MP-AP recomenda ao Município de Macapá providências para reorganizar o trânsito e a ordem urbanística da capital


A Promotoria de Defesa de Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais (PJUHS) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), nesta quarta-feira (1), a Recomendação Nº 0000001/2023-PJUHS ao Município de Macapá para que reorganize o trânsito da capital amapaense.

A Recomendação Nº 0000001/2023-PJUHS, assinada pelo titular do Urbanismo, promotor de justiça André Araújo, estabelece o prazo de 120 dias para que o Município adote providências necessárias e previstas em lei para resguardar determinações legais do Código de Trânsito, da ordem urbanística e do interesse coletivo.

No documento, o MP-AP enumera algumas ações e medidas a serem cumpridas, de acordo com a legislação brasileira, e orienta para que o Município de Macapá desenvolva um plano de reestruturação e organização eficaz do trânsito, que incluem: sinalização, placas, sentido das ruas, calçamento, aumento do número de agentes de trânsito e equipamentos de comunicação entre os agentes; tornar os semáforos mais inteligentes, de forma a favorecer a mobilidade de veículos e pedestres; reservar áreas de estacionamento organizadas, fiscalizadas e por tempo previamente determinado para dar oportunidade igualitária a todo e qualquer cidadão de utilizar o espaço público com o veículo, com a possibilidade para a manutenção do monitoramento, ser implantada a “Zona Azul” como forma de atendimento à Recomendação.

Outras medidas recomendadas são: a fixação de pontos de táxi e mototáxi de acordo com o regramento de trânsito para proibir qualquer ponto clandestino; no Centro da cidade, fixar áreas exclusivamente destinadas a motocicletas e não permitir o estacionamento fora das referidas áreas; promover campanhas educativas para melhorar e evitar conflitos no trânsito, para favorecer o respeito aos direitos de ciclistas, pedestres, idosos, deficientes e preferências aos condutores na faixa da esquerda, bem como a regulamentação da conversão à direita em caso de semáforo fechado, e nas vias em que for conveniente.

O Município de Macapá, conforme a Recomendação, deve fiscalizar a utilização de vagas para idosos e deficientes, inclusive em estabelecimentos privados; remover obstruções permanentes de vias, como trailers, ambulantes e feirantes; coibir a atuação de “flanelinhas” e, por fim, credenciar empresas de reboque para fiscalizar e prestar contas pelos serviços prestados, e impedir a atuação clandestina.

No prazo de 30 dias, a Prefeitura de Macapá deve informar à PJUHS do MP-AP sobre as medidas administrativas adotadas para o cumprimento da Recomendação. A Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá e Guarda Municipal têm o prazo de 10 dias para prestar informações sobre as diretrizes indicadas às duas instituições.

A Promotoria de Urbanismo estabelece que “vencidos os prazos concedidos, requisite-se informações sobre o atendimento desta Recomendação, inclusive sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, à correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal.”.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *