Com objetivo de fomento à arrecadação: MP-AP emite Recomendação à Secretaria de Finanças de Macapá para criação de fluxograma de atuação


Os promotores de Justiça Criminal do Ministério Público do Amapá (MP-AP) Jander Vilhena e João Furlan emitiram, na terça-feira (3), Recomendação N° 0000001/2023-10ª PJ Criminal-MCP à Secretaria Municipal de Finanças de Macapá (Semfi) para que seja criado “um fluxograma de atuação da Semfi e dos procedimentos para fomento da arrecadação tributária de forma voluntária pelos contribuintes”.

As atribuições da Secretaria incluem: gerir atividade da administração tributária e financeira da contabilidade pública e das finanças do Município; cadastrar contribuintes, lançar, arrecadar, controlar créditos e fiscalizar os tributos e demais receitas municipais.

A Recomendação também determina a produção de campanhas educativas para reeducação fiscal e promoção do incentivo para a arrecadação dos tributos de forma voluntária; realização de treinamentos dos servidores e colaboradores da Semfi; execução de levantamento acerca do montante da dívida ativa do município, das pendências de alvarás e demais taxas previstas no art. 165, incisos II e III, da Lei Complementar nº 144/2021 da Prefeitura Municipal de Macapá (PMM).

“Especificamente, que a Semfi efetue o lançamento, na forma legal, dos créditos dos últimos cinco anos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a fim de evitar a decadência, bem como promova a efetiva execução fiscal para evitar a prescrição e o consequente prejuízo ao erário, tudo dentro dos prazos legais, sob pena da prática de improbidade administrativa, em especial pelos exercícios que se operar a decadência”, orienta a Recomendação.

O MP-AP requer, ainda, que o Município de Macapá, por meio da Semfi e das demais Secretarias Municipais, adotem outras providências como:

1- Que a pasta efetue, na forma legal, lançamentos dos créditos dos últimos cinco anos sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) e informe os procedimentos adotados e como ocorre o supervisionamento da arrecadação deste imposto;

2- Que após a realização dos procedimentos padrão da Secretaria quanto à cobrança dos tributos devidos pelos contribuintes, encaminhe ao órgão ministerial os autos de infração já lançados que possam constituir, em tese, os crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º, da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

As instituições têm o prazo de 30 dias para apresentar ao Ministério Público o cronograma de atuação e o cumprimento das diretrizes da Recomendação.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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