ICMBio resgata cinco tripulantes à deriva na Costa do Amapá

Uma voadeira com cinco pessoas foi resgatada no último domingo (07) pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio da equipe da Estação Ecológica (Esec) de Maracá-Jipioca. Eles foram encontrados a cerca de 70 quilômetros da cidade de Amapá.
A gestão da Esec recebeu a informação do vice-prefeito de Amapá, Ozeas Maciel, que relatou que a embarcação saiu do município, no sábado (06), com cinco pessoas com destino ao distrito de Sucuriju.
O resgate foi comandado pelo colaborador da ESEC de Maracá-Jipioca, Jorgeney Figueiredo. Segundo informações, só havia um tripulante com colete salva-vidas. A embarcação teve problemas no motor e foi encontrada nas proximidades do Igarapé do Tijolo, situado na Costa do Amapá. Com a maré bastante agitada, a voadeira alagou, o que resultou na perda de toda a carga. Os tripulantes ficaram cerca de 04 horas à deriva até receber o resgate.

PF e ICMBio investigam incêndio criminoso em Reserva Biológica do Amapá

A ação se deu na Reserva biológica do Lago Piratuba, na região próxima a Cutias – AP.


Macapá/AP. Na última quinta-feira (28/11), a Polícia Federal e o ICMBio promoveram uma ação
de repressão a diversos focos de incêndio em região de reserva federal no Amapá.

Segundo informações, o incêndio teria começado no dia 14 de novembro e se alastrou por uma
região de aproximadamente 6 mil hectares, dos quais 5 mil hectares pertencem à Reserva
Biológica do Lago Piratuba, na região de Cutias, interior do Amapá.

A PF e o ICMBio contaram com o apoio de um helicóptero Blackhawk, tripulado por militares da
aeronáutica. Os servidores sobrevoaram a região da reserva por cerca de três dias, investigando
as possíveis causas dos incêndios, bem como os seus eventuais responsáveis.
Após investigações, um homem e dois adolescentes foram identificados como autores do
incêndio. Eles informaram que haviam saído para caçar e pescar na reserva, quando pararam
em um determinado ponto para se alimentar e utilizaram fogo para cozinhar o alimento.

Os indivíduos não se preocuparam em apagar a fogueira, o que provocou com que o fogo
pegasse na vegetação ao redor da área, que estava muito seca, e se alastrasse com muita
velocidade, causando um enorme impacto na fauna e na flora local com a morte de diversos
animais e a destruição da vegetação local.
Calcula-se um prejuízo de aproximadamente 54 milhões de reais em multa para autores de
crimes dessa magnitude.

As três pessoas identificadas poderão responder pelos crimes de incêndio culposo e o homem
maior de idade também irá responder por corrupção de menores. Em caso de condenação, as
penas podem chegar a 6 anos de reclusão.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amapá

ICMBio/AP alerta para restrição da pesca em Unidades de Conservação

Em locais como o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque a pesca é restrita durante todo o ano.

Com o fim período de defeso nas Bacias Hidrográficas do Estado do Amapá e com a proximidade da Semana Santa, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio do Núcleo de Gestão Integrada do Amapá (NGI), formado pela Floresta Nacional do Amapá e Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, alerta sobre as restrições de pesca nessas Unidades de Conservação (UC).
Portanto, quem irá pescar após o período de defeso deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, a pesca é proibida em todo o território.
Já na Floresta Nacional do Amapá, só é permitida a pesca no Rio Araguari. Porém, só é autorizada a prática da pesca de subsistência, o qual o pescado é utilizado para consumo pessoal ou familiar, ou a pesca artesanal, nesse caso o pescador deve fazer parte da Colônia de Pescadores Z16.
O Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque é uma Unidade de Conservação da categoria Proteção Integral que visa a proteção da natureza e por isso as regras são mais restritivas. A Floresta do Amapá é uma UC de uso sustentável com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais.
Lei – Causar danos às Unidades de Conservação configura em crime ambiental previsto no art. 40 da Lei 9.605/1998.
 
Comunicação do NGI/Amapá