Governo do Amapá prorroga prazo para adesão ao Refis 2023 no pagamento à vista

Com a ampliação do prazo, o Governo busca aumentar ainda mais a adesão de empresas

O Governo do Estado prorrogou o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis Amapá 2023, lançado em outubro. A data para pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) à vista, em cota única, com 100% de descontos de juros e multas que encerraria em 30 de novembro, foi estendida até 31 de dezembro.

O Refis é um programa de recuperação fiscal que permite o parcelamento de dívidas com descontos. Além disso, o programa trouxe para os contribuintes amapaenses uma possibilidade de negociar com condições especiais, como o parcelamento em até 60 vezes.

Com a ampliação do prazo, o Governo busca aumentar ainda mais a adesão de empresas. Até 30 de novembro, 169 contribuintes já tinham aderido e por meio das facilidades disponibilizadas, conseguiram ficar em dia com as obrigações tributárias.

“Essa é uma oportunidade para que mais empreendedores se regularizem e continuem ajudando a impulsionar a economia e a gerar novos empregos. Tivemos uma procura significativa desde que o Refis foi lançado há dois meses, por isso o Governo do Estado estendeu o prazo para que mais empresas possam participar”, explicou o secretário da Receita Estadual, João Salomão.

Refis 2023

O Refis tem como público alvo todos os contribuintes do ICMS do Amapá, com Domicílio Tributário Eletrônico e cadastrado na Sefaz. Podem aderir entidades com Inscrição Estadual, inclusive os isentos, Microempresário Individual e produtor rural, e também sem inscrição estadual, CPF e CNPJ.

A adesão ao programa pode ser realizado de forma totalmente on-line com login e senha, ou presencialmente, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que fica localizada na Avenida Raimundo Álvares da Costa, 367, no Centro. Podem ser incluídos no Refis, débitos com período de referência até março de 2023.

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Essas ações fortalecem a atividade empreendedora do estado, contribuindo para o aquecimento da economia, possibilitando o surgimento de novas empresas e, consequentemente, garantindo mais oportunidades para os amapaenses.

Regras

As regras para o parcelamento e descontos permanecem, apenas o pagamento à vista foi prorrogado. As empresas com débitos de ICMS em aberto, e que não aderiram ao parcelamento, não poderão emitir Certidão Negativa e estão sujeitas a cobranças do valor principal e acréscimos legais de multas e juros, seja administrativamente ou através da inscrição de Dívida Ativa para cobrança pela PGE

Governo do Amapá prorroga para 15 de agosto prazo para pagamento à vista do Refis

Programa funciona como uma ‘promoção’, que beneficia os condutores com descontos no pagamento de débitos acumulados do IPVA e taxas do Detran-AP.

O Governo do Amapá prorrogou para o dia 15 de agosto o prazo para pagamento à vista de débitos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxas de serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP). O benefício é do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), lançado em junho pelo Governo do Estado, que funciona como uma “promoção” para os condutores ficarem com as contas em dia.

O pagamento à vista garante 100% de desconto nos juros e multas sobre os valores acumulados. O diretor-presidente do Detran, capitão Rorinaldo Gonçalves, conta que a ampliação do prazo busca atender os cidadãos que não tiveram a oportunidade de comparecer aos postos de atendimento.

“É uma decisão do Governo do Amapá para que sejam atendidos os contribuintes que pretendem quitar suas dívidas à vista e ainda não tiveram a chance de vir até o Detran, retirar seu veículo removido, ou ir até o Super Fácil pagar seu IPVA atrasado. É a grande chance que o cidadão tem de se regularizar por meio do Refis”, ressalta Gonçalves.

O gestor acrescenta que, da frota atual de 234,9 mil carros e motos em circulação no Amapá, mais de 150 mil possuem pendências com impostos e taxas. Além do IPVA, a oportunidade abrange as taxas de licenciamento, depósito, vistoria, liberação e guincho. Multas por infrações de trânsito, por outro lado, não fazem parte do Refis.

Onde buscar atendimento?

Para o pagamento do IPVA, o atendimento é feito nos guichês da Sefaz-AP das unidades Super Fácil na capital e nos municípios. Já as taxas de licenciamento anual, depósito, vistoria, liberação e guincho podem ser pagas na sede do Detran-AP, que fica na Rua Tancredo Neves, na Zona Norte de Macapá.

O atendimento também está disponível nas unidades da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretrans) de Santana, Mazagão, Porto Grande, Tartarugalzinho, Amapá, Oiapoque e Laranjal do Jari.

Parcelamento

Até o dia 31 de agosto, as pendências de Taxas de Serviço de Veículos poderão ser pagas em até 12 parcelas, já os débitos consolidados do IPVA podem ser negociados com as seguintes oportunidades:

  • De duas até 12 parcelas, com redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
  • De 13 a 24 parcelas, com redução de 70% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
  • De 25 a 36 parcelas, com redução de 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
  • De 37 a 48 parcelas, com redução de 50% dos juros e das multas punitivas e moratórias.

Governo do Amapá prorroga prazo de adesão do Refis de ICMS

 

O governador do Amapá, Waldez Góes, prorrogou para até 29 de outubro a adesão ao Programa de Refinanciamento (Refis) do Imposto sobre Circulação, Mercadorias e Serviços (ICMS).O decreto de nº 3680, que dispõe sobre a alteração foi publicado nesta sexta-feira, 8, e a medida entrou em vigor imediatamente. De acordo com o documento, o parcelamento abrange dívidas dos últimos cinco anos.

A adesão ao programa permite o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, com redução de multas e juros correspondentes a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020.Os requerimentos de débitos inscritos na dívida ativa devem ser formalizados na Procuradoria Geral do Estado (PGE), os demais, na Sefaz.

O parcelamento poderá ser pago das seguintes formas:

I – em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

II – à vista ou parcelado em até 12 parcelas, com redução de 85% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

III – de 13 a 60 parcelas, com redução de 75% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

IV – de 61 a 84 parcelas, com redução de 65% dos juros e das multas punitivas e moratórias.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Josenildo Abrantes, esta medida faz parte do pacote econômico e social estabelecido pelo do Governo do Estado para auxiliar a população durante a pandemia de covid-19.

“Esta prorrogação é mais uma oportunidade que o Governo do Estado dá para quem ainda não aderiu ao programa de refinanciamento, que inclui facilidade de pagamento com descontos em juros e multas”, finalizou.