Primeira-dama do estado, advogada Cláudia Capiberibe, assume amanhã a Secretaria de Inclusão e Mobilização Social-SIMS.
De boa formação técnica, militante política e de caráter íntegro, Cláudia vai ajudar o governo em outra missão: coordenando políticas públicas de inclusão social.
Claudia relutava desde o inicio do governo em assumir cargos na administração, mas assumia tarefas políticas como primeira-dama. A falta de compreensão de seu papel, ou de clareza do próprio governo em informar, levava a entendimentos equivocados por parte, às vezes, da própria equipe e de atores políticos.
Digo que Primeira-dama é uma função pública não remunerada. Que pode sim, ter gabinete no palácio (Marisa Letícia tinha no planalto, com Lula) e interagir com a administração e com a sociedade civil organizada, em nome do governo. Não há nada de errado e nem de ilegal nisso.
Mas a partir de agora, Cláudia, além da função de primeira-dama, terá função de secretária de estado.
Blog deseja sucesso no novo trabalho.
Mais mudanças
Diagro – Assume o advogado Marco Antonio. Indicação e cunhado do deputado federal Luis Carlos. É o PSDB no Governo do Estado.
Bombeiros – Coronel Rosário assume no lugar do Coronel Miranda
O governador Camilo Capiberibe viaja para participar de evento no Canadá no dia 01.03 e na volta, fará novas mudanças.
A onça tá comendo, pessoal! Se espertem.
3 Comentários para "Mudanças no primeiro escalão"
Desejo sucesso e que tenha um olhar de carinho e responsabilidade pela inclusão, interagindo com os demais órgãos estaduais envolvidos na tarefa,em especial com a secretaria de Educação para oferecer uma educação/inclusão de verdade e não apenas de faz-de-conta.
Boa sorte!!
Uma prática já conhecida.Nomear a primeira-dama pra cuidar da assistência e inclusão social.Camilo não será o primeiro nem o último a fazer isso.Se é certo ou não já gera uma outra discussão que passa pela questão do nepostismo,competência técnica e etc.Vamos aguardar e torcer para que a SIMS atinja sua finalidade com eficiência.
MEU AMIGO NÃO É NEPOTISMO. A SUMULA DO STF FAZ A DISTINÇÃO ENTRE CARGO POLÍTICO E PORTANTO O ATO É LEGAL.