Poderão funcionar de modo presencial, retirada e delivery, os restaurantes de qualquer natureza, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares. Os estabelecimentos devem assegurar o distanciamento social e a taxa de ocupação não deve exceder os 50% de sua capacidade total.
O documento libera as atividades em shoppings centers, galerias e similares, para funcionamento dentro dos horários e limitações de espaços estabelecidas pelo decreto.
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