TJAP é reconhecido pelo CNJ como 1º lugar entre tribunais estaduais e 9º na classificação geral do resultado preliminar do Ranking Nacional da Transparência

 

Em sua 847ª Sessão Administrativa, realizada na manhã desta quarta (23), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), nas palavras do desembargador-presidente Rommel Araújo, que conduziu o ato, comunicou aos presentes e espectadores que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que a Justiça do Amapá figurou no 1º Lugar entre tribunais estaduais e 9º na Classificação Geral na análise preliminar do Ranking de Transparência 2021. Já em sua 4ª edição, o Ranking foi estabelecido com o objetivo de estimular os órgãos do Judiciário a disponibilizarem suas informações de forma mais clara e padronizada à sociedade.

Tribunal de Justiça do Amapá

De acordo com o desembargador-presidente Rommel Araújo, “conseguimos evoluir desde a criação desta análise, da marca de 55,26% para 96,14% no índice, o que representa o resultado do esforço de toda uma equipe, inclusive, precisamos reconhecer, das gestões que me antecederam à frente da Justiça do Amapá, em especial à do desembargador João Lages”.

Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rommel Araújo

Já na 770ª Sessão do Pleno Judicial, o destaque do dia foi o Mandado de Segurança nº 0001219- 58.2021.8.03.0000, por meio do qual o senhor Edson dos Santos Barbosa pede que o estado arque com cirurgia para tratar aneurisma da aorta, com iminente risco de ruptura e morte súbita. Munido de laudo e exames que demonstravam a existência de artéria subclávia aberrante e indicação de correção cirúrgica com endoprótese, obteve retorno de que o Sistema Único de Saúde (SUS) não realizava tal procedimento na rede pública local e não o tinha contemplado nos convênios estabelecidos com a rede particular.

Seu advogado sustentou com base no Direito Fundamental à saúde o procedimento que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, realizasse o procedimento no prazo de 10 dias em pedido liminar, que foi negado até que uma nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS) pudesse embasar.

A Procuradoria do Estado alegou que durante a pandemia há fila de espera com pacientes em estado igual ou mais grave que o impetrante, não podendo o Poder Judiciário burlar a referida ordem. Sustentou que o Judiciário só pode forçar se for provada irregularidade na fila. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pela concessão do MS.

Em seu voto, o relator, desembargador Carmo Antônio verificou que, com base nas informações coletadas, se recebesse tratamento o risco de morte do impetrante seria de 4%, mas sem tratamento seria de 50%. “Se romper o aneurisma, ele não sobrevive”, pontuou, complementando que “concedo a ordem, não vendo como votar de outra forma”. A unanimidade da corte acompanhou o voto.

Participaram da 770ª Sessão Judicial e da 847ª Sessão Administrativa do Pleno do TJAP, ambas conduzidas pelo desembargador-presidente Rommel Araújo, os desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior (corregedor-geral), Sueli Pini, Carlos Tork, João Lages e Jayme Ferreira. Representando o MP-AP, participou da Sessão Judicial o Procurador de Justiça Nicolau Crispino.

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