Universidades da Amazônia convocam voluntários da comunidade acadêmica para participar de ajuda humanitária ao povo Yanomami


As universidades da Amazônia se juntam às ações do governo federal (SOS Yanomami) na promoção de ajuda humanitária aos povos que habitam nossa região. As instituições abrem um chamado para comunidade acadêmica (técnicos, docentes e discentes) para participarem desta ação. A participação voluntária é por meio de cadastramento para uma das diversas frentes de atenção, cuidado e assistência aos Yanomami que se encontram em condições precárias de assistência alimentar, de saúde e sanitária. A ideia é formar uma equipe multidisciplinar entre as instituições da região para o atendimento imediato e posterior aos indígenas. Para isso, as instituições estão cadastrando pessoas que possam se dedicar a um esforço conjunto. As informações dos voluntários e suas áreas de atuação serão repassadas, via Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), às autoridades competentes do Executivo Federal para as devidas providências nos momentos oportunos.

Em nota, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) da Amazônia lamentam a situação dos povos originários e reiteram sua permanente disposição para, junto com os demais setores da sociedade, atuar pela efetiva atenção aos seus direitos.

Link para cadastramento no SOS Yanomami.

ASCOM/UNIFAP

http://www.unifap.br/universidades-da-amazonia-convocam-voluntarios-da-comunidade-academica-para-participar-de-ajuda-humanitaria-ao-povo-yanomami/

  • A NAÇÃO IANOMÂMI

    – Transcrição do Editorial do Jornal O Globo, de 19 Nov 91 –

    O Governo do Brasil, por portaria do Ministro da Justiça, assegurou à nação ianomâmi a posse permanente de uma área na fronteira com a Venezuela e a Guiana, abrangendo a extensão de 9,4 milhões de hectares, equivalente a três vezes a superfície da Bélgica.
    Em agosto último, o Governo da Venezuela também destinou à nação ianomâmi, na fronteira com o Brasil, uma área do seu território com a extensão de 8,3 milhões de hectares, reconhecendo-a como “patrimônio da Humanidade”.
    Por conseguinte, a superfície ocupada continuamente pela referida população indígena, que no Brasil atinge a cerca de 12 mil pessoas, passou a ser de 17,7 milhões de hectares, recebendo a denominação oficial de “Terra Indígena Ianomâmi”.
    Tendo em vista o risco de que essa unidade territorial, que ultrapassa fronteiras, possa justificar futuras intervenções estrangeiras para mantê-la – tal como está ocorrendo neste momento em outros países -, principalmente pela cada vez mais deformada imagem do Brasil no exterior, o Exército sugeriu que, na faixa limítrofe que a Constituição considera fundamental para a defesa da soberania nacional, fossem tomadas medidas de acautelamento que se conciliem com a preservação das atividades indígenas e, inclusive, possam dar-lhes maior segurança.
    A sugestão foi recusada. Com isso, o Brasil logrou tranqüilizar as Organizações Não Governamentais (ONGs), sediadas em Londres, que ameaçaram boicotar a Conferência Rio-92, caso a demarcação não fosse assinada antes da próxima reunião mundial, de 12 de dezembro, em Paris, a ser presidida por François Mitterrand, que, em 1989, proclamou que a soberania não pode servir de pretexto para agressões ecológicas.
    Também o Parlamento britânico, que enviou ao Brasil o Deputado John Battle, para comunicar a preocupação do Governo inglês com a situação dos ianomâmis, foi atendido, como atestam as reações favoráveis da imprensa.
    O Ministro Passarinho, para justificar a medida, assegurou que a mesma reforça a soberania nacional, ao dar “efetivação ao artigo 20 da Constituição, que inclui, entre os bens da União, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, e o artigo 231, que estabelece que essas terras são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas, imprescritíveis”.
    Na verdade, a Carta reconheceu os direitos dos indígenas, mas o mesmo artigo 20, no seu parágrafo 2o, determinou que a faixa de fronteira de até 150 quilômetros de largura é “fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei”.
    Torna-se assim difícil compreender que os entendimentos entre o Ministério da Justiça e os dirigentes ianomâmis, com intermediação da Funai, tenham resultado em que o Exército, para cumprir suas atribuições agravadas pelos riscos que hoje afloram na Amazônia, de atuação do narcotráfico, de guerrilheiros e de contrabandistas, manterá apenas seis postos em toda a linha fronteiriça, em locais que não prejudiquem as atividades do “número muito grande de índios que se concentram naquela zona” e que, sendo nômades, precisam de grandes extensões livres para percorrê-las.
    Neste momento, o Ministro da Justiça elabora a proposta sobre o uso das terras demarcadas a ser apresentada ao Presidente da República e submetida ao Congresso e ao Conselho de Defesa Nacional.
    Convém portanto registrar, para esclarecimento da opinião pública, que a matéria em questão é abrangida pela Constituição, não em dois, mas em diversos artigos, conforme publicamos nesta página.
    Cabe ainda lembrar que o Exército, na sua atuação em territórios ocupados por populações indígenas, durante toda a nossa História, jamais representou qualquer ameaça à sua preservação. Enquanto isso, o passado das nações desenvolvidas lhes retira autoridade para nos dar lições de manutenção de florestas ou de respeito aos povos nativos que foram alvo de sua colonização. O Brasil é que tem alguma coisa a lhes ensinar, na obra e no lema de ação do inesquecível Marechal Rondon.
    Quanto ao Ministério das Relações Exteriores, é preciso que a transferência para Brasília não leve seus atuais responsáveis ao esquecimento dos serviços prestados ao País, notadamente na delimitação de nossas fronteiras na Amazônia, pelo Barão do Rio Branco, a quem, em 28 de fevereiro de 1904, Olavo Bilac saudava, abençoando-o pela “fortuna de assinar três vezes os tratados que salvaram e mantiveram a integridade do solo brasileiro”.
    O próprio Barão, em discurso no Clube Militar, advertia que o Brasil teria de se manter atento nos entendimentos internacionais, jamais adotando posições que, na hora, sendo louvadas por interesses inconfessáveis, pudessem dar margem a futuras alegações indevidas. Havia que se ter sempre em vista que cada parcela do nosso território, tendo sido conquistada por meios suasórios e jurídicos, exigia, para ser preservada, que fosse “seriamente organizada a defesa nacional”, pois “não se pode ser pacífico sem ser forte”.

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