Justiça do Amapá cadastra instituições sem fins lucrativos para receber verbas de penas alternativas para financiamento de projetos sociais

Justiça do Amapá cadastra instituições sem fins lucrativos para receber verbas de penas alternativas para financiamento de projetos sociais

A Central de Garantias e Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Macapá, que tem como coordenador o juiz José Castellões Menezes Neto, torna público o edital de cadastramento de entidades públicas ou privadas (sem fins lucrativos e com finalidade social) para o recebimento de verbas de prestações pecuniárias. As instituições habilitadas – que podem ser públicas ou privadas, mas sem fins lucrativos e com finalidade social – podem submeter projetos ou outras iniciativas para aplicação dos recursos de forma a compensar direta ou indiretamente a sociedade pela prática criminosa ou ilícita. (ACESSE O EDITAL)

As penas pecuniárias (em dinheiro) são aplicadas em condenações ou medidas alternativas pelas Varas Criminais, no Juizado de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal desta comarca. São alvo de investimento destas verbas os projetos, programas ou cursos que contemplem os seguintes temas: capacitação/qualificação profissional; geração de trabalho e renda; atividades de caráter essencial à segurança pública; educação e saúde – desde que atendam a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora dos recursos (a Central de Garantias e Execução de Penas e Medidas Alternativas).

Entre os documentos necessários para o cadastro das entidades privadas, estão: ata de eleição da atual diretoria; estatuto ou contrato social da entidade com sua finalidade; qualificação civil do gestor da instituição; certificado de CNPJ; certidões negativas de investigação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual; entre outros.

Já para o cadastro de órgãos públicos, são necessários: decreto ou portaria de nomeação do gestor do órgão público; qualificação civil do gestor; certificado de CNPJ emitido pela Receita Federal; comprovante de endereço da sede da instituição; entre outros.

As instituições cujos cadastros sejam homologados serão comunicadas através de e-mail, para o qual será encaminhado o respectivo Termo de Cooperação ou Parceria, com vigência até 31 de dezembro de 2025. O edital ressalta que a Habilitação não vincula a unidade gestora à aprovação de projetos e repasse de recursos.

Decorrido 30 dias do prazo de conclusão de execução dos projetos conveniados, a entidade beneficiada deve prestar de contas em detalhes, inclusive com planilha de gastos e devolução de valores não utilizados.

Mais esclarecimentos sobre o edital podem ser obtidos por e-mail ([email protected]), por meio do Balcão Virtual do Gabinete 02 da Central de Garantias ou ainda pelo celular/WhatsApp (96) 99182.4418.

Secretaria de Comunicação do TJAP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *