Turma Recursal concede redução da carga horária de expediente à policial penal que é mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Macapá concedeu, no julgamento do Recurso Inominado Cível nº 0002657-82.2022.8.03.0001, a redução da carga horária de trabalho para uma policial penal do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) para que possa cuidar do filho que foi diagnosticado com o transtorno do espectro autista (TEA). Em Sessão realizada na última quarta-feira (05) o Órgão Colegiado decidiu pela redução da carga horária da requerente em 50% pelo prazo de um ano, podendo ser renovada por mais um ano, conforme o inciso II do art. 256 da Lei nº 066/1993.

A requerente informou que o acompanhamento de seu filho consiste no apoio de psicoterapia habilitada em ABA, fonoaudiologia, terapias ocupacionais, além de encaminhamento a escola especial com devido apoio pedagógico durante o período escolar e que, para a realização destas atividades, é imprescindível a presença dos pais. Destacou ainda que reside sozinha com o menor, em local isolado, e é a pessoa que o acompanha nas terapias, tendo em vista que não tem a cooperação do genitor, o qual não pode colaborar nos cuidados do filho autista, por questões pessoais familiares e profissionais.

A decisão esclarece que toda criança portadora do TEA necessita de uma atenção maior e de uma rede de apoio para que se estimule o desenvolvimento saudável e compatível, além de exigirem maior atenção dos pais, somado com o acompanhamento de vários profissionais, terapeutas e educadores físicos.

Ainda segundo o teor do acórdão, “a redução é um direito social da criança, assegurado constitucionalmente e garantido pela legislação pátria, pois se a criança tiver necessidade de uma atenção especial, a mãe tem direito de atender as necessidades do filho com deficiência”.

Para mais detalhes sobre o processo basta acessar o campo Consulta Processual, na Página Inicial do TJAP e buscar com o número completo do processo.