Mês do Júri. Amapá cumpre meta de julgamentos de feminicídio

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), neste mês de novembro, tem participado dos julgamentos do Mês Nacional do Tribunal do Júri, e comemora nesta semana o cumprimento da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pedia o julgamento de, no mínimo, 50% dos casos de feminicídio e de violência contra a mulher.O MP-AP acompanhou de perto os três casos de feminicídio que estavam na pauta do Tribunal, participando das sessões, representado pelos promotores de Justiça Klisiomar Lopes e Hélio Furtado.

Os julgamentos

Primeiro caso

O primeiro caso de feminicídio julgado ocorreu no dia 4 de novembro, e levou ao tribunal Alex dos Santos Alburquerque, condenado pela tentativa de homicídio contra sua ex-companheira Arlete Xavier Pantoja.
O crime ocorreu na residência da vitima, por volta das 22h do dia 22 de novembro de 2017, na passarela Independência, no bairro Zerão. Arlete foi surpreendida pelo ex-companheiro quando chegou em sua casa. O acusado estava embriagado, e agrediu a vítima que entrou em luta corporal com Alex. Em seguida, o réu pegou uma faca e desferiu golpes na vítima, que só não veio a falecer porque, durante a agressão, a filha de Arlete chegou e conseguiu tomar a faca das mãos do culpado.

No processo, consta que a vítima havia se separado de Alex há seis meses, em virtude do relacionamento conturbado, onde Arlete sofria diversos tipos de violência (verbais, psicológicas e físicas).
O MP-AP entendeu que o acusado, Alex dos Santos, cometeu o crime por motivo fútil, pegando a vítima de surpresa, pelas costas e com uso de arma branca, tipo faca, o que dificultou a possibilidade de defesa da vítima.
O réu foi condenado à 14 anos de reclusão. Entretanto, como o condenado confessou o crime, sua pena foi reduzida à metade. Sendo assim, o réu cumprirá sete anos, iniciando em regime semiaberto.

Segundo caso

Em 12 de novembro, foi a vez de Paulo José dos Santos Trindade ir ao tribunal, pelo assassinato de Greite Cordeiro Leal. O fato ocorreu em 30 de novembro de 2016, no interior da residência da vítima, localizado no Conjunto Habitacional Cidade Macapaba, no bairro Brasil Novo.
Greite e Paulo viveram juntos por oito anos, tendo uma vida conturbada, com um relacionamento marcado por separações e desavenças pelas constantes brigas, que terminavam constantemente no espancamento da vítima por parte de seu cônjuge.
No dia do fato, Paulo, enfurecido após uma briga, imobilizou a vítima e a estrangulou com suas mãos, o que levou ao falecimento de Greite de forma cruel. O crime foi praticado na presença dos dois filhos menores do casal, além do quê, a vítima estava grávida de cinco semanas do marido.
O MP-AP entendeu que o réu matou a vítima, sua esposa, por motivo fútil, em ambiente doméstico e familiar, caracterizando-se como feminicídio, de forma extremamente cruel e impossibilitando defesa da vítima, e na presença de duas crianças, filhos do casal.
Mediante os fatos, Paulo José foi condenado a cumprir 15 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, pelos crimes de homicídio doloso, feminicídio, tendo pesado em sua condenação, o fato da vítima estar grávida e do crime ter sido cometido na presença dos filhos do casal.

Terceiro caso

O último julgamento de feminicídio condenou Wesley Santos Camelo, pelo assassinato e ocultação do cadáver de Nagila Patrícia Santos, ocorrido em 24 de março de 2016. A sessão ocorreu no dia 13 de novembro.
Wesley e Nagila não tinham nenhuma relação parental ou amorosa. No dia do ocorrido, os dois haviam se conhecido na orla de Macapá e saíram juntos para um motel da Cidade.
Após o encontro, Wesley agrediu fisicamente a vítima, levando a mesma ao falecimento de forma cruel e brutal, ocultando seu cadáver no Km 25 da Rodovia Macapá – Jari.

O réu possui outros antecedentes criminais, e possui um histórico de agressividade, conforme conta uma testemunha. Mediante os fatos, Wesley foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, pelos crimes de homicídio doloso e ocultação de cadáver.
“Cumprimos o nosso dever e atingimos a Meta 8 do CNJ com êxito. O trabalho do MP-AP seguirá no combate à extrema violência doméstica, proteção dos direitos das mulheres, de seus filhos e familiares, por meio do acesso à rede de proteção, como ao cumprimento efetivo e eficaz da lei penal específica para os casos de feminicídio”, destacou a promotora de Justiça Klisiomar Monteiro.

Feminicídio

O crime está previsto no Código Penal (Art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal) com pena de reclusão de 12 a 30 anos para casos de feminicídio (homicídio contra a mulher, por sua condição de mulher).
Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que a cada duas horas uma mulher morre no Brasil vítima de violência. No Amapá, em 2018, a Delegacia de Crimes Contra Mulher (DCCM) registrou quase oito mil denúncias de violência doméstica.
A Lei do Feminicídio representa uma necessária ação afirmativa que favorece o romper com o silêncio das vítimas, denotando uma das estratégias mais efetivas na prevenção da morte de mulheres.

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