MP-AP reitera pedido ao Judiciário para obrigar o Estado a regularizar imediatamente o fluxo de cirurgias de urgência e emergência

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou, há duas semanas, com a Ação Civil Pública nº 0019574-50.2020.8.03.0001, para que o Governo do Estado seja obrigado a regularizar o fluxo das cirurgias de urgência nos hospitais de Emergências (HE), de Clínicas Alberto Lima (HCAL), de Santana (HES), da Criança e Adolescente (HCA) e Maternidade Mãe Luzia. Na mesma ACP, o MP-AP requer, ainda, a adaptação do Centro Covid 4 para atendimento de portas abertas. 
 
O MP-AP relatou o drama de dezenas de pacientes que tiveram suas cirurgias canceladas, em razão da pandemia de Covid-19, sem qualquer previsão de realização. Infelizmente, as denúncias continuam chegando até a Promotoria de Defesa da Saúde, incluindo de um paciente oncológico, de apenas 27 anos, que veio a óbito em decorrência dos constantes atrasos nos procedimentos cirúrgicos. 
 
Em outro caso denunciado ao MP-AP, um paciente foi obrigado a comprar um grampo cirúrgico no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para que a cirurgia pudesse ser realizada. 
 
Apesar do pedido de tutela de urgência feito pelo MP-AP, a ação ainda não foi apreciada, obrigando outros pacientes, na luta pela sobrevivência, a comprarem materiais cirúrgicos ou outros insumos, pois o caos do desabastecimento de medicamentos e correlatos nos hospitais públicos do Amapá permanece inalterado. 
 
Diante do quadro, a promotora de Justiça Fábia Nilci, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOP), reiterou nessa quinta-feira (2), pedido de tutela provisória de urgência, no sentido de determinar ao Estado que adote as seguintes medidas: 
 
a) Aquisição imediata dos medicamentos, insumos e correlatos, para abastecimentos dos hospitais estaduais (HE, HMML, HCA, HCAL), a fim de que seja regularizado o fluxo das cirurgias de emergência e de urgência nas unidades da rede estadual pública de saúde; 
 
b) Regularização das cirurgias de emergência e de urgências, em especial dos usuários que se encontram internados, aguardando esses procedimentos, dentre eles os oncológicas e ortopédicos.
 
c) Abertura do Centro Covid 4 (Hospital Universitário) como porta de entrada para urgência/emergência de pacientes sintomáticos suspeitos de Covid-19, com vistas a diminuir o número de pacientes sintomáticos nas unidades hospitalares estaduais, que são porta-aberta para urgência/emergência
 
 “No caso em apreço, estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, para a antecipação da tutela, que são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Conforme exposto, os beneficiários desta ação padecem de enfermidades graves, que é combatida por meio da realização de cirurgias, e que se não forem realizadas com brevidade podem agravar o quadro clínico, como sequelas irreversíveis e até a morte”, reforçou a promotora.
 
Serviço:
 
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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