Em nota sobre o pronunciamento de Bolsonaro, Davi Alcolumbre diz que “ A Nação espera do líder do Executivo, mais do que nunca, transparência, seriedade e responsabilidade“

Nota à imprensa
Neste momento grave, o País precisa de uma liderança séria, responsável e comprometida com a vida e a saúde da sua população. Consideramos grave a posição externada pelo presidente da República hoje, em cadeia nacional, de ataque às medidas de contenção ao Covid-19. Posição que está na contramão das ações adotadas em outros países e sugeridas pela própria Organização Mundial da Saúde (OMS).
Reafirmamos e insistimos: não é momento de ataque à imprensa e a outros gestores públicos. É momento de união, de serenidade e equilíbrio, de ouvir os técnicos e profissionais da área para que sejam adotadas as precauções e cautelas necessárias para o controle da situação, antes que seja tarde demais.
A Nação espera do líder do Executivo, mais do que nunca, transparência, seriedade e responsabilidade. O Congresso continuará atuante e atento para colaborar no que for necessário para a superação desta crise.

 


Davi Alcolumbre
Presidente do Senado
Antônio Anastasia
Vice-presidente do Senado

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Na busca de soluções à pandemia do coronavírus, SENAI Amapá lança desafio de inovação

 

Reunir esforços para sugerir soluções para o setor industrial e a sociedade em geral e, ao mesmo tempo, contribuir para diminuir os prejuízos impostos à nossa economia. Esse é o objetivo do Grand Prix SENAI de Inovação: buscando soluções em tempo de pandemia de COVID-19. O desafio foi lançado em todo o Brasil e está mobilizando alunos e instrutores do Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAI) do Amapá.

Por meio da maratona de inovação, que será realizada a distância por conta das medidas de prevenção, os estudantes vão poder apresentar projetos para as diversas problemáticas que têm surgido no cenário de pandemia. Entre as respostas que serão buscadas, está propor mecanismos para evitar a contaminação na indústria, assim como minimizar os impactos na produtividade e mostrar caminhos para que as pessoas se mantenham com a mente saudável, mesmo diante do aumento da transmissão de COVID-19. Enquanto que os instrutores serão desafiados a indicar metodologias educacionais inovadoras que possam ser utilizadas nesse contexto de combate ao coronavírus.

 

Para participar, é necessário submeter as propostas à plataforma Saga SENAI de Inovação, em um prazo de dez dias. Lá, as melhores ideias serão avaliadas. Quem tiver a solução selecionada para ser colocada em prática, receberá apoio técnico da equipe do SENAI Nacional, em encontros virtuais, para que haja o esclarecimento das dúvidas, e orientações sobre técnicas de design thinking e utilização da ferramenta Pitch.

 

“O momento que estamos vivendo é desafiador em vários sentidos, por isso, inserir nossos alunos e instrutores mostra-se oportuno, pois vai permitir que o SENAI Amapá mostre sua capacidade de inovação, a partir de ideias que podem contribuir com a sociedade de maneira geral”, enfatizou a interlocutora da Saga de Inovação, Dirlene Luz.

 

No Amapá, alunos das Unidades do SENAI de Macapá, Santana e Vale do Jari poderão submeter propostas. O coordenador de Tecnologia e Inovação do SENAI Amapá, José Reinaldo do Nascimento, destacou a importância do GP. “No cenário atual estamos nos perguntando: Que lições a pandemia deixará? Como podemos superar as adversidades e restrições impostas? Diante disso, vislumbramos que por meio do Grand Prix de Inovação, teremos a oportunidade de demonstrar nossa capacidade técnica e intelectual para propor soluções e enfrentar esse desafio”, salientou o coordenador.

 

 

Aplicativos mostram localização de veículos em tempo real e evitam longas esperas nas paradas de ônibus

Com a frota reduzida em 30% por conta das medidas de contenção contra o Corona Vírus, uma grande preocupação das autoridades sanitárias e das empresas de ônibus é deixar o menor tempo possível o usuário aguardando na parada.

Já existem pelo menos dois aplicativos que trazem informações sobre o sistema de transporte local. Além de mostrar a localização dos ônibus em tempo real, eles guardam dados valiosos sobre itinerários, horários de partida e localização dos pontos. Muitos até emitem alertas sobre atrasos na linha, greves e manifestações. Ideal para quem não quer mais se atrasar por causa do ônibus.

Os aplicativos CittaMobi e Meu ônibus Macapá estão disponíveis nas plataformas Play Store e Apple Store e podem ser baixados gratuitamente.

O Setap continua comercializando vale transporte para empresas e meia-passagem para estudantes mas orienta que esses serviços sejam feitos pelos canais virtuais de atendimento. Através do site www.vtsetap.com.br é possível abastecer os cartões eletrônicos e acessar outros serviços.

Obras civis devem seguir regras de combate ao Coronavírus

Como parte do pacote de medidas preventivas de combate à proliferação do Coronavírus, o prefeito de Macapá, Clécio Luís, deu continuidade às ações que vêm sendo adotadas pela Prefeitura de Macapá. Nesta segunda-feira, 23, foi assinado o Decreto nº 1.710/2020, que estabelece normas de comportamento em razão da situação atual do Covid-19, no âmbito da execução e obras na construção civil em Macapá.

