Transposição: STF afirma a constitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF), com 9 votos dos 11 ministros, assegurou nessa quinta (21.05.20), o direito aos ex-servidores do extinto Território Federal do Amapá, Roraima e Rondônia de serem enquadrados definitivamente na folha de pagamento da União. O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) que esteve com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, antes da votação defendeu a constitucionalidade da pauta e o direito nos servidores, no último dia 14.

Os ministros seguiram o relator Edson Fachin e confirmaram a legalidade da Emenda Constitucional 98/2017 que prevê o direito ao enquadramento de pessoas que atuaram nos ex-territórios entre outubro de 1988 a outubro de 1993.

No Amapá, mais de 19 mil pessoas apresentaram os documentos para pleitearem a transposição para o quadro federal.
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 5935, o Supremo encerra qualquer dúvida existente sobre a legalidade do enquadramento e reforça o direito adquirido por aqueles que comprovaram ter mantido vínculo com os Ex-Territórios Federais.

“Não tínhamos dúvida da legalidade da matéria que tanto defendemos no Senado, é uma vitória importante! O Supremo assinou embaixo a necessidade dessa correção história do direito dos servidores”, comemorou. “Agora o momento é acelerar a análise dos processos, a comissão ainda está na fase de revisão dos processos anteriores, tem muita gente esperando por isso”, completou.

Em 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) tentou barra os enquadramentos, o que levou ao atraso no processo e lentidão nas análises.

*Transposição*
O enquadramento se tornou um direito garantido na Constituição Federal a partir de dezembro de 2017 quando foi promulgada a Emenda Constitucional 98, derivada da PEC 1999. Em 2018, o Congresso aprovou ainda a MP 817 que tratou das regras para o enquadramento.

 

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