa etária.

Aos membros integrantes do Conselho Tutelar de Santana:

1) Que uma vez recebida a comunicação sobre o descumprimento pelos pais ou responsáveis, dos deveres em relação à vacinação dos filhos, adote providências no sentido da efetivação dos direitos da criança, nos termos desta Recomendação, em especial quanto à conscientização da importância da vacinação, seja em relação à Covid-19 ou a qualquer vacina constante no Programa Nacional de Imunização; 2) Que após adotadas as medidas necessárias e não havendo sucesso, comunique imediatamente à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santana as providências adotadas e motivo da recusa pelo pai ou responsável.

O MP-AP fixou o prazo de 10 dias para a comprovação das providências a serem adotadas. O não cumprimento da Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, com o mesmo objetivo que constitui o objeto do documento.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

MP-AP ingressa com ação contra Prefeitura de Macapá para impedir a realização de eventos de massa

As Promotorias de Defesa da Saúde e da Educação do Ministério Público da Amapá (MP-AP) ingressou, nesta quinta-feira (3), em caráter de urgência, com Ação Civil Pública (ACP) contra Prefeitura de Macapá (PMM), para evitar eventos festivos que gerem aglomeração. A medida é necessária diante do descumprimento, por parte da gestão municipal, de recomendação que visava evitar fatos dessa natureza.

Na ACP, os promotores de Justiça da Saúde, Fábia Nilci e Wueber Penafort, e da Educação, Roberto Alvares, destacam a gravidade do atual cenário epidemiológico do Estado do Amapá e a baixa cobertura vacinal da população acima de 12 anos, atingindo apenas 52,31%, conforme releva Parecer Técnico nº 04/2022 do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COESP).

Além disso, os membros do MP-AP, destacam que, “a partir do início de janeiro de 2022, o somatório provocado pelas aglomerações decorrentes das festas de fim de ano e veraneio e o ingresso da variante Ômicron no país e, provavelmente, no Estado, contribuíram para a explosão de número de casos no AP”.

Diante desse quadro, a Promotoria de Saúde estabeleceu contato frequente com o poder público municipal, dialogando com os gestores, inclusive o próprio prefeito, Antônio Furlan, para pactuar compromissos e medidas preventivas, todas discriminadas na recomendação anteriormente expedida.

“ A recomendação ministerial tinha como MAIOR OBJETIVO, diante da ascendência da curva de casos COVID-19 e Influenza, apontada nos Pareceres do COESP, evitar o colapso no sistema público e privado de saúde nesta cidade”, frisam os promotores.

Por outro, o Município de Macapá, em 31/01, apresentou resposta ao MP-AP, afirmando que não a acataria a recomendação ministerial, principalmente no ponto que diz respeito ao cancelamento de shows e eventos, de qualquer natureza, que favorecesse aglomerações, do período de 24/1 a 6/3/2022.

*Consequências: aumento dos casos de Covid*
Conforme os últimos dados divulgados no parecer do COESP no dia 31/01/2022, as consequências são essas: 1) aumento de 1.042% na média móvel nos novos casos de Covid-19 na última semana; 2)alta de 68,24% no número de pacientes internados pela doença; 3) média diária de procura nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), que saltou de 455 para 1.247 por dia (213%); 4) crescimento da taxa de propagação do vírus, de 1,5 para 1,84, ou seja, 100 indivíduos com a doença têm a capacidade de transmitir para outros 184.

“Destaque-se que a imprensa local, há alguns dias, vem noticiando, diuturnamente, a grande procura nas unidades de saúde e centros de atendimento a pacientes covid, existindo, inclusive, dificuldade por parte das Secretarias Municipais de Saúde quanto ao fechamento de escalas de profissionais de saúde, face o elevado número de servidores afastados por estarem acometidos pela Covid-19”, acrescentam os membros do MP-AP.

*Importante reforçar que, somente nas últimas 24h, o número de casos confirmados foi de 1261 (2/02/2022), sendo 625 casos em Macapá e 735 em análise laboratorial; a ocupação de leitos críticos, hoje, está em 76%. Enquanto que, em 02/01/2022, o número de casos confirmados foi de apenas 20, sendo 18 na capital.*

Por tudo o que foi exposto e, diante da ampla repercussão da autorização dada pelo Município para realização show artístico anunciado para esta quinta-feira (3), com perspectiva de público superior a 10 mil pessoas, a Promotoria da Saúde recorreu ao Judiciário para a Prefeitura de Macapá seja obrigada a anular todas as autorizações concedidas às promotoras de eventos visando a realização de shows e festas em locais abertos ou fechados com grande público e não conceda novas autorizações.

Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Ana Girlene
Texto: Ana Girlene
E-mail: [email protected]
Contato: (96) 3198-1616

Promotoria da Saúde constata irregularidades na Central de Imunização de Macapá

Na última sexta-feira (12), os promotores de Defesa da Saúde do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Fábia Nilci e Wueber Penafort, acompanhados da assessora técnica Elizeth Paraguassu, estiveram na Central de Imunização do Macapá, para verificar fatos detalhados em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontam irregularidades no sistema de refrigeração da unidade e ausência de gerador de energia com acionamento automático. 

