Senado analisa hoje (23) PEC de Randolfe que adia eleições municipais

 

O Plenário do Senado Federal analisa nessa terça-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (REDE -AP), que adia as eleições municipais, inicialmente previstas para 4 de outubro de 2020, para o dia 6 de dezembro do mesmo ano, em decorrência das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

No texto original, apresentado pelo senador Randolfe, permanecem inalterados o período dos respectivos mandatos, bem como a data de posse. A realização do segundo turno, nos municípios em que houver necessidade, ocorrerá no dia 20 de dezembro de 2020. A proposta também autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a promover a revisão do calendário eleitoral e a proceder aos ajustes na aplicação da legislação infraconstitucional, com o objetivo de viabilizar o adiamento.

Segundo o senador, “a aprovação da PEC permitirá que o TSE faça a devida adequação do calendário eleitoral, permitindo que as eleições – desde a sua fase preparatória nas ações administrativas, como preparação das urnas, treinamento de mesários, etc., ou nas ações políticas de pré-campanha, apresentação de candidaturas, convenções eleitorais – possam ser adequadas quanto à sua forma de realização por meio de ferramentas de comunicação e de novas tecnologias, de contatos eletrônicos, e de aplicativos que permitem reuniões não presenciais através da rede mundial de computadores”.

Para Randolfe, “manter as eleições ainda no ano de 2020 garante a manutenção do período dos mandatos e a data de posse, sem colocar em risco a legitimidade do processo democrático de escolha dos dirigentes das cidades e dos representantes no parlamento municipal”.

Relator apresentou mudanças

O relatório apresentado pelo Senador Weverton Rocha (PDT – MA) trouxe algumas mudanças ao texto original da PEC. O senador sugere que o 1º turno das eleições seja adiado para o dia 15 de novembro, e o 2º, para o dia 29 do mesmo mês.

A PEC estipula ainda que, se as condições sanitárias de um determinado município o exigirem, o Tribunal Superior Eleitoral poderá adiar as respectivas eleições (até no máximo 27 de dezembro). Casa o adiamento abranja todo um Estado, a providência exigirá a autorização do Congresso Nacional.

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