TJAP publica Resolução nº 1352 e Ato Conjunto nº 536 em consonância com as diretrizes da Resolução nº 313 do CNJ. #fiqueemcasa

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), desembargador João Lages, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em decisão Ad Referendum do Pleno do TJAP, acrescenta medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). A Normativa, que é complementar à Resolução nº 1351 e ao Ato Conjunto nº 535, leva em consideração a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); o registro de um caso confirmado no Estado; o fato de o Amapá estar em risco de transmissão comunitária, ou seja, quando não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), necessitando de isolamento social de toda a população amapaense; e em consonância com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 313/2020, de 19/03/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJAP também trabalhou na formulação do Ato Conjunto nº 536 – com atualizações necessárias ao nº 535. (Acesse aqui a Resolução nº 1352 e o Ato Conjunto 536).

Aos magistrados, servidores e colaboradores está terminantemente proibida a presença física no TJAP e nas unidades jurisdicionais e administrativas. Determinando-se ainda que todos permaneçam em casa, cumprindo rigorosamente as determinações das autoridades de saúde, sob pena de serem responsabilizados.

Ressaltando-se que o afastamento presencial do serviço não significa férias. Portanto, todos têm que adotar uma rotina de trabalho remoto, de modo a se proteger, às suas famílias e à comunidade, mantendo o foco na prestação jurisdicional e administrativa remotos.

Desembargador João Guilherme Lages

 

– Macapá, 20 de março de 2020 –
Assessoria de Comunicação Social
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