Delegacia de Meio Ambiente promove encontro com ONGs para explicar alteração na lei de maus-tratos aos animais

A titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente, delegada Lívia Pontes, em encontro com ONGs apresentou os impactos da lei Sansão, que aumenta a pena para quem comete maus-tratos contra cães e gatos.

Jéssica Sodré, vice-presidente da ONG Gateiros Tucujús, explica que ainda há muito a ser feito, mas essa alteração já é um avanço crucial. “A Lei Sansão foi um passo muito importante para a causa animal, mesmo abrangendo apenas cães e gatos foi de impacto significativo para que a punição contra quem comete crime de maus-tratos aos animais não seja tão branda, como sempre foi”, afirma.

Nessa segunda-feira, (5), o Ministério Público de Minas Gerais decidiu que Júlio Cézar Santos de Souza, agressor do cachorro Sansão que deu nome à lei, será julgado em vara criminal. O animal da raça Pitbull teve as patas traseiras decepadas após ter seu focinho amarrado com arame farpado. O agressor deve responder também por outros 12 casos de violência com animais.

“A possibilidade de uma lei que leva o infrator a permanecer de 2 a 5 anos de prisão, faz com que as pessoas busquem saber mais sobre o que são maus-tratos e a reavaliar antes de cometerem tal crime, claro que há suas exceções”, diz Jéssica.

De acordo com a titular da Delegacia de Meio Ambiente, delegada Lívia Pontes, não houve nenhuma alteração no registro das ocorrências, o protocolo continua o mesmo. “Temos duas formas para registro de denúncias: presencialmente na delegacia ou através do site da delegacia virtual. O que alterou foi o procedimento oriundo das ocorrências, antes nós instaurávamos um termo circunstanciado de ocorrência em razão da pena, pois era considerado um crime de menor potencial ofensivo e, agora, em razão do aumento da pena, passamos a instaurar inquérito policial, com o indiciamento ao final do procedimento e posteriormente remessamos ao Ministério Público para oferta de denúncia”, explica.

 

Sobre as denúncias 

Toda ONG pode ser denunciante, mediante apresentação de pelo menos uma testemunha para depor no caso, e se possível, um relatório de visitação da situação de maus-tratos.

Para pessoas físicas é indispensável a apresentação de provas, como vídeos e fotos, além de prestação de depoimento quando solicitado através da DEMA. A alteração da lei vai ajudar de modo positivo na luta pelos direitos e pela qualidade de vida dos animais.

 

A Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente funciona no CIOSP do Pacoval, na rua Guanabara, nº 138, sala 112, 1º andar. As denúncias também podem ser registradas através do site da delegacia virtual: http://delegaciavirtual.policiacivil.ap.gov.br/

(Laura Machado – Jornalista)

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *