O Tribunal de Contas do Estado já iniciou o processo de aposentadoria do Conselheiro Manoel Dias, que faz 70 anos dia 16.
A briga pela vaga está grande. A vaga é de indicação do governo, mas a Assembleia Legislativa quer indicar o deputado Michel JK. Outros nomes também disputam a indicação.
Mas pra ser Conselheiro e julgar as contas públicas tem que preencher alguns requisitos técnicos e morais.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, expediu nota pública, que entre outras coisas conclama aos quem tem poder de indicar e sabatinar, que observem os requisitos constitucionais, em especial :
1 – A demonstração do período de experiência e dos notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
2 – A exigência de idoneidade moral e reputação ilibada dos indicados, assim como o atendimento às condições consagradas na “Lei da Ficha Limpa”;
5 – O dever constitucional de os Órgãos Plenários dos Tribunais de Contas negarem posse àqueles indicados que, comprovadamente, não atendam aos requisitos constitucionais.
Ministério Público expede Recomendação ao governador, ALAP e TCE
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Roberto Alvares, emitiu a Recomendação 004/2015-MP-AP, na última sexta-feira (11), ao Governador do Estado do Amapá, à Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP) e ao Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP), para que observem requisitos para nomeação de conselheiro de contas.
No documento, o MP-AP recomenda que seja observada a legislação pertinente à inelegibilidade para ocupação de cargo público, assim como seja exigida toda documentação comprobatória da idoneidade moral e reputação ilibada, além de recomendar a comprovação do “exercício de função ou de efetiva atividade profissional, por mais de 10 (dez) anos, que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e de administração pública”.