*Após ação da Rede e Randolfe, STF libera prefeituras para transporte gratuito de eleitores*


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje que as prefeituras e empresas concessionárias podem garantir transporte gratuito aos eleitores no dia 30, segundo turno das eleições, sem que isso configure crime eleitoral ou improbidade. A decisão atende a um pedido da Rede Sustentabilidade e derruba a ação da campanha de Bolsonaro (PL) para limitar o transporte nas eleições.

O Ministro frisou que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”, escreveu.

Ainda segundo a decisão, municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.
Barroso já havia determinado, no primeiro turno, que as empresas mantivessem o serviço de transportes em níveis normais, sob pena de os gestores responderem por crime de responsabilidade em caso de descumprimento.

Para o líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a decisão garante um preceito democrático. “É dever dos poderes garantir que o eleitor possa ir às urnas e exerça um direito previsto na constituição”, frisou.

ASCOM/SENADOR RANDOLFE RODRIGUES.