O decreto estabelece prazo até o final do estado de emergência de saúde pública por conta da pandemia causada pelo Coronavírus, para que empresas públicas e privadas cumpram regras obrigatórias de prevenção da proliferação do Covid-19. Os canteiros de obras devem conter lavatórios para todos os funcionários, bem como sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados às atividades). Todos os ambientes devem ser esterilizados e os fechados devem permanecer arejados.

O documento especifica ainda sobre a quantidade de pessoas no canteiro de obras, que será delimitada por área, seguindo as seguintes orientações: até 100 m² será permitida a permanência de até 4 operários; de 101 a 500 m², o local poderá conter 8 operários; em área de 501 a 1000 m², será permitida a permanência de três grupos de 5 operários. Já em áreas a partir de 1000 m², o decreto estipula que deve haver um operário a cada 50 m².

Seguindo as orientações do Comitê Municipal de Enfrentamento e Respostas Rápidas ao Coronavírus (Covid-19), a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana informou a todas as empresas prestadoras de serviços de obras públicas sobre as novas regras de comportamento ao combate ao Coronavírus, assim como já vinha fazendo todos os cuidados necessários de prevenção à proliferação do Covid-19, junto às equipes da secretaria.

Todos os decretos municipais de prevenção ao combate ao Coronavírus podem ser acessados pelo endereço eletrônico http://macapa.ap.gov.br/coronavirus/decretos/.

Manifestação dos Juizes do Trabalho do Brasil e outras entidades, contra as medidas trabalhistas da MP 927

A Medida Provisória 927 editada pelo presidente Jair Bolsonaro  e enviada ao Congresso Nacional, sofreu duras críticas, repúdio e resistência dos Juízes do Trabalho do Brasil e outras entidades, pelas medidas trabalhistas propostas na MP.

Após as manifestações, Bolsonaro recuou e mandou retirar o trecho que liberava empresas para suspender contratos de trabalho por até quatro meses sem salários.

No entanto, manteve no texto da medida outros pontos polêmicos, como o que estabelece que empregado e empregador podem celebrar acordo individual e baixar jornada e salário em até 25%.

Veja as Notas

Nota Pública da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Pará e Amapá

A AMATRA VIII, associação que representa os magistrados e magistradas do trabalho dos Estados do Pará e Amapá, vem a público manifestar seu repúdio às medidas trabalhistas a serem adotadas durante a pandemia Covid-19, conforme prevê a Medida Provisória nº 927/2020. Com propriedade a nossa associação nacional, ANAMATRA, ressalta que a Medida Provisória destrói a proteção ao trabalho, impacta na subsistência das pessoas, viola convenções internacionais, suspende o contrato de trabalho sem pagamento salarial, suprime o direito às férias, obstaculiza a fiscalização do trabalho e, ao fim e ao cabo, deprime a economia e esgarça o tecido social. Nenhuma contribuição é exigida de quem mais pode, a taxação de grandes fortunas, a oneração do capital especulativo e a desoneração do capital produtivo. Nada nesse sentido é considerado, exigindo-se, ao contrário e de forma cruel, contribuição daquele a quem só resta o alimento, especialmente neste tempo de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. A Medida Provisória é flagrantemente inconstitucional. O compromisso primeiro dos magistrados da 8ª Região, objeto de juramento funcional, é o fiel cumprimento e concretude da Constituição da República Federativa do Brasil. Seguiremos no cumprimento dessa promessa!

Belém, Pará, Brasil, 23 de março de 2020.

Saulo Marinho Mota – Presidente da AMATRA VIII

 

Nota da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

Para Associação, medidas impactam direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social.

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -, representativa de quase 4 mil magistrados e magistradas do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar seu veemente e absoluto repúdio à Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre “medidas trabalhistas” a serem adotadas durante o período da pandemia Covid-19 (“coronavírus”).

1. Na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia – alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos-, a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social.

2. Em pleno contexto de tríplice crise – sanitária, econômica e política , a MP nº 927 lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte. Isso acontece ao privilegiar acordos individuais sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, violando, também, a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A medida, outrossim, torna inócua a própria negociação, ao deixar a critério unilateral do empregador a escolha sobre a prorrogação da vigência da norma coletiva. Afirma-se a possibilidade de se prolongar a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem qualquer garantia de fonte de renda ao trabalhador e à trabalhadora, concedendo-lhes apenas um “curso de qualificação”, que dificilmente poderão prestar em quarentena, e limitando-se a facultar ao empregador o pagamento de uma ajuda de custo aleatória, desvinculada do valor do salário-mínimo. A norma, outrossim, suprime o direito ao efetivo gozo de férias, porque não garante, a tempo e modo, o adimplemento do 1/3 constitucional. Também como se fosse possível institucionalizar uma “carta em branco” nas relações de trabalho, a referida MP obstaculiza a fiscalização do trabalho, conferindo-lhe natureza meramente “orientadora”.

