MP-AP expediu neste sábado, 22, recomendação ao prefeito de Macapá para que se abstenha de expedir autorização para realização de grandes eventos

Filas de testagem dobravam quadras hoje em Macapá

Visando evitar o colapso no sistema público e privado de saúde na capital do Estado, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu, neste sábado (22), Recomendação ao prefeito Municipal de Macapá, Antônio Furlan, para que adote providências e ações que impeçam a realização de eventos ou atividades que gerem grandes aglomerações. O objetivo é tentar promover uma desaceleração na curva de crescimento exponencial de novos casos de Covid-19.

O documento assinado pela procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, e pela promotora de Justiça da Saúde, Fábia Nilci, levou em consideração os dados divulgados no Boletim Epidemiológico sobre a doença. Segundo o levantamento, até o final da tarde do dia 20 de janeiro de 2022, o Estado possuía 132.389 casos confirmados e 2033 mortes pela Covid-19, sendo que nas últimas 24 horas, foram incluídos 1442 novos casos e destes, a maioria na capital, 873 casos novos, significando um aumento de mais de 908,59%, se comparados com a última semana de dezembro.

“(…) a velocidade do aumento de casos novos no Estado nos faz crer que atualmente há presença de duas variantes predominantes do COVID-19: Delta e Ômicron”, argumenta o MP-AP, destacando que a variante Ômicron tem como uma de suas características principais a alta transmissibilidade.

Na tarde da última sexta-feira (21), a promotora da Saúde reuniu com o prefeito Antônio Furlan para tratar do assunto, onde foi comunicado ao gestor municipal sobre a expedição do documento. “Alertamos sobre o baixo índice de vacinados com o ciclo completo, e que a maioria dos casos de internação eram de pessoas não vacinadas. Ali sugerimos ao município buscar novas estratégias para atrair e convencer a população para se vacinar, buscando inclusive fazer parceria com o privado”, salientou Fábia Nilci.

*A Recomendação*

Vários fatores foram levados em consideração pelo Ministério Público, como: o registro de um aumento expressivo nos casos de Influenza, especialmente pelo vírus H3N2, cujo os fatores somados têm impactado junto ao sistema de saúde público e privado, com expressiva demanda por atendimentos e internações; o número de internações por Covid-19 mais do que dobrou na rede pública e privada hospitalar, havendo expectativa de que esses números venham a subir consideravelmente nas próximas semanas; que, por conta do aumento de novos casos de Covid-19 e Influenza, há um número significativo de profissionais de saúde e de outros servidores que atuam no atendimento dessa demanda junto aos hospitais e às Unidades Básicas de Saúde (UBSs) afastados por contágio (só no HE, são 200 profissionais afastados e na Vigilância Municipal, são em torno de 40% do efetivo), o que tem sobrecarregado ainda mais o sistema; e que, nessa semana foram registrados quatro óbitos confirmados para COVID-19.

“(…) é obrigação do poder público tomar todas as medidas necessárias para conter o avanço da doença, bem como preparar a rede pública hospitalar e de pronto atendimento para atender a demanda recebida, podendo para isso estipular medidas de restrições”, destaca o documento.

Ressalta ainda que, tem chegado ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde a realização de festas, shows e grandes reuniões de pessoas em bares ou restaurantes; ruas ou praças, quadras poliesportivas, ou mesmo em templos religiosos, que certamente irão contribuir significativamente para o aumento de contaminações, seja por COVID-19 ou Influenza. E, também por conta de que os eventos têm acontecido normalmente e que há alguns programados para ocorrer nos próximos dias.

Diante do exposto, o MP-AP recomenda ao prefeito de Macapá a adoção das seguintes providências ou ações:
1. O cancelamento e não emissão de qualquer tipo de alvará que autorize festas e eventos, públicos e/ou privados, ainda que coorporativos, que resultem em aglomerações de pessoas, no período de 24/01/2022 a 06/03/2022, devendo realizar análise e acompanhamento diários de casos e internações para recrudescimento ou afrouxamento das medidas;
2. Realize intensa fiscalização nos locais onde comumente são realizados eventos de tais natureza;
3. Fazer cumprir integralmente as políticas de prevenção e combate ao Coronavírus estipuladas pelo Ministério da Saúde, informando e garantindo a execução de providências que venham a ser determinadas em todo o município;
4. Adequar, no que for preciso, o Decreto Municipal 237/2022-PMM, que tem validade até o dia 31/01/2022, ao atual quadro epidemiológico apresentado até o dia 21/01/2022, visando desacelerar a curva de crescimento exponencial de novos casos de COVID;
5. Caso a situação epidemiológica do Estado venha exigir suspensão ou proibição de quaisquer atividades, que sejam, PRIMEIRAMENTE, suspensas e/ou proibidas, todas as atividades não essenciais.

O MP-AP ressalva que a presente Recomendação não envolve, neste primeiro momento, nenhuma orientação acerca do fechamento de estabelecimentos comerciais, tais como bares, lanchonetes, restaurantes e até mesmo de locais destinados a eventos. Também não é objetivo do Ministério Público a suspensão ou proibição de quaisquer atividades, sendo que a preocupação é tão somente de se evitar eventos ou atividades que gerem grandes aglomerações, ainda que elas sejam dentro de um restaurante, bar e/ou lanchonete, ou seja, independem do local neste período de ascendência da curva de casos COVID-19 e Influenza, visando evitar o colapso no sistema público e privado de saúde nesta cidade.

Centro Papaleo Paes

Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Gilvana Santos

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