Após ação do MPF/AP, Amcel é obrigada a devolver ao Incra 12 lotes de terra

Doze imóveis rurais irregularmente ocupados e matriculados em nome da empresa Amapá Florestal e Celulose (Amcel) devem ser devolvidos ao Incra. As terras, utilizadas na plantação de eucalipto, estão localizadas em Macapá e Porto Grande. A sentença da Justiça Federal é resultado de ação proposta pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em 2005.
A decisão judicial também condenou Aroldo Marques Rodrigues, servidor do Incra, e Alexandre Martins Cunha, funcionário da Amcel e mentor do esquema de fraudes e falsificações. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público. Também estão impedidos de receber benefícios fiscais.
Esquema – O esquema consistia em transferir títulos de terras da União para a Amcel. No entanto, segundo a legislação brasileira, somente por meio de concorrência pública é que terras da União podem ser repassadas diretamente para pessoas jurídicas.
Na tentativa de “regularizar” os imóveis rurais ocupados pela empresa, eles montaram um esquema para fazer parecer que os lotes já haviam sido previamente titulados em nome de particulares. Esses particulares, então, vendiam os lotes para a Amcel. Dessa forma, as terras da empresa estariam “regularizadas”.
Para concretizar o esquema, Alexandre Martins Cunha enganou diversos profissionais, geralmente de baixa instrução, que tiveram contato com ele. Uma camareira e um pintor estão entre as pessoas indevidamente envolvidas no caso.
Os laranjas assinavam documentos fornecidos por Alexandre Martins Cunha, após aceitar pedido para ser testemunha de compra e venda de imóveis. Dessa maneira, o funcionário da Amcel se tornava procurador e efetuava as transações ilegais em nome das pessoas enganadas.
Com ajuda do servidor do Incra Aroldo Marques Rodrigues, os títulos em nome dos laranjas eram falsificados. Ele subscrevia declarações falsas de quitação, falsificava recibos de pagamento, além de apoderar-se dos valores eventualmente destinados às quitações. Por práticas semelhantes, Aroldo Marques Rodrigues já foi condenado pela Justiça Federal a 12 anos de prisão.
Recurso – Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o MPF/AP pede a condenação dos servidores do Incra Jorge Sousa da Silva e de Djalma Dias dos Santos. Eles são acusados de emitir declarações falsas para facilitar o esquema de ocupação ilegal das terras. No documento, o MPF/AP também pede aplicação de multa civil aos condenados. O cálculo deve ser equivalente ao dobro do valor dos imóveis ocupados irregularmente.
Número para acompanhamento processual: 2005.31.00.001990-1
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
(96) 3213 7815
[email protected]
Twitter: @MPF_AP

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