Leia mais no link  

 

MANIFESTO PELO ENFRENTAMENTO RESPONSÁVEL DOS PROBLEMAS SOCIAIS E ECONÔMICOS GERADOS PELO NOVO CORONAVÍRUS

Diante da gravidade do momento, que, sem a implementação das medidas adequadas e, pior, com a tomada de providências equivocadas ou economicamente desastrosas, desproporcionais e desumanas, como as que se apresentam na Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020 (que, além de tudo, é flagrantemente inconstitucional), pode nos aprofundar em uma crise humanitária sem precedentes, consideramos ser nossa obrigação, como entidades e personalidades ligadas aos estudos das relações jurídicas e ao mundo do trabalho, apresentar propostas concretas sobre as medidas que, respeitando os valores constitucionais da solidariedade, do Estado Social e da ordem democrática, se apresentam como essenciais para o enfrentamento responsável dos problemas sociais e econômicos gerados pela disseminação do Novo Coronavírus.

Estas medidas emergenciais devem ser providenciadas pelo Estado, pelas instituições privadas e, nos aspectos pertinentes, também pelos cidadãos e cidadãs, cabendo ressaltar, sobretudo, em momentos como o presente, a necessidade de que todos os entes federativos exerçam o seu papel, não se podendo conceber uma concentração excessiva nas mãos do Executivo, que, ademais, vem se mostrando despreparado para tão imensa tarefa, exigindo-se, pois, que a busca de soluções seja, inexoravelmente, partilhada com toda a coletividade, especialmente para que não se direcione o ônus, uma vez mais, à classe trabalhadora.

Deixamos, desde logo, registrado o nosso mais profundo e sincero agradecimento aos trabalhadores e trabalhadoras (enfermeir@s; médic@s; entregador@s em geral, sobretudo por intermédio de aplicativos; frentistas; porteir@s de edifícios; atendentes em farmácias, hospitais, padarias e supermercados; jornalistas; faxineir@s; motoristas; carregador@s; coletores de lixo; trabalhador@s rurais; cuidador@s, dentre outros) que, em razão de estarem ligados a atividades essenciais, continuam, com risco à própria vida, prestando seus inestimáveis serviços.

A sociedade lhes deve não só esse agradecimento, com também o reconhecimento de sua condição humana e de seus legítimos direitos, principalmente trabalhistas e previdenciários (hoje e sempre).

Diante disso, PROPOMOS:

1. Preservação do pleno funcionamento do sistema político e das instituições democráticas e repúdio à decretação de “estado de sítio”.

2. Proibição da demissão de empregadas e empregados, servidoras e servidores públicos.

3. Proibição da redução de salários de empregadas e empregados, servidoras e servidores públicos.

4. Interrupção imediata da prestação de trabalho, nos setores público e privado, em todas as atividades não relacionadas, de forma direta, à preservação da vida, sem prejuízo do integral recebimento de salários.

5. Interrupção imediata da prestação de trabalho, nos setores público e privado, dos trabalhadores e trabalhadoras com mais de 60 (sessenta) anos, gestantes e demais inseridos nos grupos de risco, independente da atividade exercida, sem prejuízo do integral recebimento de salários.

6. Nas atividades essenciais à preservação da vida, que não possam ser interrompidas, obrigação do fornecimento, pelo empregador público e privado, inclusive quanto às trabalhadoras e trabalhadores terceirizados e informais, dos meios necessários ao deslocamento seguro ao ambiente de trabalho e dos equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva necessários à redução de riscos.

7. Diálogo e efetiva negociação com o sindicato de trabalhadores, como condição necessária para a implementação das medidas de restrição de riscos, tais como definição dos equipamentos imprescindíveis para trabalho dos profissionais de saúde, vedação da sobrejornada, prática de revezamento e a redução da jornada sem diminuição de salários, observando-se as notas técnicas emitidas pelo Ministério Público do Trabalho (www.https://mpt.mp.br/pgt/noticias/coronavirus-veja-aqui-as-notas-tecnicas-do-mpt).

8. Determinação do imediato pagamento de adicional por risco de vida a todos profissionais que não tenham como interromper sua atividade.

9. Proibição de contratação de pessoas para realização das atividades essenciais por meio de contratos precários (intermitente ou que não asseguram direitos trabalhistas – legais e convencionais – mínimos).

10. Formalização imediata do vínculo de emprego dos trabalhadores que prestam serviços a empresas proprietárias de plataformas digitais, impondo-se, ainda, a criação de um fundo a cargo dessas empresas para proteger, de forma emergencial, a renda de seus trabalhadores.

11. Fornecimento e custeio, pelo empregador, dos meios necessários para a realização, dentro dos padrões de saúde e segurança, do trabalho em domicílio, quando se mostre viável.

12. Observância da limitação da jornada das trabalhadoras e dos trabalhadores sujeitos ao teletrabalho.

Leia mais no site da Associação Juízes para a Democracia 

Campanha de vacinação contra gripe para idosos segue até 16 de abril 

 

Mais de 6 mil foram vacinados no primeiro dia de ação em Macapá.

A Prefeitura de Macapá deu iniciou à Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza, nesta segunda-feira, 23. O primeiro grupo prioritário a receber as doses é o de idosos acima de 60 anos, que terão até o dia 16 de abril para procurar o ponto de vacinação mais próximo de sua residência. Durante o primeiro dia, 6.762 idosos foram imunizados contra a gripe.

