A pedido do MPF, Justiça garante direito à consulta prévia das comunidades tradicionais de Oiapoque (AP)

Município de Oiapoque está obrigado a ouvir comunidades sempre que empreendimentos possam interferir nos territórios tradicionais; multa para descumprimento é de R$ 1 milhão

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça, garantir o direito das comunidades tradicionais de Oiapoque (AP) à consulta prévia, livre e informada sempre que obras ou empreendimentos possam afetar seus territórios. Na decisão, assinada na quinta-feira (18), a Justiça determina que o município adote procedimento padrão para a realização da consulta antes de iniciar qualquer projeto no interior ou arredores de áreas indígenas, quilombolas ou ribeirinhas. A multa pelo descumprimento é de R$ 1 milhão.

Como referência, o município poderá utilizar o Protocolo de Consulta dos Povos Indígenas do Oiapoque. O documento, lançado em setembro de 2019, elenca nove etapas para a consulta e inclui reuniões com as etnias e a criação, caso necessário, de uma Comissão de Acompanhamento do Acordo. Além disso, o município de Oiapoque deve, ainda no protocolo de consulta, viabilizar a manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) com intenção de evitar danos a possíveis bens culturais existentes nos territórios.

O direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas e tradicionais é amparado pela Constituição Federal e pela Convenção nº 169 da OIT, que garante que a consulta deve ocorrer mediante procedimentos apropriados e com a participação das instituições representativas. Para o procurador da República Alexandre Guimarães, a decisão da Justiça é um marco para as comunidades de Oiapoque e pode evitar danos futuros, como os já ocorridos, por exemplo, na comunidade quilombola de Vila Velha do Cassiporé.

Em 2017, obras públicas no interior e proximidades do território quilombola foram realizadas sem a devida participação da comunidade. Em vistoria, o Iphan confirmou que o local sofreu impactos pela abertura de vias de acesso e concluiu, em relatório, que não havia como mensurar o real impacto nos bens acautelados, pois as obras foram realizadas sem qualquer estudo arqueológico. Nesse sentido, a correta aplicação da consulta prévia& nbsp;e a participação do Iphan em novos empreendimentos são essenciais para afastar possíveis danos às comunidades tradicionais.

Nº da ação para consulta no TRF1/SJAP: 1000002-56.2021.4.01.3102

http://www.mpf.mp.br/ap/sala-de-imprensa/noticias-ap/a-pedido-do-mpf-justica-garante-direito-a-consulta-previa-das-comunidades-tradicionais-de-oiapoque-ap

  • É justo que se expanda para outras comunidades o rito do Protocolo de Consulta dos Povos Indígenas do Oiapoque, além da Convenção nº 169 da OIT e da Declaração dos Direitos dos Povos Indigenas, da ONU, além do previsto na Constituição Federal.
    No inicio do ano fizemos pela CEA, esse ritual, para discutir o Programa Luz para Todos-PLpT, nas áreas indígenas de Oiapoque. Foi realizado na Aldeia do Manga, durante dois dias, com a presença de todos os caciques.
    Foi uma das experiencias mais ricas de minha vida. Interagir com toda a população indígena de Oiapoque, através de seus representantes. Muito poucos terão essa chance ao longo de suas carreiras.
    Quero agradecer, de público, ao CCPIO, na pessoa de seu presidente Gilberto Yaparra.

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