Trabalhadores da cultura ganham mais tempo para adesão ao auxílio emergencial

 

O Governo do Amapá decidiu prorrogar até o próximo dia 15 de outubro o prazo das inscrições para o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc, voltado para artistas, grupos, bandas, coletivos culturais, profissionais de arte e cultura e trabalhadores da cultura em geral.

Segundo o secretário de Estado da Cultura, Evandro Milhomem, um dos motivos para a dilatação do prazo foi a dificuldade que muitos agentes culturais, principalmente do interior, tiveram para acessar o sistema de cadastro.

“Não é simples o acesso à internet nas cidades do interior do Amapá e, por isso, muitos trabalhadores não conseguiram realizar o cadastro. Como nosso objetivo é chegar ao maior número agentes culturais possível, decidimos por estender o período de inscrição”, explicou o secretário.

Os fazedores de cultura que ainda não fizeram suas inscrições devem acessar o formulário eletrônico no site cadastrocultural.ap.gov.br, criado especificamente para a processo.

O cadastro é coordenado pela Secretaria de Cultura do Estado do Amapá (Secult) que tem até o dia 16 de outubro para enviar os relatórios com os dados para a Dataprev, sistema do Governo Federal que realiza a avaliação do CPF para saber se o artista está apto ou não para receber o auxílio.

Lei Aldir Blanc

A Lei nº 14.017 de 2020, chamada Lei Aldir Blanc, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de covid-19.

Dentre as ações, está previsto o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias do setor.

Quem pode receber o auxílio?

Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:

– Atuação nas áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória).

– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.

– Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros seguintes:

I – Cadastros Estaduais de Cultura;

II – Cadastros Municipais de Cultura;

III – Cadastro Distrital de Cultura;

IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

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