O relatório foi enviado ao MP-AP no último mês de agosto, com o alerta de que a Central de Imunização do Município estava sem gerador, causando insegurança e risco de perda de vacinas, devido a constante falta de energia em Macapá. Além das vacinas contra a Covid-19, a Central armazena inúmeros imunizantes. 

Notificada, a Prefeitura de Macapá (PMM) assegurou a compra emergencial do equipamento, enquanto concluía a licitação para aquisição definitiva. No local, a Promotoria observou que o gerador existente não liga automaticamente e que, numa eventual queda de energia, cabe ao vigilante do local, sem qualificação para a tarefa, garantir o funcionamento da máquina até que o responsável da empresa seja acionado.

“Imaginemos um quadro comum no Amapá: queda de energia e o riso de ficarmos sem telefonia, como a empresa será acionada? Quanto tempo levará para revolver? Quem vai assegurar a proteção desses imunizantes, que precisam ser conservados em temperatura correta”, questiona a promotora Fábia Nilci.

A Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) informou que, apesar do atraso, a empresa prestadora do serviço vai garantir o acionamento automático do gerador, para que não haja qualquer risco no processo de refrigeração e conservação dos insumos. 

Mais detalhes 

Nota Técnica nº 2030/2021/AUD-AP/AMAPÁ, da CGU, apresenta o resultado do acompanhamento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid – 19 (PNO) no Município de Macapá.

O objetivo dessas vistorias é acompanhar e possibilitar aprimoramentos na execução do PNO, por meio da emissão de recomendações e alertas quanto aos principais riscos que possam impactar as ações adotadas para a vacinação da população contra a Covid-19. Foram apresentadas medidas mitigadoras aos principais riscos identificados, sem prejuízo das demais providências cabíveis. 

Lilson Saldanha, superintendente da CGU no Amapá, assina o relatório, onde identificou “falhas que necessitam de atenção imediata, pois estão atreladas a riscos de alto impacto na atividade fim do Departamento de Imunobiológicos”. 

A equipe da Promotoria da Saúde observou, também, que não há nenhum manual de procedimentos e que os protocolos de aferição de temperatura para conservação dos imunobiológicos são precários. 

As temperaturas são verificadas duas vezes por dia, o mínimo exigido pelo Ministério da Saúde. No entanto, devido ao clima local, com sensação térmica elevada, não é indicado seguir o mesmo padrão do sul do país.

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Diante desse quadro, a Promotoria da Saúde recomendou que a aferição de temperatura nos refrigeradores e freezers seja realizada, ao menos, quatro vezes ao dia, e que seja encaminhado ao MP-AP o nome da empresa vencedora do certame, bem como, a data para a entrega do novo grupo gerador. 

Gerador de energia elétrica fora de operação

Em visita ao Departamento de Imunobiológicos de Macapá, em 10 de junho deste ano, a CGU verificou que a unidade tinha um gerador de energia elétrica apenas para emergências, porém, o equipamento estava inoperante por falta de manutenção. 

“Além de possuir partida manual e necessitar de pessoal específico para acioná-lo, o equipamento não se encontrava instado em local isolado, conforme indicado no manual da rede de frios, mas ao lado da porta de entrada do Departamento. Segundo o manual: o gerador deverá ser situado no exterior da edificação com acesso restrito e exclusivo aos técnicos especializados; o ambiente de instalação do grupo gerador necessita de cobertura e área de ventilação compatível com a capacidade do equipamento”, detalha o documento.  

Em seguida, a CGU destaca, ainda, que o gerador estava conectado ao quadro do Departamento, servindo a todo o prédio ao invés de um sistema crítico isolado.

“Essa situação compromete o Plano de Contingência da Unidade, que dispõe apenas de coolers de transporte e bobinas reutilizáveis para conservação dos imunizantes sob sua guarda em um evento de falha prolongada no fornecimento de energia, elevando o risco de comprometimento dos imunizantes sob sua guarda”, reforçam os auditores da CGU.  

Naquela ocasião, considerando a instabilidade do sistema de abastecimento elétrico no Amapá e o risco de danos aos imunizantes armazenados, foi recomendada a manutenção ou substituição imediata do equipamento, bem como sua relocação para atender o manual da rede de frios. O prazo para o atendimento dessa recomendação foi 25 de junho.

MP-AP emite Recomendação para que o Estado do Amapá intensifique a fiscalização ambiental com uso de geotecnologias

No período compreendido entre os anos de 2019 a 2021, o Programa de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite – PRODES, identificou que o estado do Amapá contribuiu significativamente para o aumento dos desmatamentos e queimadas no Brasil. Estas informações, somadas aos demais dados de sensores remotos, fundamentam a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para que o Estado adote medidas para fiscalização e monitoramento com uso de geotecnologias para coibir degradações ambientais.

