No Amapá, mais de 30 tipos de ocorrências podem ser registradas na Delegacia Virtual

Cidadão pode registrar ocorrências sem a necessidade de deslocamento até uma delegacia de polícia.

O Amapá conta com a Delegacia Virtual, uma ferramenta do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que funciona 24 horas e permite ao cidadão registrar mais de 30 tipos de ocorrências utilizando o celular ou computador, sem a necessidade de sair de casa.

O sistema também permite que o usuário possa acompanhar on-line todo o andamento do processo. Confira no fim da matéria em que situações o cidadão pode utilizar a ferramenta.

Ainda em 2021, o Amapá foi o sexto estado brasileiro a aderir à Delegacia Virtual, que atualmente também funciona no Acre, Alagoas, Amazonas, Rio Grande do Norte, Tocantins, Roraima, Bahia, Piauí e Sergipe. O serviço compõe a nova estrutura de Procedimentos Policiais Eletrônicos (PPE) do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça.

Para o delegado geral Cezar Augusto Vieira, a plataforma traz mais eficiência, segurança, agilidade e comodidade ao cidadão, pois facilita e amplia o atendimento.

“O conceito da Delegacia Virtual decorre de uma necessidade da população em acessar de forma rápida e moderna o ambiente virtual da Polícia Civil para o registro de uma ocorrência policial, sem a necessidade do cidadão deslocar-se até  uma uma unidade física da instituição para a comunicação de um fato inserido em legislação penal”, pontuou Vieira.

O delegado destaca, ainda, que o serviço moderno e digital possibilita mais agilidade às equipes de investigação, que recebem a comunicação da ocorrência rapidamente, dando celeridade ao trabalho investigativo.

“No ambiente virtual tudo fica mais ágil, uma equipe de policiais, coordenadas por autoridade policial, despacha a ocorrência tomando as medidas necessárias, diligenciando no sentido de apurar os fatos narrados pelo comunicante”, concluiu o delegado.

Acesso à Delegacia Virtual

Para fazer o registro de um boletim de ocorrência on-line, o cidadão deve acessar o site da Polícia Civil do Amapá (www.policiacivil.ap.gov.br) e clicar no banner intitulado Delegacia Virtual, que fica na parte superior da página.

Em seguida, o usuário deve selecionar o estado do Amapá e iniciar o registro. É preciso ler as orientações e clicar em “estou ciente e desejo prosseguir”. A seguir, é necessário selecionar o tipo de crime a ser registrado.

Após a autenticação, o comunicante irá relatar o fato e, em seguida, preencher os campos com os dados pessoais e disponibilizar um e-mail para que o boletim seja enviado. Todas as informações são mantidas em sigilo.

Para o registro, é preciso que o usuário tenha cadastro na plataforma Gov.br, do Governo Federal (gov.br), que garante a identificação de toda e qualquer pessoa que acesse os serviços da esfera nacional.

As corrência que podem ser registradas da Delegacia Virtual são:

  • Perda ou extravio de documento ou objeto;
  • Furto;
  • Estelionato;
  • Roubo;
  • Acidente de trânsito sem vítima;
  • Ameaça;
  • Injúria;
  • Calúnia;
  • Difamação;
  • Dano;
  • Vias de Fato;
  • Perturbação do sossego;
  • Desaparecimento de pessoa;
  • Localização de pessoa desaparecida;
  • Maus-tratos contra animais;
  • Dano causado por acidentes da natureza;
  • Constrangimento ilega;
  • Violação de domicílio;
  • Perseguição (STALKING);
  • Violência Doméstica Contra Mulher;
  • Importunação Sexual;
  • Ofensas (Calúnia, Injúria ou Difamação);
  • Crimes Contra o Idoso;
  • Acidente de Trânsito com Vítima Lesionada;
  • Crime Cibernético;
  • Crime Contra Pessoa com Deficiência;
  • Fuga do Local de Acidente de Trânsito;
  • Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor;
  • Racismo;
  • Acidente de Trânsito – Auto Lesão;
  • Furto com Arrombamento;

Fique atento, o cidadão não pode registrar a ocorrência on-line se:

  • A pessoa que comunica o fato ou o suspeito de praticar o crime for menor de idade;
  • Houver subtração de veículo automotor;
  • Ocorrência envolvendo arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos;
  • Estupro; Homicídio; Latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte.

Nestes casos, o boletim de ocorrência deve ser registrado presencialmente na Delegacia de Polícia mais próxima.

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