Obras civis devem seguir regras de combate ao Coronavírus

Como parte do pacote de medidas preventivas de combate à proliferação do Coronavírus, o prefeito de Macapá, Clécio Luís, deu continuidade às ações que vêm sendo adotadas pela Prefeitura de Macapá. Nesta segunda-feira, 23, foi assinado o Decreto nº 1.710/2020, que estabelece normas de comportamento em razão da situação atual do Covid-19, no âmbito da execução e obras na construção civil em Macapá.

O decreto estabelece prazo até o final do estado de emergência de saúde pública por conta da pandemia causada pelo Coronavírus, para que empresas públicas e privadas cumpram regras obrigatórias de prevenção da proliferação do Covid-19. Os canteiros de obras devem conter lavatórios para todos os funcionários, bem como sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados às atividades). Todos os ambientes devem ser esterilizados e os fechados devem permanecer arejados.

O documento especifica ainda sobre a quantidade de pessoas no canteiro de obras, que será delimitada por área, seguindo as seguintes orientações: até 100 m² será permitida a permanência de até 4 operários; de 101 a 500 m², o local poderá conter 8 operários; em área de 501 a 1000 m², será permitida a permanência de três grupos de 5 operários. Já em áreas a partir de 1000 m², o decreto estipula que deve haver um operário a cada 50 m².

Seguindo as orientações do Comitê Municipal de Enfrentamento e Respostas Rápidas ao Coronavírus (Covid-19), a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana informou a todas as empresas prestadoras de serviços de obras públicas sobre as novas regras de comportamento ao combate ao Coronavírus, assim como já vinha fazendo todos os cuidados necessários de prevenção à proliferação do Covid-19, junto às equipes da secretaria.

Todos os decretos municipais de prevenção ao combate ao Coronavírus podem ser acessados pelo endereço eletrônico http://macapa.ap.gov.br/coronavirus/decretos/.

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