Refis 2023: prazo para pagamento à vista do IPVA e taxas do Detran vai até 15 de julho

Atendimentos e informações podem ser buscados no Detran

Encerra neste sábado, 15, o prazo para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP), com 100% de desconto sobre juros e multas. A facilidade faz parte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), lançado em junho pelo Governo do Estado.

O Refis funciona como uma “promoção” para quem precisa quitar os débitos e ficar com as contas em dia. Além do pagamento em cota única, os condutores também podem, até o dia 31 de agosto, optar pelo parcelamento das dívidas. O Amapá possui uma frota de 234,9 mil carros e motos em circulação. Desse total, mais de 150 mil possuem pendências com impostos e taxas.

O diretor-presidente do Detran, Rorinaldo Gonçalves, reforça que, além do IPVA, a oportunidade abrange as taxas de licenciamento, depósito, vistoria, liberação e guincho. Multas por infrações de trânsito, por outro lado, não fazem parte do Refis.

“É uma ótima chance do contribuinte se regularizar junto ao Detran e a Sefaz [Secretaria da Fazenda], e colocar o seu carro legalmente nas ruas. Lembramos que, se o veículo estiver irregular, pode ser removido ao pátio como medida administrativa durante as barreiras de fiscalização”, ressaltou o gestor.

Onde buscar atendimento?

Para o pagamento do IPVA, basta comparecer ao guichê de atendimento da Sefaz nas unidades do Super Fácil da capital ou dos municípios. Já para o pagamento das demais taxas, o atendimento é feito na sede do Detran, que fica na Rua Tancredo Neves, Zona Norte de Macapá.

O atendimento também está disponível nos municípios de Laranjal do Jari, Amapá, Mazagão, Santana, Oiapoque, Porto Grande e Tartarugalzinho, onde funcionam os postos de atendimento da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

Condições de parcelamento

A oportunidade de parcelamento dos débitos segue até o dia 31 de agosto. As opções contemplam parcelas mínimas de até 12 vezes, com 80% de redução dos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, com redução de 70%; de 25 a 36 vezes, com redução de 60% e de 37 a 48 vezes, com redução de 50% dos juros e multas.

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