Este ano, a campanha tem uma estratégia diferenciada, acontece fora das unidades de saúde. Para evitar aglomerações, a vacinação é realizada nas quadras de 21 escolas municipais, com limite de atendimento de 90 pessoas por turno. “Estamos tomando todas as precauções para não criar aglomerações. Além da vacina ser realizada em local aberto e arejado, limitamos a quantidade de doses por turno. Ainda teremos mais três semanas de campanha e todos os idosos serão imunizados. Por isso, pedimos para que não cheguem cedo e nem se aglomerem em filas, pois o atendimento só acontece a partir das 9h”, explica a coordenadora de Imunização de Macapá, Jorsette Cantuária.

Paralelo à vacinação nas escolas, mais três pontos drive-thru serão disponibilizados nesta terça-feira, 24, para os idosos com dificuldade de locomoção: um na Praça do Barão, outro na Praça do Forte e o último na rodovia do Curiaú, todos com atendimento das 9h às 18h. Já as Equipes de Saúde da Família farão a administração das doses nos pacientes acamados, dentro de suas áreas de cobertura.

A vacina, composta por vírus inativado, é trivalente e protege contra os três vírus que mais circularam no hemisfério sul em 2019: Influenza A (H1N1), Influenza B e Influenza A (H3N2).

Confira, de acordo com a unidade de saúde de referência, o ponto de vacinação:

UBS Álvaro Correa – EMEF Josafá Aires da Costa
UBS Infraero II – EMEF Vera Lúcia Pinon
UBS Marcelo Cândia – EMEF Jardim Felicidade
UBS Novo Horizonte – EMEF Raimunda da Silva Virgulino
UBS Pacoval – EMEF Eunice das Chagas
UBS Perpétuo Socorro – EMEF Maestro Miguel
UBS Cidade Nova – EMEI Ana Cristina Ramos Brito
UBS São Pedro – EMEF Amapá
UBS Rubim Aronovitch – EMEF Antônio Barbosa
UBS Rosa Moita – EMEF Aracy Nascimento
UBS Coração – EMEF Goiás
UBS Marabaixo – EMEF Raimunda de Lima Guedes
UBS Raimundo Hozanan –EMEF Paraíso das Acácias
UBS Congós – EMEF Elita Nunes Melo
UBS Lélio Silva – EMEF Roraima
UBS Pedrinhas – EMEF Wilson Malcher
UBS Leozildo Fontoura – EMEF Maria Bernadete Nascimento
Policlínica Unifap – EMEF Neusona
UBS Pedro Barros – EMEF Caetano Dias Tomaz
UBS Brasil Novo – EMEF Maria Cavalcante de Azevedo Picanço

Festival On Line “Fica de Bubuia”

Muito antes da chegada das tecnologias avançadas a arte provou ter o poder de conectar as pessoas.
Um artista sozinho no palco pode parecer uma pessoa solitária e triste. Mas não! Um artista ainda que brincando com sua sombra pode maravilhar multidões pelo encantamento que a arte produz, pois a criatividade humana tem a capacidade de nos libertar dos nossos medos e nos garantir o mais vigoroso dos alimentos: A Esperança! Nestes dias que virão, precisamos alimentar nossa alma dessa esperança de podermos estar juntos, conectados em uma corrente de empatia…

Para isso a Duas Telas Produções junto a diversos artistas do Amapá e de outros estados, fará gratuitamente de 26 a 29 de março, o Festival Cultural On Line #FicaDiBubuia. Di Bubuia, do nosso “caboclês”, é uma forma gentil de pedir: fica de boa, fica tranquilo, fica aí parado. Esse nosso jeito carinhoso de orientar que todos fiquem em casa para nossa segurança e a dos mais vulneráveis, agora é também uma forma de dar opção e superar o tédio do isolamento residencial, bem como elevar da melhor forma a autoestima de nossos povos durante a quarentena.

Apresentaremos uma variedade de shows musicais, poesias e performances em formato pocket, pelo endereço do Instagram @duastelasproducoesap, por onde qualquer pessoa interessada poderá acompanhar as programações e interagir com o festival e  com os artistas. Vamos enfrentar este momento com o melhor que podemos dar, com nosso amor pela cultura e pela responsabilidade de doar o que temos de mais precioso em nosso fazer diário:

Nossa produção artística! POR FAVOR, FICA EM CASA! #FicaDiBubuia … Não fica mufino! Espia nossa programação! #producao #arte #bubuia #musica #literatura #poesia #artista #amazonia #norte #corona #quarentena #amapa #macapa

Restaurante 313 Express. Peça e pegue

Que tal comer em casa as delícias da chef Geane Gomes?

 

A equipe do restaurante 313 preparou um cardápio saboroso e com todas as delícias gastronômicas nacionais, internacionais e regional para você levar para sua casa. Ligue e peça seu 313 Express, você faz seu pedido, aprontamos e você vem buscar aqui no 313. Funcionamos de segunda à sábado, de 19h as 23h 30.

