Referente à nota veiculada na imprensa sobre representação contra
procuradores da República no estado do Amapá e TAC firmado entre o
MPF/AP, Ministério Público do Estado do Amapá e empresa MMX, o MPF/AP
informa:
– Sobre a representação do juiz federal João Bosco Costa Soares da
Silva, protocolada no Conselho Nacional do Ministério Público, nenhum
dos procuradores da República no Estado do Amapá chegou a ser notificado
até o presente momento;
– O TAC formalizado entre MPF/AP, Ministério Público do Estado do Amapá
e a empresa MMX, em 2007, no valor de R$ 5 milhões, é instrumento de
atuação extrajudicial, portanto, não demanda necessidade de homologação
na Justiça. TACs, propostos pelo Ministério Público às partes
interessadas, são utilizados para resolver questões de forma mais rápida
e eficaz, dispensando a atuação da Justiça;
– A assinatura do termo tinha o objetivo de extinguir Ação Civil
Pública que tramitava na Justiça Federal do Amapá, com conteúdo
semelhante. Para isso, o MPF/AP pediu a homologação do TAC. Com a não
homologação pela Justiça Federal do Amapá, a instituição recorreu ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo está pendente
de julgamento;
– Dos R$ 5 milhões, o MPF/AP geriu R$ 1 milhão, jamais para uso
próprio. O valor foi integralmente destinado a órgãos públicos com
atuação no meio ambiente, conforme previa o TAC. São eles: Polícia
Federal, Ibama, Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, Capitania dos
Portos, Exército Brasileiro e Instituto de Pesquisas Científicas e
Tecnológicas do Amapá;
– Notas fiscais com os valores destinados às instituições, contendo
CNPJ de cada uma delas, constam no procedimento administrativo. Os
autos, destaque-se, são públicos e estão disponíveis para consulta
bastando, apenas, que seja feito requerimento nesta Procuradoria da
República. O MPF/AP ressalta que em momento algum recebeu do referido
juiz federal, ou de qualquer cidadão, solicitação de cópia do
procedimento;
– Em agosto de 2011, cinco dos seis membros do MPF/AP representaram
contra o juiz federal no TRF1. O procedimento corre em sigilo;
– A manifestação da Associação Nacional dos Procuradores da República
(ANPR), em repúdio à atitude do juiz, deixa claro que a instituição
reconhece o trabalho dos procuradores no Amapá e destaca: A ANPR afiança
a seriedade e a imparcialidade com que se portam os procuradores da
República lotados no Amapá e rechaça as acusações fantasiosas que se
apresentam contra eles.
Antônio Carlos Marques Cardoso
Procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado do Amapá
George Neves Lodder
Procurador-chefe substituto da Procuradoria da República no Estado do
Amapá
Damaris Rossi Baggio de Alencar
Procuradora da República
Rodrigo Costa Azevedo
Procurador da República

