Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia: presidente do TJAP defende audiência pública e conciliação nas demandas ambientais

Judicial Ambiental da Amazônia: presidente do TJAP defende audiência pública e conciliação nas demandas ambientais

O desembargador Adão Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), proferiu palestra com o tema “Propostas de Aperfeiçoamento da Prestação Judicial Ambiental pelos Presidentes e Corregedores-Gerais de Tribunais com Jurisdição sobre a Amazônia”, no último sábado, durante a 1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia – Juízes e Florestas. Realizado na cidade de Belém, nos dias 04 e 05 de agosto, o encontro é obra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente e do Grupo de Trabalho Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário. Entre os caminhos para aperfeiçoar a prestação jurisdicional na Amazônia Legal, o magistrado defendeu: conciliação, pluralismo jurídico, audiências públicas, inspeções judiciais e equidade. A íntegra da palestra pode ser conferida no canal do CNJ no YouTube.

De acordo com o desembargador-presidente Adão Carvalho, o Poder Judiciário desempenha um papel cada vez mais relevante na concretização do direito fundamental em busca de um meio ambiente saudável e equilibrado, “papel este que deve ser realizado com idealismo, criatividade e responsabilidade social”.

“A realidade que vivemos impõe grandes desafios ao Poder Judiciário e exige de seus integrantes uma nova postura, a iniciar pela necessidade de um repensar crítico acerca dos critérios clássicos de justiça e da teoria tradicional do Direito, entendido como criação exclusiva e perfeita do Estado, bem como de novas formas de prestação jurisdicional, mais democráticas, eficazes socialmente e comprometidas com os reais anseios da comunidade”, defendeu o magistrado.

Segundo o desembargador, “a função promocional do direito, presente nas decisões do Poder Judiciário, merece especial realce em matéria ambiental, tendo em vista a natureza pedagógica das decisões, as quais devem promover uma nova cultura ecológica conservacionista, estimulando ações concretas em prol do meio ambiente saudável”. Ele acredita ainda que as fórmulas generalistas estabelecidas pelo Estado através de seus legisladores para o meio ambiente “nem sempre são adequadas para a solução da infinita quantidade de casos e situações existentes e do conceito aberto e relativo do próprio meio ambiente”.

Para o magistrado, o Estado constitucional ecológico deve facilitar o acesso do cidadão à justiça ambiental, “não apenas criando outros instrumentos de defesa, mas principalmente conferindo uma interpretação adequada aos instrumentos processuais já existentes, como a Ação Civil Pública e a Ação Popular”.

Entre suas proposições, o desembargador Adão Carvalho incentivou o papel de pacificador social do magistrado, que deve incentivar com responsabilidade a conciliação, valorizando fórmulas e critérios eleitos pelos próprios litigantes para colocar fim ao litígio. “Ainda que tenha que utilizar procedimentos não previstos pelo legislador processual, como audiências públicas, com a participação de representantes de associações, autoridades públicas, entre outros, ainda que não estejam formalmente incluídos na relação processual”, concluiu o presidente o TJAP.


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