Entre em contato e venha buscar o seu.
Serviço 313 Express: 96 99107-7414
📍Avenida Iracema Carvão Nunes, 313 – Centro
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Instagram- @313restaurante

 

Prefeitura de Macapá pede a colaboração da população para não descartar lixo nas calçadas antes do dia da coleta

A Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana informa à população que os serviços de limpeza da cidade estão mantidos e garantidos durante a quarentena de combate e prevenção contra o Coronavírus. No entanto, pede que todos ajudem a manter a cidade limpa atendendo ao cronograma de coleta domiciliar. O lixo deve ser descartado somente no dia e horário determinados para a passagem do caminhão em cada bairro.

A Secretaria de Zeladoria orienta aos moradores que coloquem o lixo domiciliar nas lixeiras ou preso em grades, para que os caminhões possam fazer a coleta sem deixar cair resíduo no chão. Lixo esse que, muitas vezes, acaba sendo espalhado pelas calçadas e ruas.

“Alguns ajustes foram necessários para minimizar o impacto para a população. Redução da carga horária, revezamento de trabalhadores, escalas, dentre outras medidas foram tomadas para que os serviços não sejam paralisados. Mas lembramos que são primordiais o apoio e a colaboração de todos em um momento tão difícil pelo qual estamos passando”, diz o secretário Claudiomar Rosa.

Ao jogarem lixo no chão e não zelarem pela limpeza das calçadas em frente suas residências, os munícipes contribuem para que ocorra a sujeira e a proliferação de doenças”, reforça o secretário.

Confira o calendário de coleta de lixo domiciliar nos bairros de Macapá:

Coleta noturna, a partir das 19h:

* Segunda a sábado: Perpétuo Socorro, Laguinho, Pacoval, Central, Santa Rita, Alvorada, Trem, Buritizal, Beirol, Santa Inês e Jesus de Nazaré;

* Segundas, quartas e sextas-feiras: Jardim Equatorial e Conjunto Cabralzinho;

* Terças, quintas e sábados: Coração e Loteamento Platon.

Coleta diurna, a partir das 7h:

* Segundas, quartas e sextas-feiras: Fazendinha, Chefe Clodoaldo, Alfaville, Murici, Vale Verde, Barcellos II, Mônaco, Samarino, Jardim Oliveira, Pedrinhas, Araxá, Muca, conjunto Marco Zero, Nova Esperança, Cuba de Asfalto, Novo Buritizal, Congós, Laurindo Banha, Hospital de Base, Zerão, Universidade e Cidade Nova I e II, Conjunto da Embrapa;

* Terças, quintas e sábados: Pantanal, Renascer II, Vitória do Renascer, São Lázaro, Renascer I, Jardim Felicidade I e II, Novo Horizonte, Lago da Vaca, Boné Azul, São José, Sol Nascente, Ipê, Curiaú, Infraero I e II, Ilha Mirim, Parque dos Buritis, Açaí, Palmares, Brasil Novo, Liberdade, Amazonas, Ramal do Azevedo, Res. Lagoa, Ramal do Goiabal, Marabaixo I, II e III, Res. Independência (Marabaixo IV) e Jardim América (Marabaixo).

No complexo Beira Rio, a coleta é feita cinco vezes ao dia, sendo a primeira à 1h e as demais às 7h, 12h, 15h e 18h. A coleta em feiras e mercados da cidade ocorre de segunda a domingo.

Veja algumas orientações para a população ajudar a administração pública a manter a cidade limpa:

 

  • Não jogue lixo em vias públicas. Caso você tenha algo a descartar, guarde o material consigo até encontrar a lixeira mais próxima. Não custa lembrar: lugar de lixo é na lixeira.

  • Em casa, acondicione o lixo doméstico em sacos plásticos devidamente amarrados, com o cuidado de não exceder a capacidade de peso e volume.

  • Coloque os sacos de lixo em frente de sua residência apenas nos dias de coleta.

  • O material proveniente de sobras de construção, entulho de obras ou demolições, ou mesmo uma pequena reforma, é de responsabilidade do gerador. Portanto, antes de iniciar a obra, contrate uma empresa credenciada para fazer o recolhimento, o transporte e a destinação correta e, assim, evitar o acúmulo de resíduos em via pública.

  • Material proveniente de folhas, galhos e podas de árvores dos jardins e quintais particulares não serão passíveis de recolhimento pelo serviço público de coleta domiciliar. Estes resíduos são de responsabilidades dos proprietários ou responsáveis pelos imóveis e deverão ser removidos às suas expensas.

Informe FECOMÉRCIO

Tire as suas *dúvidas* sobre o funcionamento do comércio ou *informe* sobre estabelecimentos que estejam descumprindo com as determinações do Decreto 1414/2020 – GEA.
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📲 *Fale com a nossa equipe.*
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✅ *Contamos com a colaboração de todos* para diminuir o máximo possível da circulação de pessoas nas ruas das nossas cidades.
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 Operação Covid-19: Estado interdita farmácias por prática de preços abusivos

 

Uma ação integrada realizada nesta segunda-feira, 23, pela Polícia Civil em parceria com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AP) e a Vigilância Sanitária interditou três farmácias de Macapá que estariam comercializando preços abusivos de produtos de combate direto ao novo coronavírus (COVID-19), como álcool gel e máscaras de proteção facial.

As interdições aconteceram por determinação judicial através da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Deccon). Os estabelecimentos ficam localizados (dois) no centro e (um) no bairro Novo Buritizal.