A Recomendação foi assinada pelo Grupo Força Tarefa Queimadas e Desmatamentos, coordenado pelo promotor de justiça Marcelo Moreira, titular da Promotoria de Meio Ambiente e Conflitos Agrários, e Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAO/AMB), sob a direção da promotora Fábia Regina Martins, e encaminhada diretamente pela Procuradoria do Estado e Secretaria de Meio Ambiente (SEMA). O documento tem o objetivo de instruir para que sejam adotados métodos de fiscalização via satélite, disponíveis publicamente e de forma gratuita em bancos de dados como Purple Air, de responsabilidade do MP-AP e outras, como PRODES, IMAZON, DETER, MAPBIOMAS e Programa Queimadas.

O MP-AP considerou o dever de fiscalização pelos órgãos envolvidos, que devem estar capacitados para emitir licenciamento; a Lei federal nº 12.651/2012 que impõe ao órgão a incumbência de autuar e embargar áreas desmatadas ilegalmente; as ferramentas de monitoramento disponíveis via satélite que permitem o cruzamento de dados geoespaciais que identificam danos ambientais; o sensoriamento remoto que identifica problemas ambientais obtendo imagens da superfície terrestre com visão sinóptica e multitemporal da superfície terrestre, o que no Brasil é de grande valia pela extensão territorial; entre outras considerações.

O monitoramento da qualidade do ar é resultado de uma determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Como contribuição para este monitoramento, o MP-AP, por meio de uma parceria com o Ministério Público do Acre, disponibiliza em tempo real as informações da qualidade do ar através de sensores instalados em dez prédios institucionais, sendo três em Macapá, e sete nas Comarcas dos municípios de Santana, Ferreira Gomes, Mazagão, Amapá, Calçoene, Laranjal do Jari e Tartarugalzinho. As informações estão disponíveis no site oficial do MP-AP (www.mpap.mp.br).

Além do Amapá e Acre, mais dez estados brasileiros fazem uso do Purple Air, que identifica áreas que necessitam de controle mais preciso de emissão de poluentes. A rede de sensores do Amapá  fornece recursos como contadores ópticos a laser para estimar a concentração de massa de material no ar, porém não é considerado adequado para monitoramento regulatório. “O monitoramento mais amplo é oferecido por plataformas com tecnologia mais avançadas, porém o Purple Air é uma ferramenta complementar importante e necessária para identificação, fiscalização e controle da poluição atmosférica”, pontua a promotora Fábia Regina.

Como coordenador do Grupo Força Tarefa, o promotor Marcelo Moreira avalia que os dados dos projetos PRODES e DETER possuem condições tecnológicas de alto nível, assim como do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que são fontes precisas,  e que somadas à rede de sensores do MP-AP, compõem um conjunto de informações seguras. A Força Tarefa Queimadas e Desmatamentos foi criada em 2019 em cumprimento do Acordo de Resultados em Defesa da Amazônia, assinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministérios Públicos Estaduais da Amazônia Legal e é formada por promotores de justiça com atribuições ambientais.

A Recomendação cita ainda que o Estado do Amapá implemente o monitoramento da qualidade do ar, elabore e publique mensalmente relatórios dos monitoramentos, dando ampla divulgação à sociedade e aos demais órgãos ambientais, nos termos da Lei de Acesso à Informação, e que sejam encaminhados ao MP-AP até o décimo dia do mês subsequente.

http://www.mpap.mp.br/noticias/gerais/mp-ap-emite-recomendacao-para-que-o-estado-do-amapa-intensifique-a-fiscalizacao-ambiental-com-uso-de-geotecnologias

MP-AP expede recomendação para anular a prova do processo seletivo interno do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Macapá (Prodemap), expediu nesta sexta-feira (22), a Recomendação Nº0000001/2021, destinada ao Corpo de Bombeiros Militar de Macapá (CBMAP), para que seja anulada a prova objetiva, realizada nos termos do edital nº 001/2021 do processo seletivo interno, destinada ao preenchimento de vagas no curso de formação de sargentos da instituição.

O documento é assinado pelo promotor de Justiça Afonso Guimarães, titular da Prodemap, que instaurou a medida visto que foi comprovada, por meio do inquérito policial n º3410/2021, a divulgação de respostas da prova objetiva antes da aplicação do exame. Por conta da irregularidade apontada a continuidade do exame se torna irrealizável, pois vicia o resultado e a classificação final do processo seletivo.

O referido documento pede a anulação da etapa mencionada, a nomeação de uma nova banca examinadora, para aplicação do mencionado processo e substituição dos membros da atual formação e, assim, garantir que todas as medidas necessárias funcionem de acordo com a lisura do certame e igualdade entre os candidatos.

Determina, ainda, que seja aplicada medidas internas para apurar responsabilidades administrativas daqueles que causaram a divulgação das respostas do certame.

http://www.mpap.mp.br/noticias/gerais/mp-ap-expede-recomendacao-para-anular-a-prova-do-processo-seletivo-interno-do-corpo-de-bombeiros-militar-do-amapa