Em que pese o entendimento manifestado pela Corte Especial do STJ, o governador WALDEZ GÓES reitera sua inocência e a consciência tranquila haja vista que não houve prática de desvio de recursos públicos. Conforme apurado e reconhecido na instrução processual e na própria decisão condenatória, não ocorreu desvio do erário para terceiros ou fins pessoais, mas sim o pagamento de despesas outras do Estado em detrimento do consignado devido as instituições bancárias.
Além de o governador WALDEZ GÓES não ser ordenador de despesas – e, portanto, jamais haver dado ordem de não pagamento, em época de “cobertor curto” – é eticamente censurável que se obrigue o administrador público a privilegiar o pagamento de bancos em detrimento das despesas correntes do Estado como Saúde , Educação e Segurança Pública.
Por esta razão sua defesa irá apresentar as medidas judiciais cabíveis para reparar esta flagrante injustiça. É importante lembrar que, em decisões anteriores sobre casos absolutamente idênticos, o Tribunal de Justiça do Amapá e o STJ absolveram os agentes públicos da prática de peculato, ja que não houve desvios de recursos para fins pessoais.
A vida administrativa do Amapá segue normalmente, sem prejuízo do exercício do cargo. O governador tem a certeza de que sua inocência será provada, como aconteceu na Primeira Instância e no Tribunal de Justiça do Amapá, os quais decidiram absolver os demais co-réus que respondiam pelo mesmo fato – o governador apenas respondeu junto ao STJ pela posição que ocupa.
Marcelo Leal de Lima Oliveira
José Eduardo Cardozo
Advogados