“Preservação da Vida é um preceito fundamental da Carta Magna, que deve ser defendido a qualquer custo”, diz Rommel Araújo ao negar liminar

O Desembargador Rommel Araújo indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança interposto pela empresa SHOW DOS CALÇADOS & CONFECÇÕES LTDA – ME, contra suposto ato ilegal e abusivo atribuído ao Prefeito de Macapá. A empresa desenvolve atividades no ramo do comércio varejista de artigos esportivos e outros, e pediu a concessão de medida liminar para sobrestamento ou mitigação dos efeitos restritivos impostos pelo Decreto Municipal 1833/2020, que trata de medidas para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

“Não fecho os olhos para os problemas econômicos enfrentados pelos comerciantes, não só em Macapá, mas em todo o Brasil e no mundo. No entanto, a preservação da vida é um preceito fundamental disposto na Carta Magna, que deve ser defendido a qualquer custo. Assim, em análise sumária, não verifico a abusividade e ilegalidade do ato da autoridade impetrada”, definiu o Desembargador Rommel em sua decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *