Com o objetivo de proteger o livre exercício do direito ao voto, a Justiça Eleitoral do Amapá, proíbe o uso de qualquer equipamento eletrônico, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação no pleito que ocorrerá no próximo domingo (7) e, em um possível segundo turno.

Essa proibição foi incluída na Lei das Eleições em 2009 e se encontra em vigor desde então, conforme consta no parágrafo único do art. 91-A: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.
