Rondas e blitz educativa: MP Eleitoral alinha ações conjuntas com TRE/AP para fiscalização de Propaganda Eleitoral nas Eleições 2022


O Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelas promotoras eleitorais Lindalva Jardina e Andréa Guedes, participou, na quarta-feira (24), na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), de uma reunião com Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, composta pelo juiz eleitoral Marcos Quintas e servidores do TRE-AP. Durante o encontro, foram alinhadas condutas e procedimentos no combate à prática de irregularidades nas Eleições 2022. Com este propósito, ficou definido que serão realizadas diligências diárias, das 08h
às 19h, tendo o horário ampliado em caso de necessidade.

As propagandas eleitorais em desacordo com a legislação eleitoral estão sendo fotografadas e registradas no sistema informatizado responsável pelo gerenciamento das denúncias.

De modo que, inicialmente, é realizada uma abordagem de caráter educativo. Se não houver cumprimento da determinação no prazo legal, o caso é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

Além disso, a Comissão trabalha com ações de conscientização e educação dos cidadãos com blitz, em parceria com o Ministério Público, Batalhão de Trânsito, Batalhão Ambiental e Polícia Federal.

As promotoras eleitorais garantirão presença nas rondas e blitz, uma vez que essas ações cumprem um efeito pedagógico fundamental para a saúde da democracia.

As fiscalizações eleitorais iniciarão neste sábado (27), com uma blitz em frente ao Mercado Central de Macapá, para realização de ação educativa e repressiva com o objetivo de neutralizar atos de propaganda eleitoral irregular e garantir o exercício da soberania popular e de prestar com eficiência, eficácia e celeridade à tutela Jurisdicional.

Disque Denúncia

A Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AP disponibilizou uma linha de telefonia móvel, com aplicativo de WhatsApp, para possibilitar o envio de imagens e vídeos que comprovem irregularidades em campanhas eleitorais ou quaisquer ilícitos no período que antecede e durante o pleito.

As denúncias da sociedade poderão ser encaminhadas com essas e outras informações para o Disque Denúncia (96) 99184-6549, com garantia de sigilo do denunciante.

Mais sobre a atuação do MP Eleitoral

O MP Eleitoral tem uma composição mista, com membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O promotor de Justiça Ricardo Crispino, coordenador do CAO-Eleitoral do MP-AP, atua nesse apoio aos promotores eleitorais designados por meio de portaria para essa atribuição.

Os promotores de Justiça são nomeados para atuarem na área eleitoral com atribuição específica para coibir e punir desvios, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina administrativa, entre outros. Esse trabalho é realizado durante todo o período das eleições, pois, conforme estabelece o artigo 72 da Lei Complementar 75/93, o MPE atua em todas as fases e instâncias do pleito.

Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Coordenação Núcleo de Imprensa – Elton Tavares
Gerente de Comunicação – Gilvana Santos
E-mail: [email protected]
Com informações do TRE/AP.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Corregedoria do TRE/AP reúne representantes de partidos políticos e candidatos ao pleito de 2022 e apresenta cartilha das condutas permitidas e vedadas durante o período de campanha eleitoral

 

A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitotal (TRE-AP) informou nesta terça-feira (16),aos partidos e candidatos estão oficialmente autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som, fazer comícios e distribuir material de campanha.

E para garantir eleições mais sustentáveis, a Justiça Eleitoral do Amapá propõe aos partidos e candidatos que comprometam com eleições mais limpas com menos impressões de materiais gráficos, mais tranquilas com menos poluição sonora e mais transparentes por meio do combate a circulação de notícias falsas ou compartilhamento de desinformação.

Na ocasião, foi apresentada oficialmente a cartilha das condutas permitidas e vedadas durante o período de campanha eleitoral, além do manual de procedimentos administrativos da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, que vai atuar diariamente no combate as irregularidades.

 

Pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária

 

Desde a terça-feira, 5 de julho, postulantes a candidatas e candidatos já podem realizar propaganda interna para serem escolhidos na convenção partidária para disputar cargo eletivo. Porém, a propaganda intrapartidária somente pode ocorrer no período de 15 dias que antecede a convenção da agremiação política. Segundo o calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é permitido ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com o objetivo de promover seu nome para a escolha no encontro da legenda.
No entanto, é proibido realizar propaganda intrapartidária com o uso de rádio, televisão e outdoor. Segundo a legislação, a propaganda interna deverá ser removida imediatamente após a realização da convenção da sigla.

Convenção
Após a escolha das candidatas e dos candidatos nas convenções, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação.

As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado.

Candidaturas
Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.

Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

A Constituição Federal estabelece como inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; os que se enquadrarem nas situações previstas na LC nº 64/1990; e o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A legislação eleitoral veda a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.