Ex-Governadores Waldez Góes e Pedro Paulo são condenados pela justiça

O juiz Paulo Madeira condenou os ex-governadores Waldez Góes e Pedro Paulo Dias, por causa dos empréstimos consignados que eram descontados dos servidores públicos e não eram repassados aos credores.

O governo se apropriava do dinheiro dos servidores, e ainda os deixava com nome sujo, no SERASA, mesmo os funcionários públicos tendo honrado seus compromissos financeiros.

O Ministério Público do Amapá foi quem fez a denúncia.

A sentença você pode ler aqui. Os dois podem recorrer.

Sentença_anexo

 

  • Colocar a culpa do desvio do dinheiro dos servidores públicos na crise mundial: frágil argumentação de quem não tem como provar sua inocência. Congratulações ao Juiz e ao Ministério Público.

  • Muito esclarecedor este trecho da sentença:
    O próprio argumento da defesa do Requerido WALDEZ GÓES,
    aliás, deixa evidente que ele sabia sobre o não repasse dos valores dos
    empréstimos consignados, muito embora tente justificar essa medida. Diz a
    defesa, às fls.281/282, no item 89: “Esses números evidenciam que o atraso e
    inadimplência com as consignações ocorreram por falta de conduta diversa
    exigível dos réus que, no entanto, envidaram todos os esforços para honrar os
    demais compromissos do Estado”.

  • Parabéns a Justiça que fez a sua parte. Descontavam dos funcionários e depois não repassavam para os bancos, e os funcionários tinham seus nomes inscritos no SPC e SERASA. Tamanha improbidade deveria impedir essa família de concorrer para voltar ao poder. Chega de oligarquias no Amapá, isso é sinônimo de improbidade comprovada e de incompetência. Famílias que só querem o poder e fama, e esquecem do povo sofrido desse ESTADO. Que venham novos nomes para tirar esse Estado da lama e que façam esse povo sorrir novamente.

  • E os “harmonicos” ficam loucos com tanta pirsiguição. Fizeram o diabo no Amapá e ainda dizem que sao vítimas .

  • O estranho é que todos estes fatos e condenações e sentenças só ocorrem perto das eleições … No mínimo tendenciosas … Quais os verdadeiros interesses … Ganhar eleições com fatos negativos já mostraram ser desastrosas … Não colam mais !

  • Art. 11 da Lei 8429/92, qual seja: “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”. isso p mim ta bem claro… meus queridos se fosse probidade eu me calaria…mas errou e vem se fazer de vitima…me poupe!!

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