Governo do Amapá mantém isolamento social e lança medidas tributárias

 

O Governo do Estado optou nesta sexta-feira, 3, pela prorrogação por mais 15 dias das medidas de prevenção e combate ao contágio do Covid-19, que inclui a suspensão de atividades não essenciais para evitar aglomerações de pessoas.

Além de manter o isolamento social, o governador do Amapá, Waldez Góes, também anunciou medidas tributárias que têm o objetivo de amenizar os efeitos da quarentena na economia.

Ambas as medidas foram definidas após reuniões e videoconferências entre os segmentos da sociedade civil organizada, poderes estaduais, setor empresarial, prefeitos dos 16 municípios e líderes religiosos.

Isolamento social (Decreto nº 1497)

Com base no Decreto nº 1414, o Estado mantém a suspensão de atividades comerciais (incluindo shoppings e lojas), culturais, esportivas, religiosas, transportes fluviais, e entre outros, além do agrupamento de pessoas em locais públicos.

Essa medida passa a valer do 4 de abril de 2020. Ou seja, o decreto segue até dia 19. Mas, o período das restrições ainda pode ser prorrogado, após o término do novo prazo, conforme novas discussões.

“A prorrogação é no sentido de buscar êxito na contenção de contágio. Quero reforçar o apelo pra população continuar dentro de casa. Vamos permanecer no isolamento e proteger nossa saúde, nossas famílias e a sociedade”, disse Góes.

Medidas tributárias (Decreto nº 1496)

Com o fechamento do comércio, as medidas emergenciais seguem propostas apresentadas pelos órgãos representativos à Gestão Tributária, além da viabilidade técnica das medidas sugeridas com base em análise de impacto.

“Temos o objetivo de não permitir que haja desemprego em massa e que o empresário possa de alguma forma manter os empregos possíveis”, disse o secretário de Estado da Fazenda, Josenildo Abrantes.

Entre as medidas estão suspensão, prorrogação e adição de prazos de processos administrativos, vencimentos de certidões, entregas de Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros.

Também ficou definido a suspensão das execuções fiscais e a redução no valor do recolhimento de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assim como outras opções.

Por fim, o decreto inclui a suspensão de taxas estaduais de fiscalização de serviços diversos e prorrogação do prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás emitidos por órgãos vinculados ao Poder Público.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *