Lockdown: veja o que pode e o que não pode funcionar neste período no Amapá

O governador do Amapá, Waldez Góes, publicou na tarde desta terça-feira, 16, um decreto com as restrições que serão adotadas durante o lockdown que inicia nesta quinta-feira, 18. As medidas são necessárias para reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus.Até esta terça-feira (16) foram 755 novos casos confirmados – 439 casos a mais que o boletim anterior. Também foram registrados oito óbitos. Atualmente a taxa de ocupação de leitos é de 86,65%. Diante deste cenário, medidas mais restritivas foram adotadas em relação às atividades não essenciais.

Veja abaixo o que pode funcionar e o que não pode funcionar durante o lockdown – de 18 a 24 de março.

Circulação de pessoas

Toque de recolher de 21h às 5h; Só será permitida a circulação de pessoas que buscam atendimento e serviços essenciais.

Operação Lei Seca

Proibido o consumo de bebida alcoólica no interior dos estabelecimentos comerciais, logradouros, praças, calçadas e vias públicas.

Atividades comerciais

Em relação às atividades presenciais, permanecem funcionando, de 6h às 20h, todas as atividades consideradas essenciais conforme decreto publicado que pode ser acessado clicando aqui.

Atividades que estavam suspensas e permanecerão suspensas:

  • Bares, boates, casas de show, teatros, casas de espetáculos, centros culturais e cinemas;
  • Clubes, balneários públicos e privados;
  • Eventos esportivos, culturais e sociais, passeios e festas em locais públicos e privados;
  • Atividades esportivas coletivas, agrupamentos de pessoas e veículos em locais públicos e privados.

Atividades que não poderão funcionar:

  • Academias de ginástica, parques, museus e assemelhados;
  • Serviços de transporte interestadual de passageiros, na modalidade hidroviário, sendo permitido somente o transporte de cargas.

Atividades que podem funcionar somente com atendimento via delivery no horário de 6h às 00h:

  • Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, cafeterias, pizzaria e assemelhados
  • Comercialização de móveis e eletrodomésticos, bijuterias, acessório e calçados;
  • Comércio de autopeças, acessórios, pneus, baterias e afins;
  • Comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório, lojas de informática, eletrônicos e telefonia, joalherias e afins, loja de bombons e enfeites, loja de brinquedos, loja de variedades, lojas de artigos esportivos e afins, lojas de departamento ou magazines, lojas de tintas automotivas, lojas de vestuário, acessórios e similares, papelarias e livrarias, shopping center e galerias comerciais.

Atividades que funcionarão na modalidade de atendimento presencial por agendamento com hora marcada:

  • Agências de viagens, turismo e afins;
  • Estabelecimento médico, clínicas de reabilitação, clínicas de vacinação humana, clínicas médicas, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, psicológicas, clínicas veterinárias, laboratórios de análises clínicas, planos de saúde e afins;
  • Oficina mecânica automotiva, oficina de refrigeração;
  • Empresas de decoração e design, escritório e prestadores de serviços, escritórios compartilhados (coworking), escritórios de profissionais liberais (arquitetos, administradores, contadores, engenheiros e representantes), imobiliárias e corretoras;
  • Lavanderia, manutenção de aparelho de climatização, manutenção de eletroeletrônicos, revenda, manutenção e limpeza de piscinas, seguradoras, lojas de material de caça e pesca, serviços de publicidade e afins;
  • Salão de beleza, barbearias, esmalterias, cuidados pessoais e atelier de tatuagem.

Serviço Público

O decreto também traz medidas em relação ao serviço público, todos os agentes públicos da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá permanecerão em regime de teletrabalho e sobreaviso, com exceção dos órgãos que são essenciais, como saúde, segurança e órgãos que estão na linha de frente no combate ao novo coronavírus.

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