Governador Clécio Luís assina decreto de regulamentação do Plano de Aposentadoria Incentivada dos servidores do Amapá

Programa vai valorizar os servidores públicos que já estão dentro dos critérios para aposentadoria no estado.

O governador Clécio Luís assinou nesta sexta-feira, 16, o decreto que institui o Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI), que beneficia servidores públicos do estado que já alcançaram o tempo de serviço ou idade para se aposentar, mas ainda não deram entrada no processo.

O servidor que optar pelo plano irá garantir o pagamento de algumas gratificações. Para o governador esta é uma maneira digna de valorizar quem tanto contribuiu para o desenvolvimento do estado.

“Estamos instituindo o Plano de Aposentadoria Incentivada, PAI, do Governo do Amapá, um plano que incentiva, que estimula e valoriza os servidores públicos que já contribuíram muito com o estado e estão no tempo de se aposentar, e de alguma forma tem algum receio. Este é um reconhecimento pelos serviços prestados e estamos garantindo várias vantagens. Uma delas é pagar todas as certificações e direitos que os servidores têm, mas também continuar pagando por dois anos, por exemplo, o apoio de permanência, auxílio de alimentação, entre outros benefícios”, enfatizou Clécio Luís.

O secretário de Estado da Administração, Paulo Lemos, explica que geralmente o servidor, mesmo com todos os quesitos para se aposentar, tem dúvidas em dar entrada no processo temendo perdas salariais.

“Nós orientamos o servidor a ficar tranquilo e nos procurar para conhecer o programa. Temos uma lei, um decreto e uma instrução normativa que vai tratar sobre todo o processo de aposentadoria. Então a Secretaria de Administração está à disposição para tirar todas as dúvidas. Dessa forma o servidor, sentindo-se tranquilo, avança para os próximos passos da aposentadoria pelo PAI”, destacou o secretário.

Com aprovação da lei 2.966, o Governo do Amapá terá uma desoneração significativa na folha de pagamento, podendo realizar novos concursos, por exemplo, entre outras ações de desenvolvimento administrativo.

Para ser enquadrado no PAI, o servidor público do estado deve procurar a Secretaria de Estado da Administração (Sead), após a publicação do decreto, que deve ocorrer no início da próxima semana, para elaboração da instrução normativa.

BENEFÍCIOS DO PROGRAMA

  • Indenização proporcional ao abono de permanência e ao auxílio-alimentação.

O programa prevê o pagamento de indenização mensal composta de 14% do vencimento ou subsídio do servidor que aderir à programação, a título de incentivo para a aposentadoria em caráter indenizatório.

Portanto, não servirá de base de cálculo para incidência previdenciária, gratificação natalina e um terço de férias, auferidos no mês anterior ao de sua adesão ao programa, recebido por um período não superior a 24 meses ou até que o beneficiário complete 75 anos de idade, o que ocorrer primeiro. Também em 24 meses ou até o servidor completar 75 anos, será concedida a manutenção do auxílio-alimentação.

  • Retroativo de abono de permanência

A partir da adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada, a Sead irá, de ofício, realizar os cálculos para o pagamento de retroativos referentes ao abono de permanência dos servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria voluntária integral e ainda não receberam a indenização.

O servidor que optar pelo recebimento do retroativo de abono de permanência nos moldes do programa, mas que possua ação judicial objeto do mesmo, deverá comprovar o pedido de desistência do processo judicial, optando assim pela esfera administrativa da concessão do benefício.

  • Retroativo de progressão funcional

O PAI do servidor também engloba os cálculos relativos aos retroativos de progressão funcional, bem como o devido enquadramento no Nível de Carreira relativo ao tempo de serviço no cargo ocupado, atendendo-se a todos os critérios de avaliação e aprovação funcional que a legislação determina.

  • Licenças-prêmio não usufruídas

Será concedida a indenização decorrente da conversão dos períodos de licença-especial prêmio por assiduidade adquiridos e não usufruídos até à data da adesão ao PAI.

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