PRE/AP adverte sobre proibição do uso de equipamentos eletrônicos nas seções eleitorais

Em recomendação, a Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP) adverte aos eleitores de que é proibido o uso de celular, máquina fotográfica ou filmadora na cabina de votação. A medida pretende assegurar o voto secreto previsto pela Constituição Federal. O documento foi emitido nesta sexta-feira, 19 de outubro.

Durante o primeiro turno, em 7 de outubro, foram registrados casos de violação ao sigilo do voto. Eleitores veicularam nas redes sociais fotografias de urnas eletrônicas nas quais aparecia a imagem do candidato por eles escolhido. O Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP) abriu investigação para apurar os casos.

A violação do sigilo do voto é crime com pena de até dois anos de detenção, segundo o Código Eleitoral. A própria Constituição Federal “resguarda a liberdade de escolha do eleitor, defendendo o cidadão da coação por parte dos candidatos e correligionários”, salienta trecho da recomendação.

Mesários e presidentes de seções devem ser orientados pelos juízes eleitorais da 2ª e 10ª zona para fazer valer integralmente a Lei das Eleições durante o segundo turno. Cópia da recomendação será afixada nas seções eleitorais para conhecimento dos eleitores.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Eleitoral no Amapá
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