A pedido do MPF, Justiça Federal anula resultado provisório do processo seletivo para medicina da Unifap

 

Instituição de ensino tem 5 dias para republicar resultado com as alterações determinadas, sob pena de multa e outras medidas

 

A Justiça Federal decidiu anular a publicação do resultado provisório da seleção para o curso de medicina da Universidade Federal do Amapá (Unifap) divulgado na última sexta-feira (18). O juízo determinou que a instituição unifique a oferta de 60 vagas e classifique os inscritos no curso de medicina de acordo com a nota e, somente após, distribua os classificados por semestre de ingresso. Os 30 primeiros colocados devem ingressar no curso no primeiro semestre e os 30 restantes, no segundo semestre letivo, incluindo as listas de ampla concorrência e cotas. A decisão liminar publicada nesta quarta-feira (23) atende pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Na ação, ajuizada na última semana, o MPF narrou que a Unifap estabeleceu um critério implícito de seleção ao condicionar a inscrição dos candidatos à escolha do semestre de ingresso. Para o órgão, na prática, o candidato concorreria com base nas notas do Enem de 2019 ou 2020 e contaria com a sorte decorrente da escolha do semestre. Dessa forma, o candidato que optou pelo ingresso no primeiro semestre poderia ficar de fora das vagas, mesmo tendo alcançado nota maior do que a de um candidato aprovado para o segundo semestre. Na peça judicial, o MPF demonstrou que o critério implícito de seleção é inconstitucional.

Seguindo o entendimento do MPF, o juízo pontua na decisão que “o critério estabelecido para seleção de candidatos é ofensivo ao princípio da igualdade, pois a escolha antecipada do semestre pode gerar distorção na seleção dos candidatos que obtiveram melhor desempenho nas notas classificatórias”. Após as alterações determinadas, a Unifap deverá divulgar novo resultado provisório referente ao curso de medicina e prosseguir as demais etapas do certame. O prazo para cumprimento da decisão é de 5 dias, sob pena de multa diária e responsabilização penal, administrativa e civil.

Número da ação para consulta no portal do TRF1: 1008829-62.2021.4.01.3100

 

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