STF manda suspender reintegração de posse da Área J

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes, na noite deste domingo, a suspensão da reintegração de posse da Área J, no Bairro Infraero II, que havia sido decidida pela Justiça Federal do Amapá.

Deputado Camilo atuou pelo cumprimento da Lei que proíbe remoções na pandemia e pede solução definitiva pelo governo do Estado

A medida cautelar foi publicada na noite deste domingo, atendendo uma Reclamação Constitucional da Defensoria Pública da União, articulada pelo deputado federal Camilo Capiberibe (PSB), que informou à DPU que a reintegração estava marcada para esta segunda, 18, mesmo que não constasse na consulta pública processual.

“Estou muito feliz. Vitória da Justiça e dos Moradores da Área J”, comemorou o deputado federal Camilo Capiberibe nas redes sociais. Procurado pelos moradores, ele atuou decisivamente para assegurar o cumprimento da Lei 14.216, que proíbe desocupações e remoções até 31 de dezembro deste ano, que ele relatou na Câmara dos Deputados.

“O direito a um teto está assegurado”, completou, alertando que é o prazo para que o governo do estado, o governador Waldez Góes, apresente uma solução definitiva ao grave problema de moradia que sofre a população pobre na capital do estado.
A Área J do Bairro Infraero 2, na rodovia Norte-Sul, é moradia de cerca de 900 famílias que somam mais de 5 mil pessoas, conforme informou a Defensoria Pública da União na Reclamação. Elas vivem em 1.824 lotes e não teriam para onde ir ou onde se abrigar se fossem expulsas do local. A ocupação tem mais de 2 anos. A Defensoria constatou a situação de pobreza dos moradores. Mesmo assim, a decisão pela reintegração de posse foi emitida pela Justiça Federal do Amapá em 2020 e ratificada em setembro passado, em plena pandemia.

A decisão da Justiça Federal do Amapá afronta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 e a “viola expressamente” a Lei 14.216/2021, que proíbe despejos e remoções forçadas até 31 de dezembro deste ano, em caráter excepcional, por conta da pandemia do coronavírus, conforme afirmou a DPU na reclamação. A Lei entrou em vigor em 7 de outubro e suspende até mesmo decisões tomadas antes do decreto de situação de calamidade por conta da pandemia que não tenham sido executadas.

_Sizan Luis Esberci_
_Gabinete do deputado federal Camilo Capiberibe – PSB_