Prefeitura lança calendário tributário de Macapá para 2022

Documento contém as datas de cobrança dos tributos no âmbito municipal.

O prefeito de Macapá, Dr. Furlan, assinou nesta quarta-feira (25) o decreto municipal nº 307/2022-PMM, que institui o calendário tributário do município para 2022. Além disso, o documento também estabelece algumas regras que atribuem descontos a alguns impostos e taxas municipais.

No decreto é possível encontrar os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).

O calendário será executado pela Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), órgão responsável pela tributação da capital, e de acordo com o titular da pasta, Mario Rocha Neto, a instituição do calendário via decreto é uma forma de coordenar as ações da pasta e, também, promover a organização do recolhimento e do pagamento dos tributos.

“A partir do calendário, o contribuinte poderá, entre outras coisas, fazer o seu planejamento financeiro ou da sua empresa para encaixar os tributos dentro do seu cronograma de pagamento”, destaca o secretário municipal de Finanças, Mario Rocha Neto.

Confira alguns tributos e prazos

IPTU

Poderá ser quitado em cota única até o dia 31 de março e isso garante ao contribuinte um desconto de 10%, calculado com base no valor total do imposto. Os contribuintes que quitaram o imposto nos últimos cinco anos terão desconto adicional de 2% para cada ano pago, podendo chegar a um desconto no total de 20% para pagamento em cota única.

Além disso, o imposto também poderá ser parcelado em até oito vezes, sem descontos, distribuído de acordo com o cronograma abaixo:

ISS
Este é um dos principais tributos do município e ele é direcionado a profissionais autônomos ou empresas que realizam a prestação de algum tipo de serviço. A tabela deste imposto ficou estruturada da seguinte maneira:

O recolhimento do ISS Variável agora será feito até o 20º dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, como o ISS retido na fonte e por estimativa. Já o ISS dos profissionais autônomos e sociedade de profissionais, a tabela deste imposto ficou estruturada da seguinte maneira:

 

Alvará de Funcionamento

A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, conhecida como Alvará de Funcionamento, é cobrada visando o ordenamento das atividades promovidas no município e, também, a proteção do meio ambiente.

Ela poderá ser quitada em cota única até o dia 31 de março, o que garantirá ao contribuinte um desconto de 10%, que será calculado com base no valor total da taxa.

Os contribuintes que quitaram a taxa nos últimos cinco anos terão desconto adicional de 2% para cada ano pago, podendo chegar o desconto no total de 20%   para pagamento em cota única. Além disso, a taxa poderá ser parcelada em até três vezes, sem descontos, distribuído de acordo com o cronograma abaixo:

ara ter acesso ao decreto e acompanhar as datas dos demais tributos municipais, clique aqui.

Secretaria Municipal de Comunicação Social

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