Concurso público: publicada portaria que nomeia comissão responsável pela organização do certame

Foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Amapá a Portaria nº 0028/2019, que nomeia a Comissão Especial que ficará responsável pela organização, coordenação, supervisão, orientação e acompanhamento de todos os atos e medidas necessários para a realização do concurso público. O documento, assinado pelo presidente da Casa de Leis, deputado Kaká Barbosa (PR), foi divulgado na edição nº 760, desta segunda-feira (21).

 

“Fico muito feliz por mais esta conquista. Assinei a portaria e já foi publicada no Diário Oficial, onde está constituída a comissão que ficará responsável pela realização do concurso público. As pessoas com interesse em participar do certame já podem começar a se preparar, porque o concurso vai sair”, disse o presidente Kaká Barbosa.

 

Este será o segundo concurso público a ser realizado pelo Legislativo em 27 anos. De acordo com a portaria, a comissão, presidida pelo deputado Paulo Lemos (Psol), conta ainda com a participação dos servidores efetivos: Cézar Souza de Melo, técnico Legislativo; Gracilene Dias de Sá Feio, técnica de Redação; e Eugênio Carlos Santos Fonseca, procurador.

 

A escolha do parlamentar, de acordo com o presidente da Casa, está associada ao fato do mesmo ter participado da Reforma Administrativa, aprovada em novembro do ano passado. “A Reforma Administrativa foi fundamental para que tivéssemos condições para realizarmos o concurso público. Por meio dela, foram feitos os cortes necessários e as adequações devidas tanto para o quadro efetivo quanto para os cargos em comissão”, sustenta o presidente.

 

Para o deputado Paulo Lemos, presidente da comissão, a iniciativa do chefe do Legislativo mostra o interesse da Mesa Diretora em fazer o concurso público. “É um momento histórico para todos desta Casa. A portaria é uma clara demonstração de que o Parlamento tem sim o interesse em promover o certame para a contratação de servidores para o quadro efetivo”, destaca.

 

A comissão terá 120 dias, podendo ser prorrogável pela metade, para concluir a fase interna do procedimento de organização do certame, devendo o edital convocatório correspondente ser lançado ao final do prazo determinado.

 

Texto e foto: Emerson Renon

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