De acordo com a delegada Janeci Monteiro, os três estabelecimentos foram interditados por 48 horas, e os responsáveis foram ouvidos pela polícia.

“Trata-se de uma operação que vai acontecer durante toda a semana, com dez equipes que estão visitando os estabelecimentos, principalmente as farmácias. Nosso objetivo não é efetuar prisões, mas faremos se for necessário, já que especular preços de forma exorbitante é crime previsto na Lei 1521 de economia popular, bem como reter produtos para fins de especulação, também é crime”, frisou a delegada.

Os estabelecimentos poderão ser reabertos após as 48h. Caso voltem a apresentar as mesmas irregularidades poderão ser interditados novamente e os responsáveis poderão responder criminalmente.

“Nós contamos com a denúncia do consumidor pra saber onde está havendo essa especulação. O consumidor pode entrar em contato com o Procon através do telefone 151, ou com a Polícia Civil pelo 99102-0979”, informou a delegada.

 

 

 

TJAP publica Resolução nº 1352 e Ato Conjunto nº 536 em consonância com as diretrizes da Resolução nº 313 do CNJ. #fiqueemcasa

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), desembargador João Lages, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em decisão Ad Referendum do Pleno do TJAP, acrescenta medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). A Normativa, que é complementar à Resolução nº 1351 e ao Ato Conjunto nº 535, leva em consideração a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); o registro de um caso confirmado no Estado; o fato de o Amapá estar em risco de transmissão comunitária, ou seja, quando não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), necessitando de isolamento social de toda a população amapaense; e em consonância com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 313/2020, de 19/03/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJAP também trabalhou na formulação do Ato Conjunto nº 536 – com atualizações necessárias ao nº 535. (Acesse aqui a Resolução nº 1352 e o Ato Conjunto 536).

Aos magistrados, servidores e colaboradores está terminantemente proibida a presença física no TJAP e nas unidades jurisdicionais e administrativas. Determinando-se ainda que todos permaneçam em casa, cumprindo rigorosamente as determinações das autoridades de saúde, sob pena de serem responsabilizados.

Ressaltando-se que o afastamento presencial do serviço não significa férias. Portanto, todos têm que adotar uma rotina de trabalho remoto, de modo a se proteger, às suas famílias e à comunidade, mantendo o foco na prestação jurisdicional e administrativa remotos.

Desembargador João Guilherme Lages

 

– Macapá, 20 de março de 2020 –
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Covid-19: Prefeitura de Macapá orienta sobre cuidados quando precisar sair ou voltar para casa

A regra é clara: evite sair de casa. Mas se realmente for necessário, veja alguns cuidados básicos no combate à proliferação do Covid-19. Em tempos de combate ao novo Coronavírus, a Prefeitura de Macapá, por meio de medidas determinadas pelo Ministério da Saúde, orienta a população sobre os cuidados necessários quando precisar sair ou voltar para casa para evitar a transmissão da síndrome respiratória.

 

Segundo o professor em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Amapá e médico na rede municipal de saúde, Anderson Walter, a mudança na rotina diária deve ser encarada como novo hábito. “Lavar as mãos com água e sabão e com mais frequência é o ideal para combater a proliferação do novo vírus, para todos e, principalmente, para quem precisa ir aos supermercados”, destaca.

Dr Anderson

Ainda de acordo com Walter, os supermercados são locais por onde passa um amplo número de pessoas e a atenção à higiene deve ser redobrada. “Devemos, em primeiro lugar, ter atenção à quantidade de pessoas na hora que vamos comprar os mantimentos. Se o local estiver cheio, deixe para fazer sua compra em outro momento, evite aglomerações. Ao retornar para casa, devemos desinfetar as mãos no ambiente fora de casa. Se não puder, evite tocar em objetos e pessoas antes de lavar as mãos e trocar de roupa. As roupas têm menos potencial de transmissão, mas também podem armazenar o vírus”, esclarece.

 

A limpeza dos produtos trazidos do supermercado também é necessária e podem ser feitas com água sanitária ou desinfetantes. Já os produtos alimentícios devem ser lavados e mergulhados em solução de hipoclorito ou água sanitária diluída, conforme orientações nos rótulos de cada produto.  Pessoas dos grupos de risco (idosos, diabéticos, asmáticos, com problemas cardíacos e pacientes oncológicos) e com sintomas devem evitar sair de casa.

 

Para mais informações, a Prefeitura de Macapá lançou o hotsite http://macapa.ap.gov.br/coronavirus/. No endereço eletrônico estão as principais atualizações sobre os cuidados que devemos ter.

 

Dez dicas básicas:

1 – Lave as mãos com água e sabão antes de entrar em casa;

2 – Se não puder lavar as mãos antes de entrar, evite tocar nas coisas antes de lavar as mãos;

3 – Tire os calçados e higienize;

4 – Se precisar trazer as roupas para dentro, coloque-as em um cesto para lavar separado;

5 – Não cumprimente crianças, cônjuges ou outras pessoas que morem na casa antes de trocar de roupa e lavar as mãos;

6 – Se possível, tome banho assim que chegar;

7 – Desinfete celular, chaves e cartões bancários com álcool 70%;

8 – Mochilas e bolsas de uso diário também devem ser higienizados;

9 – Limpe as embalagens que trouxe com solução de água sanitária (20 ml para cada 1 litro de água);

10 – Lave alimentos com água e sabão e os deixe 10 minutos imersos em solução de água sanitária (20 ml para cada 1 litro de água).

