Serviço de Atermação virtual da Justiça do Trabalho democratiza o acesso à justiça no Amapá

Foto: Alcilene Cavalcante

Em meio a pandemia do novo Coronavírus, a Justiça do Trabalho, assim como as demais instituições, precisou adaptar as atividades ao serviço de trabalho remoto. Após a suspensão temporárias das atividades e processos, e ajustes para respeitar protocolos de segurança sanitária, o TRT-8°, Pará e Amapá, tem utilizado as ferramentas digitais para facilitar o acesso do cidadão à Justiça do Trabalho.

“A gente já recebia testemunha à distância, ou expedição de cartas precatórias de outro estado e o código de processo nos dava essa oportunidade. Mas eram só para as testemunhas que não estavam próximas, e a gente ainda não vislumbrava a dificuldade de acesso de quem está perto. Às vezes, quem mora na periferia da cidade de Macapá, não tem o dinheiro nem para o transporte. E a região do interior do estado e das ilhas? A pandemia veio para acelerar esse processo de virtualização da jurisdição”, explica Jônatas Andrade, juiz titular da 5° vara do trabalho e diretor de direitos humanos da Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, em entrevista ao programa Café com Notícia.

Juiz do Trabalho, Jônatas Andrade

Atermação, dentro do meio jurídico, é o ato de ouvir o cidadão com a sua demanda para o juizado especial e transformar isso em um Termo a ser dirigido ao juiz. Os novos canais virtuais possibilitam uma ampliação do acesso à justiça, especialmente por aqueles que não tem condições de chegar até a instituição. Com o serviço de atermação virtual, a Justiça do Trabalho oferece atendimento via WhatsApp, Formulário Online, Videoconferência pela plataforma Google Meet e o e-mail institucional.

“É como se a Justiça do Trabalho inaugurasse um posto avançado em Pracuúba,em Calçoene, no Oiapoque, ou qualquer localidade do Amapá. Um exemplo significativo foi um caso de um trabalhador no Oiapoque que ajuizou uma informação virtualmente, fez a audiência virtualmente e pelo celular conversou conosco e em dois meses o problema, que era uma situação modesta de aviso prévio e a multa de 40% foi resolvida. Se ele tivesse que vir a Macapá para fazer isso e depois retornar, teria gasto todo o valor que teria recebido” comemora o Juiz.

As informações para contato podem ser acessadas pela imagem anexada neste post ou pela Agenda Telefônica do TRT-8°.

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