CNMP nega direito do Promotor de Justiça, Moisés Rivaldo, concorrer às eleições municipais

Cara Alcilene,

Fui surpreendido pela decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que por 7×4 me negou o direito de concorrer às eleições municipais. Numa decisão inédita, pois o próprio Conselho negou vigência a uma de suas próprias Resoluções, a de Nº. 05 que garante aos Membros que ingressaram na carreira antes de 2004 o direito a atividade político partidária. Veja o absurdo. É como se o próprio STF não cumprisse uma de suas Súmulas. Que segurança jurídica o cidadão está tendo nesse país? Um grande absurdo jurídico que vai contra a democracia.

Promotor de Justiça Moisés Rivaldo

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