 

Amelline Borges

Assessora de comunicação/Prefeitura de Macapá

Procuradora-Geral, Ivana Cel, recomenda aos membros do MP-AP que direcionem indenizações de procedimentos judiciais e extrajudiciais para enfrentamento da COVID-19

 

Aos membros do Ministério Público do Amapá (MP-AP) foi recomendado, pela procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, que determinem a reversão de recursos decorrentes da atuação finalística do MP, judicial e extrajudicial, para o enfrentamento da COVID-19. A Recomendação nº 003/2020-GAB/PGJ, expedida nesse domingo (22), também requer ao Judiciário o redirecionamento de execuções ou indenizações – em curso – para ações de prevenção e combate à pandemia do coronavírus, incluindo a destinação direta de recursos para os fundos de saúde.

Recomenda ainda, que os recursos decorrentes de termos de ajustamento de conduta, acordos de não persecução civil e acordos de não persecução penal, firmados pelo MP-AP, sejam redirecionados para o enfrentamento do coronavírus, conforme previsto na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu art. 13, e o comunicado conjunto das 2ª, 4ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal Amapá.

Os valores e bens revertidos devem ser comunicados à Procuradoria-Geral de Justiça, que fará a comunicação oficial à Coordenação Nacional Finalística do Gabinete Integrado de Acompanhamento do Coronavírus (Giac-Covid-19), em cumprimento à Recomendação Conjunta CN-CES Nº 1, que dispõe acerca da atuação coordenada do Ministério Público Brasileiro no enfrentamento da Epidemia do Coronavírus (Covid-19).

A PGJ ressalta no documento, que todos os atos recomendados devem respeitar a independência funcional, e que a medida segue a Recomendação Conjunta Pres-CN nº 1, de 20 de março de 2020, acerca da priorização de reversão de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público Brasileiro para o enfrentamento do novo Coronavírus, bem como leva em consideração a “situação notoriamente emergencial, que exige a ação coordenada do Ministério Público brasileiro como meio adequado para o incremento da eficiência, visando prevenir medidas dissociadas dos referenciais técnicos expedidos pelas autoridades sanitárias”.

Os membros do MP-AP com atuação nas áreas da saúde, consumidor, cidadania, educação, moralidade, infância e criminal, no âmbito de suas atribuições, devem adotar todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, visando garantir o integral cumprimento dos Decretos do Executivo n° 1377, de 17 de março de 2020, e n° 1414, de 19 de março de 2020, quanto a aglomeração de pessoas sobre qualquer contexto, à proibição da realização de cultos e outros atos ou celebrações de caráter religioso presenciais, devendo ser estimuladas as celebrações de forma virtual ou através de qualquer outro meio de comunicação, com orientação para que as pessoas, em regra, permaneçam em casa.

Por fim, com base na Nota Técnica Conjunta nº 1/2020, emitida pelo CNMP e PGR, a PGJ recomenda que os Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAO-SAÚDE, CAO-CIDADANIA, CAO-EDUCAÇÃO, CAO-MORALIDADE, CAO-INFÂNCIA e CAO-CRIMINAL), com suporte dos órgãos de fiscalização estaduais ou municipais, subsidiem os membros do MP-AP dando suporte e com material de apoio necessário para a implementação das medidas recomendadas. As ações e resultados devem ser comunicados aos CAOPs, para fins de monitoramento pelo Gabinete da Procuradoria-Geral no Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2);

Nota técnica

A Nota Técnica Conjunta nº01/2020 orienta as unidades e ramos do Ministério Público a atuarem de forma coordenada e incentiva os Centros de Apoio Operacional especializados em saúde a se aproximarem das autoridades sanitárias locais, visando ao acompanhamento dos Planos Estaduais de Contingenciamento.

A nota técnica também incentiva o acompanhamento sistemático dos Planos Municipais de Contingência e das medidas e orientações dos Centros de Operações de Emergências em Saúde Pública, para a resposta eficiente no combate aos riscos de epidemia em território nacional.

“O momento é de união. Por isso pedimos que permaneçam em casa e contamos com a compreensão e solidariedade dos líderes religiosos”, pontuou Ivana Cei.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

SERVIÇO: INFRAERO ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE OPERAÇÃO DE AEROPORTOS E AÇÕES CONTRA O COVID-19

Diante da crise do novo coronavírus, Covid-19, a Infraero esclarece que todos os 47 aeroportos que administra atualmente estão operacionais e, em caso de novas orientações do Governo Federal, as seguirá irrestritamente. No texto a seguir, também são esclarecidos outros pontos como:

– Ações de orientação e prevenção nos aeroportos da Rede Infraero;

– Orientações da Anvisa para uso de EPIs pelos funcionários dos aeroportos;

– Canais para buscar informações sobre cancelamentos de voos;

– Quem desempenha qual papel no setor aeroportuário e a importância do trabalho em conjunto.

