Promotoria da Saúde cobra na Justiça o retorno imediato dos exames laboratoriais na Maternidade Mãe Luzia e Hospital da Criança e Adolescente

 

Nessa quarta-feira (28), o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Defesa da Saúde, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para obrigar o Estado a ofertar – imediatamente – os exames laboratoriais básicos nos hospitais da Mulher Mãe Luiza (HMML) e Da Criança e Adolescente (HCA).

Na ACP, a Promotoria da Saúde apresenta farta documentação probatória sobre a gravidade da situação do atendimento no Hospital da Criança e do Adolescente e no Hospital da Mulher Mãe Luzia, que estão com os exames laboratoriais suspensos desde novembro de 2019, comprometendo a  qualidade do diagnóstico clínico e deixando claro o risco iminente dos pacientes.

“Há também, a prova inequívoca do descaso e da omissão do Estado, sendo certo que o exame laboratorial é de vital importância, pois o diagnóstico realizado o mais precocemente possível permitiria iniciar o tratamento antes do aparecimento dos sintomas das doenças investigadas, na medida em que se diagnosticada e tratadas em tempo oportuno, podem evitar quadros clínicos graves e até o óbito, que é a própria razão desta ação”, sustentou a promotora de Justiça Fábia Nilci.
O outro promotor da Saúde, Wueber Penafort, que também assina a ACP, acrescenta “ser evidente que os bens jurídicos ameaçados possuem valor  incalculável, imensurável, visto que se tratam do direito à vida e à saúde dos cidadãos interessados, os quais são direitos fundamentais e indisponíveis, assegurados Constitucionalmente. Haverá dano maior do que ter o perecimento da saúde dia a dia em virtude de falta dos exames laboratoriais? Ou o perecimento da vida? Evidente que não!”, frisou.

Embora tenha expedido recomendação anterior, para que o serviço fosse retomado, nenhuma atitude concreta foi tomada pelo Estado para atender o pleito do MP-AP. De outro lado, aumentam a cada dia as denúncias e reclamações – na Promotoria da Saúde – de usuários do Sistema Único de Saúde, vulneráveis e prejudicados diante desse quadro.

“É nítido que há no caso em questão o receio de dano irreparável. Aliás, não existe só o receio, mas o efetivo dano, pois se tratando de recém nascidos, crianças e adolescentes que precisam com urgência se submeterem a exames laboratoriais. É óbvio que tal dano já existe para a saúde dos interessados, que de forma indigna, humilhante e dolorosa aguardam o bom senso e a boa vontade dos gestores da saúde! Cabe a nós perguntarmos, até quando durará essa espera? Ou será que essas pessoas que padecem já devem ir se conformando com sua total degradação física?”, acrescentou a promotora Fábia.

É papel constitucional do Estado prestar serviços de saúde – de forma integral e Igualitária – o que incluiu a obrigatoriedade na regularização dos exames laboratoriais. No caso em questão, o perigo na demora da decisão Judicial e tomada de providências é cabal, pois, senão realizar, com urgência, os exames laboratoriais que necessita, em razão da demora de diagnósticos; diante da gravidade das doenças, os pacientes podem sofrer danos irreversíveis.

Nesse sentido, o MP-AP requer, em caráter de urgência, a retomada dos exames laboratoriais na Maternidade Mãe Luzia e Hospital da Criança e Adolescente.

Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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