MPF/AP questiona emenda da Alap que submete nomeações do Executivo e MP à aprovação de parlamentares

Para o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), a medida que condiciona a nomeação dos Procuradores-Gerais de Justiça e do Estado, além de outras autoridades, à prévia aprovação pela maioria dos membros da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) fere a Constituição Federal. Por isso, na última semana, procuradores da República lotados no MPF/AP representaram ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, para que avalie a possibilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda resultante da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 0003/15.

A emenda, de autoria do deputado estadual Moisés Souza (PSC), presidente da Casa, altera o artigo 95 da Constituição do Estado do Amapá, dando ao Legislativo estadual a prerrogativa de aprovar previamente, por maioria de seus membros, os nomes de Procuradores-Gerais de Justiça e do Estado, além dos presidentes de fundações estaduais, agências de fomento, sociedades de economia mista e empresas públicas. Pelo dispositivo, a Alap passa a ter o poder de rejeitar os nomes dos indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual a esses cargos.

A PEC recebeu parecer favorável do relator, deputado estadual Charles Marques (PSDC), e foi aprovada em dois turnos no último dia 24 de agosto. Entre a apresentação do projeto pelo autor, a tramitação em comissões e a aprovação em plenário, o intervalo foi de pouco mais de duas semanas.

Para os membros do MPF/AP, as alterações propostas pela PEC, a princípio, contrariam entendimento do STF. Em ação semelhante relativa ao Estado de Roraima, os ministros do Supremo posicionaram-se no sentido de que esse tipo de norma, que incide sobre o provimento e o processo de aprovação dos nomes para determinados cargos, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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