 

#FUNCIONAMENTO DE AEROPORTOS

As operações aéreas nos 44 aeroportos da Rede Infraero (além de outros três contratos de gestão) estão ocorrendo normalmente, sem interrupção na prestação de serviço aeroportuário, conforme as normas do setor. “Isso ocorre porque o transporte aéreo é fundamental para o deslocamento, por exemplo, de órgãos para transplante, equipes médicas, além da movimentação de mercadorias e equipamentos médicos”, afirma o presidente da empresa, Brigadeiro Paes de Barros.

 

Vale ressaltar que, de acordo com a Constituição, aeroportos são bens públicos da União Federal, atendendo a interesse de toda a Nação, além das localidades imediatamente servidas. Visando o interesse público, cabe à União decidir sobre mudanças nas operações de aeroportos e fechamento de fronteiras. Para mais informações, acesse https://bit.ly/2xbmIQ8

 

O presidente da Infraero lembrou ainda que, considerando o nível de controle dos aeroportos, os equipamentos têm sido requisitados para que sirvam como pontos de apoio para governos estaduais e municipais, por exemplo, na triagem de pessoas possivelmente infectadas. “A Infraero sempre teve uma relação de parceria com as administrações públicas locais, o que não seria diferente, neste momento, em que temos que nos unir no combate ao Covid”, afirmou Paes de Barros.

 

#ORIENTAÇÕES A PASSAGEIROS

A Infraero esclarece que segue estritamente as determinações do Ministério da Saúde (http://bit.ly/3950XyG) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de estar em contato frequente com os demais órgãos competentes nas esferas federal, estadual e municipal para alinhar as práticas de combate à transmissão do novo coronavírus.

 

Nos sistemas de informação de voo e avisos sonoros em todos os terminais da Rede Infraero, são repassados constantemente os materiais encaminhados pelo Ministério da Saúde e Anvisa sobre cuidados relativos à higienização de mãos, distanciamento entre pessoas, e demais orientações de prevenção ao Covid-19. “Nos antecipamos e iniciamos esse trabalho de conscientização ainda em fevereiro, para alertar passageiros e funcionários dos aeroportos sobre a importância de tomar medidas de contenção à disseminação do vírus”, explicou Paes de Barros.

 

Em relação às orientações de higienização, a Infraero informa que tem monitorado a disponibilidade de álcool em gel, sabonete líquido e papel toalha em todos os seus aeroportos, além de assegurar a limpeza dos terminais.

 

#USO DE EPIs POR FUNCIONÁRIOS

Quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, a Infraero também está alinhada com as determinações da Anvisa. De acordo com a agência, os profissionais em aeroportos, apenas durante a recepção de voos internacionais, devem sempre utilizar máscara cirúrgica. Caso haja relato de presença de caso suspeito, devem também utilizar avental, óculos de proteção e luvas.

 

Para o processamento de voos domésticos, não há recomendação de uso desses EPIs. No entanto, a Infraero tem reforçado as medidas de higienização e segurança com seus funcionários, não só por canais externos, mas também por meio de comunicações internas.

 

#CANCELAMENTOS DE VOOS

Para informações sobre remarcações e cancelamentos de voos, a orientação é que o passageiro faça contato direto com as empresas aéreas. Em caso de dúvida sobre os principais Direitos e Deveres dos passageiros, consulte o Guia do Passageiro (http://bit.ly/2wjHXyU). O mesmo vale para a imprensa. As companhias aéreas é que estabelecem o fluxo de cancelamentos e alterações na malha, não cabendo à Infraero essa gestão.

 

Outras orientações sobre o transporte aéreo também estão disponíveis no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) (http://bit.ly/2QJVOpx).

 

#TRABALHO INTEGRADO

A Infraero é uma das integrantes do sistema de aviação civil brasileiro. A empresa opera 47 aeroportos em todo o País. É nesse sistema que ocorre o trabalho integrado dos seguintes órgãos públicos que atuam no sistema:

 

1- Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): agência reguladora vinculada ao Ministério da Infraestrutura. Cabe a ela regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil, observadas as orientações, políticas e diretrizes do Governo Federal.

 

2- Departamento de Polícia Federal (DPF): órgão tem entre as suas funções as atividades de polícia aeroportuária e de fronteiras, por meio do controle de imigração e segurança em áreas restritas de aeroportos.

 

3- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): responsável pela proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

 

4- Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea): vinculado ao Comando da Aeronáutica, é o responsável pelo Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, além de planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao monitoramento do espaço aéreo, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da Aeronáutica.

 

5- Receita Federal (RFB): realiza a fiscalização aduaneira nos aeroportos para prevenir e combater a sonegação fiscal, contrabando, pirataria, fraude comercial, tráfico de drogas e de animais em extinção, além de outros atos ilícitos no campo do comércio internacional. Também auxilia na elaboração da política tributária brasileira.

 

6- Vigilância Agropecuária (Vigiagro): sistema vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que realiza o controle e fiscalização agropecuária de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais; produtos de origem animal e vegetal, entre outros, que estejam em trânsito internacional pelo Brasil.

 

Atenciosamente,

 

Assessoria de Imprensa – Infraero

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