Prefeito de Macapá assina decreto determinando uso obrigatório de máscara de proteção em estabelecimentos públicos e privado

O Decreto de nº 1.880/2020, que determina o uso obrigatório de máscara de proteção em estabelecimentos públicos e privados que estão funcionando com autorização, foi assinado nesta segunda-feira, 13, pelo prefeito de Macapá, Clécio Luís. A medida se estende também aos usuários do transporte coletivo público municipal, bem como transportes de passageiros por aplicativo, táxi e mototáxis.

De acordo com o decreto municipal, é de responsabilidade de cada estabelecimento exigir o uso obrigatório da máscara de proteção, sendo proibida a entrada de pessoas nesses estabelecimentos sem o uso do Equipamento de Proteção Individual. Conforme a orientação do Ministério da Saúde, poderão ser usadas máscaras descartáveis ou confeccionadas de maneira artesanal.

Para Clécio Luís, a melhor forma de prevenção é ficando em casa. Porém, os serviços considerados essenciais devem continuar e, para isso, é preciso andar protegido. “O ideal seria que todo mundo estivesse em casa. Essa é a forma mais eficiente e eficaz de combater a proliferação do Coronavírus. Mas, como muitas pessoas precisam sair de casa, estamos orientando que usem a máscara de proteção para termos uma incidência menor do vírus e, assim, voltarmos o quantos antes à normalidade. Nesse primeiro momento, começaremos de forma educativa. Mas, se for necessário, passaremos para uma fiscalização mais rigorosa”, pontuou.

A Prefeitura de Macapá disponibilizará agentes de fiscalização para o efetivo cumprimento do decreto que se encontra em vigor.

Confira o decreto na íntegra.

Decreto 1880-2020 – Mascara.pdf

 

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